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28 DE MARÇO DE 1998

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responsabilidade do município. Ficou ainda estabelecido que a Câmara Municipal de Lisboa ressarciria a Parque EXPO 98 dos custos deste processo.

5 — Para o efeito, a Parque EXPO 98 e o Ministério da Defesa Nacional — ouvido o Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Património do Estado, e de acordo com o parecer do Departamento de Gestão Imobiliária da Câmara Municipal de Lisboa sobre o preço por metro quadrado de terreno, sem as construções— acordaram na disponibilização para aquisição posterior, pela Parque EXPO 98, de duas parcelas de terreno do Estado, com a área total de 102 790 m2, contíguas ao aterro sanitário explorado pela Câmara Municipal de Lisboa, situadas em Vale do Forno, Camide, sendo que numa parte do terreno foram construídas as habitações e a restante, com cerca de dois terços da totalidade da área, passou a ser utilizada pela Câmara Municipal de Lisboa como extensão do aterro sanitário.

Em face do exposto, independentemente do processo de transmissão da propriedade do terreno para a Câmara Municipal de Lisboa que se encontra ainda em curso, através do adequado instrumento jurídico, e tendo em conta que a mesma Camará tomou posse de facto e usufrui os referidos terrenos, resulta claro que a respectiva administração é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa.

19 de Fevereiro de 1998. — José de Melo Torres Campos.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 25/VTJ (3.a)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a criação de novos postos de trabalho no domínio do ambiente.

A) De acordo com os nossos registos foram realizados quatro estudos, de âmbitos diferentes, sobre o crescimento do emprego ou criação de novos postos de trabalho no domínio do ambiente.

0 No 1." trimestre de 1994 foi realizado, por um consórcio formado pelo IDAD — Instituto do Ambiente e Desenvolvimento, INESC — Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores e UNINOVA — Instituto de Desenvolvimento de Novas Tecnologias, um estudo de avaliação das necessidades de formação na área do ambiente;

ii) Em 1997 foi realizado pelo CEEETA — Centro de Estudos em Economia da Energia, dos Transportes e do Ambiente, para a Direcção-Geral do Emprego e da Formação Profissional, um estudo sobre «Os empregos verdes e a política de emprego». Foi objectivo deste estudo proceder a um levantamento das actividades relacionadas com o ambiente, susceptíveis de gerar profissões com valências novas em termos de exigência de qualificações. Assim, este estudo contempla uma análise prospectiva da evolução do sector ambiental no País e a análise da profissões e perfis profissionais consequentemente exigidos. É ainda abordado o modo como os sectores da formação e do ensino têm reagido à necessidade de novas formações dirigidas para uma procura que, dada a franca

expansão das actividades no domínio referido, se prevê crescente. Neste sentido, são também formuladas propostas de acção tendentes ao estudo de medidas de política de emprego incentivadoras da criação de empregos verdes;

iii) Em Outubro de 1997, o CEEETA, na sequência do proposto no estudo «Os empregos verdes e a política de emprego», que ia no sentido de desenvolver estudos de casos, elaborou um relatório em que são abordados «Os empregos verdes no município de Góis». Neste relatório, através da análise de uma realidade local, procedeu-se aodesen-volvimento e teste de uma metodologia passível de ser generalizada a outros casos, por forma a ser possível a extrapolação dos resultados para o conjunto do território nacional;

iv) Está actualmente em fase de realização, no âmbito do Programa Pessoa e no quadro das medidas de carácter geral, linha de acção «estudos e investigação», o estudo de necessidades de formação na área do ambiente (ENFAMED), estudo promovido pelo ITEC e que pretende passar de uma perspectiva reactiva, com o inerente diagnóstico de necessidades de formação e definição de novos perfis profissionais, para uma análise de processos de trabalho em dois sectores — o automóvel e a indústria de bens de consumo —, ao longo de todo o ciclo de vida do produto de modo que seja efectuada uma análise prospectiva.

B) Em resposta ao solicitado, informa-se ainda que as medidas e ou programas referentes à criação de emprego, aplicáveis também ao domínio do ambiente, são as seguintes:

0 Incentivos à contratação — Decreto-Lei n.° 34/96, de 18 de Abril, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 47/96, de 3 de Setembro:

Objectivo — possibilitar a inserção de jovens e desempregados de longa duração, inscritos nos centros de emprego, na vida activa;

Destinatários—jovens candidatos ao 1.° emprego com idade entre 16 e 30 anos e desempregados de longa duração;

Apoio — apoio financeiro não reembolsável igual a 12 x s. m. n. por posto de trabalho criado líquido;

//') Iniciativas locais de emprego — Decreto-Lei n.° 189/96, de 8 de Outubro:

Objectivo — apoiar a criação directa de postos de trabalho;

Destinatários — desempregados e ou jovens à procura do 1.° emprego, desde que inscritos nos centros de emprego, e trabalhadores em risco de desemprego;

Apoios:

Técnicos — formação em gestão e acompanhamento;

«Financeiros — subsídio a fundo perdido equivalente a 18 x s. m. n. e subsídio reembolsável até ao equivalente a 18 vezes a mesma remuneração, por posto de trabalho criado.