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18 DE ABRIL DE 1998

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pios, pretendendo-se que esses agentes detectem as oportunidades de desenvolvimento de projectos energéticos a nível local, com principal incidência na área das energias renováveis e constituam o embrião de futuras agências regionais para a energia;

A criação do sector empresarial do Estado de uma empresa —ENERNOVA— com o objectivo de desenvolver projectos de energias renováveis e as iniciativas tomadas por aquela empresa para a construção de dois parques eólicos, cada um deles com a potência instalada de 10MVA;

Finalmente, com a dupla finalidade de contribuir para minorar o problema dos incêndios florestais e de permitir o aproveitamento dos resíduos florestais, está em curso a construção de uma central termoeléctrica a biomassa, com a potência de 10MVA, situada na Região Centro, junto à barragem da Aguieira; este projecto, de iniciativa da EDP e do Centro da Biomassa para a Energia, irá ser fortemente apoiado pelo Programa Energia, através do regime de apoio acima referido e obterá um montante de subsídios (a determinar) com a origem no Orçamento do Estado, com o objectivo de incentivar a recolha e posterior disponibilização dos resíduos.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 179/VH. (3.a)-AC, do Deputado Aires de Carvalho (PS), sobre a situação na PLASQU1SA e na CPB.

1 — Foi concedido à empresa em epígrafe, sediada no Parque Industrial do Barreiro, um plano prestacional que esta, tendo mudado entretanto de accionistas e de administração, veio a afirmar não poder cumprir.

2 — A nova administração desenvolveu um activo lobbying junto de membros do Governo, parlamentares, sindicatos e Câmara Municipal do Barreiro, na base dos riscos que correriam os postos de trabalho.

3 — Recebida no GACRE pelo signatário, que aí assegura por inerência das funções de conselheiro técnico deste Gabinete, a representação do Ministério das Finanças, a empresa mostrou aceitar a dação das suas instalações (é detentora de direito de superfície) em pagamento como instrumento de extinção das suas dívidas ao Estado.

Assim, foi elaborado projecto de despacho conjunto prevendo a extinção por este meio das dívidas fiscais e ao Tesouro com, entre outras, a Condição de que as instalações estivessem, à data da realização do auto de dação, livres de ónus ou encargos.

Posteriormente, e quando a empresa tivesse possibilidades de pagar uma renda de mercado, poderia o direito de superfície ser vendido ao QU1MIPARQUE, que detém o direito de propriedade, e que mostrou, em contactos promovidos pelo signatário, interesse na aquisição.

4 — O projecto de despacho conjunto mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pelo que as dívidas fiscais se extinguiriam com a dação em pagamento.

5 — Porém, a Direcção-Geral do Tesouro considerou necessário proceder a uma reinstrução do processo — com novos contactos com a empresa— e na informação sobre a pergunta do Deputado Aires de Carvalho vem afastar a hipótese de dação por existência de penhoras fiscais.

6 — Houve aqui, salvo o devido respeito, desatenção por parte daqueles serviços:

As penhoras fiscais serão removidas, com a extinção das dívidas que lhes deram origem, o que está assegurado pelo acordo já dado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao projecto de despacho conjunto;

A existirem, à data da dação, outros ónus, esta decorrerá dos termos do próprio projecto de despacho conjunto, não se realizará, regressando-se à exigência de cumprimento do regime prestacional.

7 — Assim, sendo, a informação veiculada pela Direcção-Geral do Tesouro sobre a situação da PLASQUISA:

E tecnicamente inexacta;

E susceptível de gerar, se canalizada para a Assembleia da República, desnecessário alarme social.

8 — Será talvez preferível: .

Comunicar ao Ministério dos Assuntos Parlamentares que está em estudo a extinção da dívida da PLASQUISA ao Estado através de dação em pagamento, cuja viabilidade depende da inexistência dc ónus a favor de entidades não públicas;

Sugerir ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças que procure articular a definição da solução com o Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

16 de Março de 1998. — O Conselheiro Técnico, Nuno Ivo Gonçalves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 186/VII (3.n)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a integração de crianças portadoras de deficiência no ensino regular.

Encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Educação e Inovação de acusar a recepção do ofício n.°561, de 23 de Janeiro de 1998, sobre o assunto em epígrafe, e de, ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, informar V. Ex." do seguinte:

Relativamente às questões colocadas pela Sr.a Deputada Isabel Castro, cabe informar:

1 —Os principais vectores das medidas de política educativa tomadas num passado recente em prol do desenvolvimento integrado do sistema educativo apontam como linhas orientadoras da acção, entre outras, a educação inclusiva e os apoios educativos.

De acordo com os compromissos assumidos no âmbito da Declaração de Salamanca para as Necessidades Educativas Especiais, em 1994, tem sido progressivamente