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14 DE MARÇO DE 1998

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e foi ao encontro das reivindicações dos legítimos representantes das populações insulares, designadamente reduzindo, de forma drástica, os poderes dos Ministros da República.

Ao revogar o preceito que aos Ministros da República dava assento em Conselho de Ministros, bem como os respectivos poderes de superintendência sobre os serviços do Estado e de coordenação da actuação destes com os Governos Regionais, o Parlamento alterou substancialmente os termos do relacionamento entre o poder central e o poder autonómico, apontando para a necessidade e as vantagens de um diálogo directo e sem as indesejáveis distorções de intermediários.

E, pois, com indignação que a opinião pública tem vindo a tomar conhecimento — através de notícias do tipo «balão de ensaio» ... — de sub-reptícias tentativas de forças centralistas para restaurar os poderes dos MR, reinte-grando-os, inconstitucionalmente, no Conselho de Ministros e outorgando-lhes competências de tipo administrativo, que lhes estão, em princípio, vedadas pela Constituição. Veja-se, por todos, no Independente, de 3 de Outubro passado, a p. 7, um texto intitulado, sintomaticamente, «Boa Novoa».

Assim, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo dos preceitos aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem ao Governo o seguinte:

a) Tem o Governo em preparação diplomas que visem tornar a dar assento aos MR em Conselho de Ministros, contrariando a vontade expressa da Assembleia da República, no exercício do poder constituinte, ao revogar, na recente revisão constitucional, a antiga redacção do artigo 232.°?

b) Prepara-se o Governo para outorgar delegações de competências aos MR em matérias administrativas, contrariando a letra e o espírito da Constituição, que só prevê tais delegações de forma não permanente e, portanto, temporariamente e até esporádicas — o que mal se coaduna com a largueza de tempo dedicada à preparação dos correspondentes diplomas, bem como com a solenidade com que têm sido anunciados?

c) Mandou o Governo elaborar previamente estudos técnicos ou pareceres sobre a constitucionalidade de tais providências?

d) Foram sobre as mesmas ouvidos os Governos das Regiões Autónomas?

e) Reivindicaram-nas porventura ou sobre elas sè pronunciaram os actuais MR?

f) Em caso de resposta afirmativa às alíneas c), d) e e)y requeremos o envio de cópia, em triplicado, dos documentos correspondentes.

Requerimento n.fi 310/VII (3.8)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Indigitação dos membros da delegação de Portuga/ no Comité das Regiões da União Europeia. Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

A imprensa anunciou ter o Governo procedido já à indigitação dos membros da delegação de Portugal no Comité das Regiões da União Europeia, propondo-os à nomeação pelo respectivo Conselho de Ministros.

No tocante à Região Autónoma dos Açores, o Programa do Governo em funções, aprovado em devido tempo pela Assembleia Legislativa Regional, contém a seguinte declaração de princípio:

O Governo Regional entende que os representantes da Região nesse Comité [das Regiões] devem ser eleitos pela Assembleia Legislativa Regional e não designados pelo Governo [Regional] como até aqui.

Nestes termos, os Deputados do PSD eleitos pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição e do Regimento, requerem do Governo os elementos seguintes:

a) Lista completa das personalidades indicadas para preencher os lugares que Portugal detém no Comité das Regiões da União Europeia (CdR), tanto na qualidade de membros efectivos como de membros suplentes;

b) Identificação da origem e modos de tal indicação;

c) Cópia da resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores contendo os resultados da eleição parlamentar para representantes da Região Autónoma no CdR;

d) Cópia, em triplicado, do documento de apresentação relativo às personalidades que vão representar a Região Autónoma dos Açores no CdR, caso não exista a resolução acima mencionada.

Requerimento n.fi 311/VII (3.a)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Instalação de uma linha de alta tensão no Algarve.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo o Governo afirmado, no Plenário da Assembleia da República no passado dia 6 de Fevereiro, através do Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia, a propósito da instalação e do traçado da Unha de alta tensão no Algarve, que o mesmo resulta de parecer nesse sentido dado pelo Instituto da Conservação da Natureza (ICN);

Tendo embora o mesmo membro do Governo assumido não existir nenhum estudo prévio sobre a questão, nomeadamente de avaliação de impacte ambiental;

Tendo declarado não ser intenção do Governo vir a ponderar um traçado alternativo mas só proceder a ajustamentos pontuais ao traçado já definido;

Tendo, por último, sido referido que muitos dos desajustes entre o traçado da linha que está a ser instalada e as ocupações do território se devem à inexistência de PDM, donde à responsabilidade das autarquias:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Economia as seguintes informações:

Envio do parecer favorável dado pelo ICN sobre este traçado, bem como estudos e critérios com base nos quais sustentou esta opção e recusou as alternativas ponderadas (e quais);

Quais os ajustamentos pontuais que o Governo se compromete a fazer no traçado da linha de alta tensão;