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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Nos casos em que os postos dê trabalho . _ criados sejam preenchidos por jovens, beneficiários do rendimento mínimo garantido ou desempregados de longa duração,

conceder-se-á uma majoração de 207o relativamente ao apoio financeiro a fundo perdido;

iii) Regime de incentivos as microempresas — Resoluções do Conselho de Ministros n." 154/96 e 35/ 96, respectivamente de 17 de Setembro e 7 de Março:

Objectivo — apoiar a criação líquida de postos de trabalho, através do desenvolvimento de microempresas que contribuam para a dinamização económica e social das regiões desenvolvidas;

Destinatários:

Empresas até 9 trabalhadores; Empresas já existentes, com mais de 9 e menos de 50 trabalhadores; Instituições sem fins lucrativos; Promotores individuais;

Apoios técnicos:

Preparação das candidaturas; Realizar ou apoiar acções de formação em gestão;

Financeiros:

Subsídio a fundo perdido para investimento correspondente a 40% do investimento elegível;

Subsídio a fundo perdido igual a 12 ou 18 x x s. m. n. por cada novo posto de trabalho criado;

Majorações dos apoios segundo os critérios de classificação enunciados no artigo 10." em conjugação com as tabelas de incentivos constantes do Regulamento de Aplicação do Regime de Incentivos as Microempresas;

iv) CPE — criação do próprio emprego por subsidiados — Decreto-Lei n.° 78-A/89, de 13 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 418/ 93 e 57/96, respectivamente de 24 de Dezembro e 22 de Maio, e Portaria n.° 476/94, de 1 de Junho:

Objectivo — fomentar a criação do próprio emprego por trabalhadores beneficiários das prestações de desemprego;

Destinatários — trabalhadores a receber prestações de desemprego;

Apoios — pagamento do montante global das prestações de desemprego. Apoio financeiro não reembolsável até 12 x s. m. n.;

v) ACPE — apoio à criação do próprio emprego — Decretos-Leis n.os 445/80, de 4 de Outubro, 247/ 85, de 12 de Julho, e regulamento interno:

Objectivo — apoiar a criação do próprio emprego de jovens entre os 18 e 25 anos e desempregados de longa duração no exercício de actividades independentes;

Destinatários:

Jovens com mais de 18 e menos de 25 anos; Adultos desempregados de longa duração;

Apoios:

Apoio técnico na formação em gestão; Estágio;

Incentivos à criação de emprego:

Subsídio a fundo perdido igual a 12 x s. m. n.; Empréstimo até 24 xs. m. n.;

vi) CPC — conservação do património cultural — Decretos-Leis n.os 445/80, de 4 de Outubro, 247/85, de 12 de Julho, e regulamento interno:

Objectivo — promover a criação de novos empregos em áreas ligadas à conservação do património cultural;

Destinatários:

Jovens desempregados com mais de 18 e

menos de 25 anos; Adultos desempregados de longa duração;

Apoios:

Formação de base; Estágio;

Incentivos à criação de emprego:

Subsídio a fundo perdido igual a 12xs. m. n.;

Empréstimo até 24 x s. m. n.;

vii) CACE — centros de apoio à criação de empresas —

Decretos-Leis n.05 445/80, de 4 de Outubro, 247/ 85, de 12 de Julho, e regulamento interno:

Objectivo — apoiar a criação de empresas, mediante condições físicas e técnicas; Destinatários:

Pessoas de maior idade;

Empresários em nome individual ou colectivo, estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL), sociedades e cooperativas;

Apoios:

Apoio financeiro igual a 12 ou 18xs. m. n.;

Cedência de espaço;

Formação e acompanhamento técnico.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 115/VTJ (3.')-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a marginal oceânica da Figueira da Foz.

Em resposta ao requerimento n." 115/VTJ (3.*>AC, relativo à marginal oceânica da Figueira da Foz, compete-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — A avenida marginal de Buarcos foi realizada pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, no final da década