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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

em atraso e com indemnizações por receber. Mobiliário, máquinas, bidões com produtos inflamáveis, frascos com explosivos e grandes quantidades de pirites com elevados teores de enxofre ficaram abandonadas sem qualquer protecção.

Ultimamente, abriram crateras à superfície do solo que dão acesso às galerias da mina.

A situação é, assim, gravíssima do ponto de vista da segurança das pessoas e existem sérios riscos de contaminação ambiental.

Face à grave situação que a população de Argozelo está vivendo, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade, da Economia e do Ambiente as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas ou estão em curso no sentido de serem pagos aos trabalhadores os salários em atraso e as indemnizações que lhes são devidos?

2) Como foi acompanhado o encerramento desta mina com a consequente desactivação de todos os produtos tóxicos e de que forma foram criadas as condições que garantam a segurança das populações de Argozelo?

3) Que medidas foram tomadas ou estão em curso com o objectivo de retirar do local de imediato todos os materiais tóxicos abandonados no local, garantir a segurança das populações e a preservação do meio ambiente?

Requerimento n.s 14/VII (3.S)-AL de 19 de Março de 1998

Assunto: Conservação, valorização e classificação da Pedra Furada, em Setúbal. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

A conservação e valorização da Pedra Furada é uma reivindicação, nomeadamente por parte da comunidade científica e especializada, dada a riqueza daquele monumento geológico que goza já de milhões de anos e dado o significado que tem' também em termos culturais, históricos e ambientais.

Ora, para proceder à referida conservação e valorização é'fundamental que a Pedra Furada seja classificada nos termos do Decreto-Lei n.° 19/93, de 23 de Janeiro, para poder gozar do estatuto de área protegida, pelo interesse nacional que tem — o que se tem reivindicado é a sua classificação na categoria de monumento natural.

Veio, entretanto, a público que no final do mês de Fevereiro a Câmara Municipal de Setúbal, depois de uma incompreensível passividade sobre esta questão, veio proceder à classificação do monumento como monumento natural.

Sabendo que não cabe à Câmara Municipal classificar o património no âmbito das áreas protegidas, mas que lhe compete fazer proposta de classificação, sendo que a decisão é tomada pelo Ministério do Ambiente;

Sabendo que a conservação e valorização daquele monumento só será conseguida de facto se se cuidar também da preservação da zona envolvente, e que, para isso, cabe

negociar urgentemente com os proprietários dos terrenos adjacentes:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Setúbal a seguinte informação:

A Câmara Municipal tem indicação por parte do Ministério do Ambiente sobre a efectiva classificação da Pedra Furada como monumento natural?

Que diligências fez a Câmara Municipal para negociar com os proprietários dos terrenos circundantes da Pedra Furada e que expectativas tem de conseguir um resultado positivo a breve prazo?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 974/VII (2.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as medidas de combate à tuberculose.

Sobre o assunto apresentado no requerimento mencionado em epígrafe, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

1 — O Programa de Luta contra a Tuberculose (PNLCT), que foi aprovado por despacho de 5 de Setembro de 1995 do então Ministro da Saúde, é um programa integrado, aplicado a toda a população permanentemente e que envolve a Direcção-Geral da Saúde, administrações regionais de saúde, centros de saúde, centros de diagnóstico pneumológico (CDP) e hospitais, garantindo os recursos humanos, meios complementares de diagnóstico e de tratamento gratuitos considerados necessários para o atingi-mento dos seus objectivos.

Como instrumento imprescindível ao acompanhamento do programa, o Ministério da Saúde apoia-se no sistema de informação a seguir indicado:

a) Vigilância em tempo real baseada no tratamento dos dados sobre doenças de declaração obrigatória e no programa de vigilância epidemiológica de tuberculose multirresistente;

b) Avaliação semestral de indicadores de frequência, de qualidade de execução e dos resultados do tratamento, baseado no registo dos casos através do sistema de informação intrínseco do PNLCT;

c) Vigilância epidemiológica de tuberculose multirresistente, no âmbito do Sistema de Alerta e Resposta Apropriada (SARA), baseada na notificação dos casos a partir dos laboratórios com capacidade para identificação de estirpes e testes de sensibilidade'aos antibióticos.

A tuberculose em geral e as formas multirresistentes são objecüvo de atenção especial na estratégia do Ministério, como consta expresso no documento Estratégia da Saúde 1998-2002.

2 — Segundo informação da Direcção-Geral da Saúde, e considerando o papel técnico-consuítivo da Comissão Nacional de Luta contra a Tuberculose enunciado no