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28 DE MARÇO DE 1998

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numa perspectiva empresarial, negando-se constantemente o factor artístico e criativo desta actividade.

São estes apenas alguns exemplos de aspectos que contribuem para a desvalorização de uma actividade que permite a afirmação da identidade regional e nacional, que

permite O desenvolvimento em regiões onde é urgente combater o despovoamento, que gozam de uma riqueza cultural e tradicional de grande dimensão.

A Resolução do Conselho de Ministros n.° 136/97, de 14 de Agosto, veio aprovar o Programa para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais, e para o desenvolvimento do referido Programa criou a Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais. Ocorre que se a Comissão não exercer, as suas funções e se o Programa não se desenvolver a resolução não tem qualquer eficácia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade a seguinte informação:

1) Que passos já foram dados para a constituição da referida Comissão?

2) Já estão propostas as cinco individualidades que, para além dos representantes dos ministérios, compõem a Comissão? Que critérios são definidos para a escolha dessas individualidades? Destas faz parte um representante da APR (Artesãos de Portugal Reunidos)?

3) Para quando se prevê o funcionamento regular da Comissão, a qual desenvolverá o Programa?

Requerimento n.B 359A/II (3.a)-AC de 2 de Março de 1998

Assunto: Situação da Universidade Lusófona. Apresentado por: Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP).

O Deputado Ismael Pimentel, tendo estabelecido novos contactos com universidades privadas, nomeadamente com a Universidade Lusófona, foi informado dos seguinte dados:

1.° A COFAC não requereu a criação da ULHT (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), mas a mudança de designação do ISMAG de Lisboa para ULHT, designação a que tem direito, nos termos do n.° 4 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 16/94, pois à data da publicação deste diploma satisfazia todas as condições legais exigidas.

2." Os cursos não autorizados foram consequência de uma prática aceite pelo então Ministério da Educação ao abrigo do anterior Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e não se tratou de incumprimento exclusivo da COFAC, pois muitos outros estabelecimentos de ensino tinham situações semelhantes que não foram objecto de quaisquer sanções, havendo dúvidas em afirmar que a publicação do Decreto-Lei n.° 201/97, de 7 de Agosto, se destinou exclusivamente a resolver os problemas da COFAC.

3." Segundo afirmações feitas pelos seus responsáveis, a COFAC já cumpriu todas.as exigências do referido Decreto-Lei n.° 201/97, pelo que tudo se encontra sanado.

A confirmar os referidos dados, solicito ao Ministério da Educação que me informe quais as razões que levam a Universidade Lusófona, sendo das universidades que mais alunos tem matriculados, viva no presente uma realidade de incerteza e impasse.

Requerimento n.° 360A/II (3.8)-AC de 4 de Março de 1998

Assunto: Obras de recuperação no Mosteiro de Santa Maria de Semide.

Apresentado por: Deputados da Comissão Parlamentar de Juventude.

Teve a Comissão Parlamentar de Juventude a oportunidade de, no passado dia 27 de Janeiro, em visita ao distrito de Coimbra, se deslocar ao Mosteiro de Santa Maria de Semide, concelho de Miranda do Corvo.

Nessa ocasião, e na presença do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, constatou esta Comissão Parlamentar a necessidade urgente de obras de recuperação no supra-referido edifício.

A origem do imóvel data de 1148, ano da fundação do Convento de Santa Maria de Semide, e ao longo dos tempos tem sido sede de inúmeros factos e episódios que representam a história daquela região e do País.

Actualmente, encontram-se instalados neste mosteiro beneditino algumas instituições que desenvolvem actividades de relevante interesse público. É o caso da Escola Profissional de Semide — CEARTE.

Tendo tido, apesar de tudo, esta Comissão Parlamentar conhecimento de algumas obras de recuperação, já em curso, em algumas áreas do Mosteiro, levadas a cabo pela Direc-ção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, julga ainda necessário um esforço financeiro para se proceder à inteira recuperação deste imóvel classificado e de indiscutível valor histórico e social.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regi-' mentais aplicáveis, vêm os Deputados da Comissão Parlamentar de Juventude requerer aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Cultura e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território lhes sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a fase de concretização efectiva do plano de recuperação deste Mosteiro prevista num estudo técnico-financeiro já efectuado pela Direcção-Ge-ral dos Edifícios e Monumentos Nacionais?

2) Estando em causa um edifício classificado, com um património artístico e cultural notável, e em que são ministrados cursos de formação profissional e dado apoio social a jovens em risco, de que forma se podem articular as actuações e as políticas definidas pelos Ministérios em questão?

Requerimento n.° 361/VII (3.a)-AC de 5 de Março de 1998

Assunto: Inquérito e ou inspecções às Câmaras de Santiago do Cacém, Sines, Grândola, Almada e Sesimbra no distrito de Setúbal.

Apresentado por: Deputado José Reis (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e dai' Finanças informação tão completa quanto possível relativamente a inquéritos e ou inspecções promovidos a cada uma das câmaras municipais do distrito de Setúbal acima referidas, bem como os resultados dessas operações.