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28 DE MARÇO DE 1998

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1222/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a admissão de pilotos na TAP.

Relativamente ao assunto constante do requerimento referido em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2940/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 28 de Julho, informo V. Ex.a:

Na sua política de recrutamento , a TAP-Air Portugal tem em consideração todas as candidaturas apresentadas, incluindo por parte de pilotos em situação de desemprego de longa duração, tratando-as equitativamente, de acordo com requisitos e condições decorrentes das necessidades de segurança e de critérios de gestão de recursos humanos de elevado custo.

A formação obtida pelos pilotos em causa no Instituto do Emprego e Formação Profissional é valorada de acordo com a sua relevância face aos critérios de valoração objectivos aplicáveis à selecção.

Esclarece-se que os serviços de formação da referida empresa não ministram quaisquer cursos para pilotos, para além dos exigidos para os seus próprios quadros; verificando-se, apenas, um aluguçr de um simulador de voo à Associação Portuguesa de Pilotos de Linha Aérea, para efeitos de cursos ministrados por aquela associação a pilotos em situação de desemprego.

A admissão de pilotos, em curso na TAP, destina-se a equipamentos Airbus A 319 e A 320, constatando-se da carta anexa ao requerimento em apreço que o seu autor não possui as qualificações adequadas para o efeito.

A forma mais eficaz de promover o emprego sustentado de pilotos nacionais será, porventura, através da existência, em Portugal, de um sector de aviação civil viável.

O Governo, enquanto seu accionista, tem desenvolvido consideráveis esforços no sentido dè viabilizar a principal transportadora nacional e tem autorizado, no âmbito da regulamentação comunitária aplicável,.a criação e a expansão de várias empresas privadas de transporte e trabalho aéreo, cujo sucesso tem variado em função da eficácia da respectiva gestão.

Igualmente, são investidas anualmente grandes somas no financiamento de obrigações de serviço público, socialmente justificável, de que se aponta como exemplo o lançamento das novas ligações para Trás-os-Montes, para além dos serviços envolvendo as Regiões Autónomas.

No sentido de tentar manter a proficiência técnica de pilotos que, não obstante não conseguirem emprego estável, lhes permita, pelo menos a alguns, exercer sazonalmente alguma actividade profissional, existem acções de apoio, citadas aliás no requerimento, por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Direcção-Geral da Aviação Civil, em conjugação de esforços com a associação profissional respectiva (APPLA).

4 de Março de 1998. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1288/VU (2.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre a questão ambiental no projecto da SONAE para a TORRALTA/ Tróia.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a-coberto do ofício n.° 3119/97 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 19 de Agosto do ano findo, informo V. Ex.°:

O regime de excepção previsto no artigo 56.° do regulamento do PROTALl elege a prossecução dos objectivos deste' plano como requisito para o reconhecimento de interesse público.

O artigo 5.°, n.° 1, deste regulamento estipula como objectivo específico do PROTALl, entre outros, o reforço do posicionamento estratégico do litoral alentejano, potenciando as actividades económicas existentes e desenvolvendo o turismo, compatibilizando estas duas componentes com a salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais.

A preparação da decisão quanto a esta matéria que ocorreu a nível interministerial, envolvendo, designadamente, este Ministério, e os Ministérios da Economia e do Ambiente, teve sempre como premissa a preservação e salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais.

Aliás, só assim se percebe a previsão de matérias relacionadas com ordenamento do território e ambiente em sede de um contrato cujo objecto não se refere à execução imediata de qualquer projecto mas apenas à compra e venda dos créditos sobre a TORRALTA.

Por outro lado, não se .deverá esquecer que existem no PROTALl disposições sobre planeamento territorial a que se tem de dar cumprimento.

A península de Tróia é, para efeitos do PROTALl, uma unidade de ordenamento (UNOR); estas são áreas que, pela sua complexidade biofísica, social e urbana, requerem um planeamento conjunto e integrado e consequente delimitação das áreas de desenvolvimento turístico (ADT) — artigo 40.° do regulamento deste plano.

De facto, as ADT são sempre objecto de plano de pormenor, sendo que tem estatuto não urbanizável até à ratificação deste plano, pelo que a execução de qualquer projecto depende da prévia ratificação deste instrumento de planeamento territorial.

O Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, diploma que rege o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território, estabeleceu que a elaboração e execução destes planos deve garantir determinados princípios e objectivos, a saber:

A aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes e dos princípios gerais de disciplina urbanística e de ordenamento do território e salvaguarda e valorização do património cultural;

A compatibilização da protecção e valorização do património natural e edificado [...];

A participação das populações;

Apoiar uma política de desenvolvimento económico e social.