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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

4 — O incentivo salarial aos professores que vão desenvolver a sua actividade profissional no estrangeiro em áreas

remotas ou em condições menos propícias encontra-se,

igualmente, equacionada no Decrcto-Lci n.° 13/98, acima referido.'

27 de Março de 1998.— O Chefe de Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 295/VII (3.a)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a instalação de um centro de apoio a toxicodependentes (CAT) na Foz do Douro.

Em referência ao assunto apresentado no requerimento em epígrafe, cumpre transmitir a V. Ex.a a seguinte informação prestada pelo director regional do Norte do Serviço de Prevenção e Tratamento" da Toxicodependência:

A construção do CAT Ocidental do Porto, foi planeada pela Direcção Regional do Norte, em conjunto com o Conselho Municipal de Segurança do Porto, que foi sempre mantido a par da evolução, como parte integrante da reorganização das estruturas da cidade do Porto c o seu enquadramento na área metropolitana respectiva.

A proposta da sua criação, que foi feita ao conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, consta do plano de actividades para 1997.

O pedido de cedência dc terreno para a referida construção foi apresentado à Câmara Municipal do Porto, especificando-se, na ocasião, que se destinava a servir a parte ocidental da cidade, pelo que deveria localizar-se cm local amplo e servido de transportes públicos.

Analisada a questão no âmbito dos serviços técnicos da autarquia, veio a ser proposto o terreno silo à Rua de Diogo Botelho.

A deliberação de cedência foi feita em reunião camarária de 3 de Dezembro de 1996 c a escritura celebrada a 16 de Fevereiro de 1997.

Posteriormente realizaram-se reuniões de trabalho, sendo a primeira em Julho de 1997 com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Foz e a segunda com o presidente da mesma Junta de Freguesia e uma comissão de moradores. Nas duas reuniões foram explicadas as razões desta obra, esclarecendo-se na ocasião as eventuais dúvidas suscitadas.

Para além disso, a Direcção Regional do Norte disponibilizou-se sempre pura prestar todos os esclarecimentos necessários, tendo, inclusivamente, participado, a convite da comissão de moradores, numa «sessão de esclarecimento» que ocorreu em 22 de Janeiro próximo passado.

Mais se informa que a construção do CAT. sob a orientação da DGIES, está em fase de acabamento, prevendo-se a sua conclusão em final de Abril, embora, de acordo com o caderno de encargos, a mesma esteja prevista para o final do mês de Maio.

Segundo informação da Direcção Regional do Norte, a não abertura do CAT Ocidental do Porto iria ler reflexos

negativos ao nível da reorganização de serviços,

obstaculizando a resolução dos problemas acumulados no

CAT sito na Boavista ao longo de 20 anos e a questão das listas de espera na área metropolitana do Porto.

Acresce que a escolha do local dependeu das disponibilidades da autarquia e das condições de acessibilidade e de espaço envolvente.

31 de Março de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/VII (3.a)-AC, do Deputado Benardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Faculdade de Arquitectura de Lisboa.

Em referência ao ofício n.° 2209, dc 13 de Março, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.a fotocópia do ofício n.° 789, de 26 de Março, da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, acerca do assunto mencionado em epígrafe (anexo).

30 de Março dc 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO

FACULDADE DE ARQUITECTURA

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do PCP Bernardino Soares, informo V. Ex.a de que esta Faculdade desde sempre interpretou como «acto administrativo» e não «acto curricular» as matrículas/inscrições dos alunos, não tendo sido pois «extravasada» a nulidade de actos curriculares prevista na Lei n.° I 13/97.

O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Antero Ferreira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/VII (3.a)-AC, do Deputado Benardino Soares (PCP), sobre as sanções pelo não pagamento de propinas na Universidade do Minho.