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II SÉRIE-B — NÚMERO 13

Quais os municípios cujos PDM não tinham à data do início dos trabalhos sido elaborados ou aprovados ainda.

Mais requeiro resposta ao requerimento formulado sobre a mesma matéria [n.° 11/VTI(3.°)].

Requerimento n.s 312/VII (3.9)-AC

de 13 de Fevereiro de 1998

Assunto: Criação de um curso de Medicina na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real. Apresentado por: Deputado António Martinho (PS).

É reconhecida unanimemente a necessidade de se aumentar o número de estudantes de Medicina, já que é bem visível o défice de médicos, nomeadamente nas regiões do interior do País. As exigências de qualidade na formação de médicos não aconselha um aumento substancial de alunos nas faculdades já existentes.

Face a esta realidade, é aconselhável equacionar a criação de uma ou mais escolas de Medicina. A sua localização dependerá de vários factores. Decerto que a convergência de alguns desses factores justificarão a escolha.

De entre eles ressaltam os recursos humanos e as estruturas já existentes.

Ora, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em Vila Real, ministra já uma licenciatura em Medicina Veterinária.

É reconhecida a qualidade dos seus docentes.

Nela é também ministrado um mestrado em Saúde Pública, assim como já se faz ali investigação em engenharia biomédica.

Por outro lado, o Hospital de São Pedro — Vila Real é possuidor de bom equipamento, algum do qual só existe também em poucas mais unidades hospitalares do País. Junto a ele funciona uma escola superior de enfermagem. Possui um leque variado de especialidades, profissionais qualificados, recebendo doentes de toda a Região de Trás--os-Montes e Alto Douro, precisamente porque possui condições indispensáveis para.tal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo me informe do seguinte:

1) Se está a equacionar a criação de uma ou mais novas faculdades de Medicina;

2) Se considera plausível a criação do curso de Medicina na UTAD, tendo presentes os argumentos aduzidos e que o justificam cabalmente;

3) Se é essa a opção do Governo.

Requerimento n.a 313/VII (3.a)-AC

de 6 de Janeiro de 1998

Assunto: Acumulação de pensões.

Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição do cidadão Joaquim Ferreira Lourenço, que se anexa (a), através da qual vem solicitar a intervenção deste Grupo Parlamentar no sentido de proceder a uma revisão

do regime jurídico da acumulação de pensões dos regimes contributivos de segurança social entre si com as pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e com pensões de regimes não contributivos ou equiparados, previsto no Decreto-Lei n.° 141/91, de 10 de Abril, alegando que o regime vigente penaliza fortemente os emigrantes que recebem pensões do estrangeiro, configurando situações de grande injustiça social.

Tendo em conta o conteúdo da exposição referida e dado não ser a única já apresentada a este Grupo Parlamentar no que concerne ao regime de acumulação de pensões, venho, nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Solidariedade e Segurança Social a informação seguinte:

No quadro da reforma em curso do sistema de segurança social, procederá o Governo a alterações do regime jurídico da acumulação de pensões, de forma que situações de notória injustiça social possam ser resolvidas, designadamente aquelas de que o exponente faz eco?

(

Requerimento n.2 314/VII (3.9)-AC

de 12 de Fevereiro de 1998

Assunto: Permanências consulares na região da Córsega. Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

Passados que são seis meses sobre um requerimento por mim efectuado sobre a necessidade de serem asseguradas permanências consulares na região da Córsega, em França, verifico que nada foi feito e assim continuam os milhares de portugueses que lá residem e trabalham sem qualquer apoio das autoridades portuguesas.

O Governo inaugurou novas instalações para o Consulado de Marselha. As instalações são importantes, mas mais importante é saber se a instituição consulado serve ou não os potenciais destinatários, que são, sobretudo, os portugueses que residem na respectiva área de jurisdição.

No que respeita à região da Córsega, nada se fez e urge dar resposta concreta e adequada às necessidades daquela comunidade. Já anteriormente referimos que qualquer deslocação a Marselha representa a despesa de mais de uma centena de milhares de escudos, o que é incomportável para a maioria dos nossos compatriotas.

O horário de atendimento em Marselha ocorre só numa parte do dia (normalmente de manhã) ...

Neste contexto justifica-se que as permanências seja™ efectuadas com regularidade e que tenham em conta as especificidades dos horários de trabalho daqueles a que se destinam. Assim, tais permanências, para cumprir eficazmente os objectivos, devem ser efectuadas nos ftns-de--semana, preferencialmente, ou então que se pratiquem horários que não colidam com o normal horário de trabalho (a maioria dos destinatários são trabalhadores por conta de outrem). E preciso notar que embora a Córsega seja uma ilha nem por isso são fáceis as deslocações internas, não só pelas distâncias como também pela orografia e tipi de estradas existentes.

Pelas razões apontadas, talvez fosse de considerar que a Córsega configura uma situação em que se justificaria a instalação de um consulado honorário, agora que o Governo legislou sobre a matéria.