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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Municipal de Vila Franca de Xira, sempre emitiu mensalmente uma «informação ao pessoal» e o quadro

gráfico-dispositivo que adoptei foi aprovado pelo anterior

presidente, que, aliás, já tinha preparado- antecipadamente

o número de Janeiro, sem que tal facto tivesse perturbado

o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. É caso para referir que para idêntico facto o Sr. Deputado emite valorações distintas consoante o protagonista do mesmo.

De facto, como se pode verificar pela informação ao pessoal (a) — Câmara Municipal de Vila Franca de Xira — que ora se anexa e datada de 1992, já nessa data o executivo camarário fazia por vezes publicidade a empresas sediadas no concelho de Vila Franca de Xira, contratualizando situações de descontos na aquisição de produtos, sem que se verificasse qualquer reacção do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

A junção de um prospecto de uma instituição bancária não teve, obviamente, intenção de lesar terceiros. Caso se considerasse de forma diversa, há quase 20 anos

que a presidência da Câmara Municipal de Vita Franca dc

Xira vinha lesando interesses legalmente protegidos dos

particulares.

Permitimo-nos concluir, assim, que nos parece não se ter cometido qualquer ilegalidade, porquanto não está em causa a violação de quaisquer regras e ou princípios informantes da actividade administrativa.

A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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