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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Sabida, por fim, a necessidade de preservar este recurso,

prevenindo a sua sobreexploração e contaminação, o que pressupõe o seu conhecimento sistematizado:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

Que medidas já foram adoptadas, quais e quando, para a organização sistematizada de todo o conhecimen-td disperso que existe sobre as águas subterrâneas portuguesas;

Que medidas já foram tomadas, quais e quando, para identificar a nível nacional todas as fontes poluidoras e permitir agir sobre os diversos sectores responsáveis;

Que rede de monitorização já foi implementada para fornecer uma informação sistematizada (no tempo e no espaço) sobre a qualidade das águas subterrâneas. Caso ainda não exista, porquê e quando assume o Governo o compromisso de a ter a funcionar;

Que políticas sectoriais foram nos últimos dois anos e meio concretizadas pelo Governo no sentido de garantir um correcto planeamento e gestão das águas subterrâneas e que avaliação delas faz o Ministério do Ambiente;

Como é que as diferentes directivas comunitárias referentes aos recursos hídricos (referentes a qualidade da água para consumo humano, poluição causada por nitratos, águas balneares, etc.) têm no entendimento desse Ministério sido implementadas nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Requerimento n.9 670/VII (3.8)-AC de 25 de Maio de 1998

Assunto: Regulamento de Segurança de Barragens. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando a necessidade de se proceder à adaptação das cerca de 2000 barragens existentes no País de acordo com as normas constantes do Regulamento de Segurança de Barragens entrado em vigor;

Considerando que a não realização de vistorias e a não concretização de intervenções de fundo em muitas destas barragens, pela sua localização, pode, em caso de acidente, colocar em risco não só bens mas a própria integridade física de milhares de pessoas;

Considerando ainda o aumento dos factores de risco naquelas barragens, resultante da irregular e elevada precipitação ocorrida no nosso país;

Considerando, por último, a necessidade de se estabelecer um plano de acção, definido no tempo e no espaço, que permita intervir de acordo com as normas de segurança vigentes:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

Qual o número total de barragens abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens entrado em vigor;

Qual a metodologia que foi adoptada para intervir naquelas barragens, a saber:

Que prioridades de acção foram definidas no plano de intervenção;

Que vistorias já foram realizadas;

Quais as barragens consideradas de maior risco;

Qual a calendarização decidida para a adaptação da totalidade das barragens portuguesas às normas de segurança;

Qual a entidade responsável pela execução deste plano dc intervenção e pela sua coordenação;

Quais os meios financeiros disponibilizados para este efeito.

Requerimento n.9 671/VII (3.8)-AC

de 28 de Maio de 1998

Assunto: A criminalidade económica na Europa. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

1 — Os fenómenos de branqueamento de capitais e a corrupção nos negócios ameaçam desestabilizar económica e socialmente a Europa, com consequências negativas sobre o Estado de direito e a democracia.

2 — Para enfrentar tais fenómenos com toda a sua gravidade são necessárias medidas enérgicas do ponto de vista político e jurídico. É neste sentido que a Resolução n.° 1147 (1998), da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, preconiza, nomeadamente:

a) O confisco, a apreensão ou o congelamento de capitais ilícitos provindos do tráfico de'estupefacientes ou de outras infracções graves;

b) A penalização do relacionamento com qualquer entidade implicada em actividades criminosas no domínio económico;

c) A elaboração de relatórios regulares no quadro do Conselho da Europa pelos Estados membros sobre a situação respectiva em matéria de crimina/idade

económica, de branqueamento de capitais e de

corrupção;

d) A assinatura e a ratificação da convenção oa OCDE — nascida do acordo concluído em Novembro de 1997 — contra a corrupção de funcionários estrangeiros, nas transacções comerciais internacionais;

e) A intensificação das investigações financeiras reía-tivas a capitais ilícitos.

Nestes, ao abrigo das normas regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que o Governo me esclareça sobre qual o seguimento que pretende dar às propostas da referida Assembleia Parlamentar constantes na resolução supracitada.

Requerimento n.9 672/VII (3,§)-AC de 28 de Maio de 1998

Assunto: Castelo de Évora Monte.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

A imprensa tem-se feito eco de que o castelo de Évora Monte mostra sinais preocupantes de degradação, que se agravaram com as recentes invernias. Este monumento é uma das peças mais significativas no domínio da nossa arquitectura militar e do nosso património histórico, a que acresce