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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Consultada a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constatou-se existir naqueles serviços um processo com interferência no terreno cm causa, concretamente o projecto base da rede de distribuição primária de gás natural de Lisboa, e verificou-se que o estudo do traçado desta rede prevê um troço atravessando o terreno objecto do requerimento que coincide com a EM 579-1.

O Plano Director Municipal de Oeiras, publicado em 22 de Março de 1994, integra o terreno em dois espaços, nomeadamente a parcela a norte da Estrada Municipal em espaço industrial proposto e a faixa a sul da estrada municipal em espaço urbanizável.

Da análise dos elementos disponíveis foi ainda possível concluir que o prédio objecto do requerimento, para além das utilizações referidas, é também atravessado por uma via pública, executada há mais de cinco anos, que o traçado da rede de gás seguiu esta via e o Plano Director Municipal de Oeiras vem incluir a área em espaço urbanizável e em espaço industrial proposto.

Quanto à utilização do terreno pela Câmara Municipal de Oeiras e ou pela GDP, nada consta.

4 de Março de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 895ATJ (2.°)-AC, da Deputada Elisa Damião (PS), sobre a Quinta dos Arciprestes, em Linda-a-Velha.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em titulo, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1820/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 10 de Abril, informo V. Ex.° que no processo de loteamento na Quinta dos Arciprestes constam, como essenciais, as seguintes peças:

Informação n.9 653, de 24 de Abril de 1993, da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo

Não obstante salientar-se nesta informação a qualidade do estudo apresentado, foi o mesmo objecto do parecer desfavorável da Comissão face à sua desconformidade com o Plano de Urbanização da Costa do Sol então em vigor.

Propunha-se nesta informação que o loteamento em questão viesse a ser objecto de um pedido de alteração àquele Plano, nos termos do § único do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948.

Informação n.9 1720, de 28 de Setembro de 1993, da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo

Vindo acompanhada* do estudo em questão, propunha-se na informação a aceitação do mesmo como alteração de pormenor do Plano de Urbanização da Costa do Sol, nos termos do diploma legal atrás referido.

Informação n.8 18/DSEU, de 6 de Janeiro de 1994,

da OIrecção-Gerat do Ordenamento do Território

No corpo técnico desta informação propunha-sc a emissão de parecer desfavorável ao loteamento em questão dada a sua desconformidade com o Plano Director Municipal de Oeiras já então submetido a ratificação e que considerava a Quinta dos Arciprestes como da categoria C.

Segundo o n.° 1 do artigo 82.° do Regulamento daquele Plano Director Municipal, e questões que em nada se coadunam com as propostas constantes do referido loteamento, as intervenções nas quintas das categorias A, B e C deveriam respeitar as seguintes regras:

a) A alteração do uso só será admissível quando acompanhada de projecto visando a sua recuperação, sendo incentivada, de acordo com as medidas a aprovar, a reconversão destes espaços em equipamento turístico, sócio-cultural ou lúdico;

b) A ampliação das construções ou a edificação de novas construções apenas será passível em casos devidamente justificados é, em particular, quando não prejudiquem a unidade da Quinta.

Despachos exarados na informação n.B 18/DSEU

Não obstante o parecer técnico desfavorável, emitido em tal campo na informação em causa, foi o loteamento considerado (em despacho de 21 de Janeiro de 1994 do director-geral do Ordenamento do Território) como conforme com o Plano Director Municipal de Oeiras, então em fase de ratificação e como podendo ser aceite como alteração de pormenor ao Plano de Urbanização da Costa do Sol, posição essa que veio a ser homologada por despacho do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, datado de 4 de Fevereiro de 1994, que autorizou tal alteração.

Importa, por último, referir que o despacho do Sr. Secretário de Estado foi proferido já depois da ratificação do Plano

Director Municipal de Oeiras, verificada em 21 de laneiro de 1994, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 68, de 22 de Março do mesmo ano.

3 de Março de 1998. —"O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 928/VTJ. (2.°)-(AC), do Deputado Sérgio Vieira (PSD), sobre a construção do IC 25 no distrito do Porto.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1983/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 20 de Maio, informo V. Ex.°:

O estudo do troço do IC 24 e IC 25 entre Alfena e Paços de Ferreira (EN 319) está em fase de projecto de execução, devendo ficar aprovado até final do l.° semestre do corrcsv-té ano.