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14 DE FEVEREIRO DE 1998

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é, o mesmo facto ou evento danoso não pode ter dupla cobertura.

Sobre o assunto é o que se nos oferece informar e se deixa à consideração de V. Ex.°

4 de Fevereiro de 1998. — A Assessora, Maria Cândida Duarte.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Orçamento

14.« Delegação (PIDDAC)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VTI (3.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a aquisição de instalações para a representação permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER).

Baixou a esta Delegação, para informar com urgência quanto ao enquadramento orçamental da despesa [alínea b)], o requerimento em epígrafe.

Cumpre, assim, informar:

1 —Tratando-se o organismo executor de um serviço dotado de autonomia administrativa, as suas despesas não são sujeitas à correcção jurídica desta Delegação, que apenas procede à análise e autorização das requisições de fundos processados para pagamento dos encargos assumidos pela SG/DGA e posteriormente objecto de julgamento por parte do Tribunal de Contas.

2 — No caso vertente e ao que foi apurado junto do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conta do programa PIDDAC inscrito no Orçamento do Estado para 1997, sob a designa-

ção «Aquisição/construção de edifícios», apenas foi autorizada a requisição de fundos a que coube o n.° 64 392, no valor total de 842 000 contos, que inclui as seguintes rubricas de classificação económica:

Contos

02.03.10 — «Outros serviços»..................... 82 000

07.01.03 — «Edifícios»................................ 760 000

842 000

6 de Fevereiro de 1998. — O Director, António Miguel ' Pinela.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/VTI (3.a)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a instalação da PSP em Oliveira de Azeméis.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:

A implementação territorial de um dispositivo da PSP obedece a critérios de racionalidade de meios e recursos e deve ser determinada e justificada por aumentos de eficácia operacionais no capítulo da segurança.

Nesta linha orientadora, e no caso concreto de Oliveira de Azeméis, entende-se que, neste momento, não se justifica a implementação de um dispositivo da PSP.

5 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.