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28 DE MARÇO DE 1998

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trabalho a nulidade da cessação do contrato de trabalho, uma vez que tal matéria não é da competência da Inspecção--Geral do Trabalho.

6 de Março de 1998.— A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO»

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/VIJ. (3.")-AC, do Deputado Paulo Neves e outros (PS), sobre a instalação de uma linha de muito alta tensão entre os municípios de Silves e de São Brás de Alportel, no distrito de Faro.

Sobre o assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.Ex* de que:

1 — A linha referida se encontra devidamente licenciada pela DGE. De facto, em 13 de Agosto de 1993 ã EDP, S. A., requereu à DGE a emissão de licença de estabelecimento para uma linha a 150kW Tunes-Estói. Em 4 de Março de 1994 foram efectuadas as consultas às entidades competentes, tendo sido afixados éditos pelas câmaras municipais e não tendo sido recebido qualquer parecer desfavorável nem qualquer reclamação. Assim, por despacho de 11 de Maio de 1994 foi concedida a referida licença, que, em virtude de justificados atrasos, foi, por despacho de 18 de Abril de 1996, prorrogada ao abrigo do RLIE.

2 — Nos termos das legislações portuguesa e comunitária aplicáveis, uma linha deste nível de tensão não necessita de estudos de impacte ambiental. No entanto, foi consultado o Instituto da Conservação da Natureza, Gabinete de Trabalho do Algarve, o qual emitiu parecer favorável à proposta que veio a ser licenciada pela DGE.

3 — Foram considerados traçados alternativos antes da aprovação da linha Tunes-Estói. A opção por esta última deveu-se ao facto de, pelas características da linha, ter sido considerada mais desfavorável a variante alternativa, por atravessar zona com maior interesse natural e paisagístico, segundo parecer do Instituto da Conservação da Natureza.

4 — Acresce que as afirmações sobre um possível impacte na saúde humana, resultante dos campos electromagnéticos criados, não têm fundamento, uma vez que os valores do projecto garantem níveis de exposição cerca de 10 vezes inferiores aos limites máximos recomendadas pela OMS e pelo International Commission on non Ionizing Radiation Protection, para exposição humana em permanência (tratando-se de uma condição mensurável e compro-vável com a entrada da linha em funcionamento).

5 — Deve, finalmente, realçar-se o facto de a DGE sempre ter manifestado disponibilidade para considerar traçados alternativos, desde que não constituíssem simples mudança de ónus de uns cidadãos para outros, para o que sempre se envolveram quer as autoridades locais, quer os proprietários.

26 de Fevereiro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167ATI (3.")-AC, da Deputada Natalina Moura e outros (PS), sobre a certificação de entidades formativas na área do ensino de informática para crianças e jovens.

Em face do vosso ofício n.° 21/GAEP/97, de 5 de Janeiro de 1998, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Juventude de apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 — As matérias relativas ao acesso e permanência de empresas na actividade de formação de crianças e jovens na área do ensino da informática são tuteladas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade e pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

2 — A Secretaria de Estado da Juventude tutela a Fundação para a Divulgação das Tecnologias da Informação, instituição que está credenciada pelo prazo de três anos, pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade, Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, para planeamento, concepção, organização, promoção e desenvolvimento/execução de formação na área da informática, conforme despacho datado de 22 de Janeiro próximo passado, assinado pelo Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

3 — Os esclarecimentos relativos aos procedimentos utilizados pelas escolas nos acordos que celebram para cedência de instalações e outras facilidades para a actividade de empresas que actuam nestas áreas deverão ser prestados pelo Ministério da Educação.

4 — O regime relativo de redução ou de taxa do IVA, aplicável às empresas com actividade nesta área, deverá ser aferido junto do Ministério das Finanças.

À disposição de V. Ex." para outros esclarecimentos que entenda por pertinentes, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

10 de Março de 1998. —O Chefe do Gabinete, José Bouça Vitório.

ANEXO

Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação

Na sequência do ofício enviado à FDTI acerca do assunto em epígrafe, somos a informar V. Ex." como segue:

Relativamente à primeira questão, de saber «se o acesso e permanência de empresas nesta actividade (formação em novas áreas às crianças e o acesso às tecnologias) está condicionado a qualquer tipo de certificação oficial para prestação de serviços de formação e ensino de informática, especificamente para crianças», somos a informar que esta instituição está credenciada pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade, Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, nos seguintes domínios de intervenção: planeamento, concepção,.organização e promoção e desenvolvimento/execução, pelo prazo de três anos, conforme despacho datado de 22 de Janeiro próximo passado, assinado pelo Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Do exposto resulta, pois, que a entidade compete para a prestação dos esclarecimentos pedidos, nos termos da Portaria n.° 782/97, de 29 de Agosto, conjugada com o despacho de delegação de competências n.° 566/98, dé S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, é a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional.

No que concerne à segunda questão elencada no supracitado requerimento e, nomeadamente, «se as escolas do ensino secundário solicitam tais credenciais a titulo prévio do estabelecimento de acordos para cedência de instalações e outras facilidades à actividade destas empresas», não está esta instituição vocacionada para responder, pois que o conteúdo de tal resposta se enquadra, a nosso ver, nas atribuições do Ministério da Educação, entidade que tutela as escolas do ensino secundário.