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28 DE MARÇO DE 1998

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premência da resolução do problema, não pode o Ministério da Justiça, neste momento, prever data para a sua efectiva resolução.

Lisboa, 13 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Fernando Pereira Batista.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 173/VTJ (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a forma como está a ser organizado, em 1998, o recenseamento eleitoral no estrangeiro.

O recenseamento eleitoral para o ano de 1998, tal como os anos anteriores, será organizado e levado a efeito, nos termos dos n.os 1 e 2, alínea c), do artigo 11.° da Lei Eleitoral em vigor, através dos postos consulares de carreira ou, quando estes não existam, pelas embaixadas sem secção consular e por um delegado nomeado por cada partido político com assento na Assembleia da República.

Participação ainda na realização do recenseamento .eleitoral, nos termos dos n.08 3, 4 e 5 do artigo 16.° da Lei Eleitoral, os postos suplementares de recenseamento criados em locais escolhidos para o efeito, devendo os mesmos constar da lista anual por países, a publicar no Diário da República até 28 de Fevereiro de cada ano.

Cada' comissão recenseadora, de acordo com as possibilidades que se oferecerem, estabelecerá a sua estratégia para levar a bom termo a tarefa de suscitar, junto dos cidadãos portugueses, a disponibilidade e vontade de procederem à sua inscrição no recenseamento eleitoral a realizar na unidade geográfica onde residam, para o que não deixarão de soficitar a prestimosa colaboração do CCP, associações, clubes, empresas, entidades ligadas às comunidades, órgãos de comunicação social, etc.

Na senda do que vem acontecendo, esta comissão recenseadora fará divulgação pública do processo, através de publicidade nos meios de comunicação social que atinjam as" comunidades portuguesas, apelando aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro a que voluntariamente se inscrevam nos cadernos eleitorais.

Por outro lado ainda, esta comissão não deixará de insistir junto das comissões recenseadoras no sentido de intensificarem a sua acção apelativa ao recenseamento junto da comunidade, e não faltará às mesmas com os possíveis e riaòituais apoios, atribuindo-lhes verbas para a divulgação de editais nos jornais e rádios locais anunciando a realização do recenseamento, enviando-lhes cartazes alusivos ao evento, etc.

No processo do recenseamento eleitoral, alguns consulados honorários, em especial fora da Europa, constituem postos suplementares de recenseamento, enquanto outros, enquadrados na estratégia de divulgação levada a efeito pelos postos consulares de que dependem, não deixarão de participar na campanha, afixando cartazes, prestando esclarecimentos, etc.

Como todos não são demais para levar a bom termo tão ingente tarefa, esta comissão entende que a participação dos Deputados à Assembleia da República, em especial os eleitos pela emigração, e dentro dos condicionalismos que cada

Estado poderá impor à prática de actos políticos por não nacionais, seria importante do ponto de vista do contacto directo com as suas bases, pela dinamização que possam imprimir ao processo e pela divulgação, de vida voz, da lei que aprovaram na Assembleia da República e que permite aos cidadãos residentes no estrangeiro poderem votar para a eleição do mais alto magistrado da Nação.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/VTI (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre as recomendações aprovadas pelo CCP.

Em cumprimento de despacho superior, cumpre informar o seguinte:

a) Cada uma das recomendações e moções aprovadas na reunião plenária do Conselho das Comunidades Portuguesas, foi analisada na perspectiva das entidades a quem competiria a sua apreciação e eventual execução.

No âmbito desta análise, foi elaborada uma listagem, tendo os textos das recomendações e moções sido remetidos às várias entidades durante o mês de Novembro de 1997.

b) Na sequência destas diligências, foram, até esta data, recebidas respostas do Gabinete do Secretário de Estado dos Desportos, do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação (relativas à supressão do numerus clausus para o acesso dos luso-descendentes nas universidades portuguesas e à concessão de equivalências na universidade às pessoas lusófonas que regressam a Portugal com cursos ministrados no estrangeiro), .do Departamento do Ensino Secundário e do Departamento da Educação Básica, bem como do Gabinete de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Por outro lado, todos os serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas elaboraram já os documentos de análise relativos às recomendar ções que lhes respeitem.

Estas respostas estão agora a ser analisadas para constituir uma compilação, que será apresentada ao Conselho Permanente por ocasião da sua reunião anual.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 182/VII (3.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), pedindo o envio de documentação sobre a Conferência de Quioto.

Junto envio os elementos documentais que solicitou, a coberto do requerimento n.° 182/VTI (3.")-AC.

Julgo que a documentação contém de uma forma integrada a informação que pretende, mas fico ao dispor para a eventualidade de precisar de a complementar.

8 de Março de 1998. — A "Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.