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30 DE MAIO DE 1998

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têm os seus plenos direitos de cidadania, máxime no que respeita ao gozo e exercício de direitos políticos;

Considerando que Deputados e membros do Governo, e em especial o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,

vêm incitando à naturalização dos portugueses como única forma de consolidarem um estatuto de residência nos países de acolhimento, que se tem revelado, sobretudo no continente norte-americano, absolutamente precário em caso de condenação penal, pois pode ser originada por um simples acidente de trânsito e dar lugar a expulsão, mesmo tratando-se de cidadãos aí educados e formados desde a infância;

Considerando que os nossos governantes, eles próprios, argumentam com o facto de a legislação portuguesa em nada prejudicar os emigrantes que se naturalizem no país onde vivem;

Considerando que a tentativa de retirar capacidade eleitoral activa aos portugueses que têm também a nacionalidade do Estado em cujo território residem, inserida no projecto de revisão constitucional do PS (artigo 124.°), não obteve vencimento na Assembleia da República;

Manifestando pessoalmente frontal oposição a semelhante solução, que, na prática, esvaziaria os cadernos de recenseamento eleitoral no Canadá, nos EUA e, de um modo geral, no círculo de fora da Europa e, ainda que em menor grau, também na Europa e criaria novas formas de discriminação entre os portugueses emigrados:

Requeiro ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre:

1) Eventuais instruções dadas em 1998 pelo MAI no sentido de ser recusada a inscrição nos cadernos de recenseamento eleitoral aos portugueses que possuam, cumulativamente com a nossa, a cidadania do país de residência;

2) Em caso afirmativo, fundamentação legal dessas instruções e comparação com a prática corrente antes de 1996 e entre 1996 e 1998.

Requerimento n.s 652/VII (3.8)-AC

de 21 de Maio de 1998

Assunto: Direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

A Constituição da República Portuguesa, após o processo de revisão constitucional de 1997, consagrou o direito dos emigrantes nas eleições presidenciais, distinguindo entre:

d) Os recenseados até 1996, que passam a gozar, de imediato e sem quaisquer restrições, de capacidade eleitoral activa;

b) Os restantes, em relação aos quais a lei ordinária determinará as restrições concretas a que deverá obedecer a sua inscrição.

Assim sendo, e não tendo ainda havido, nem se sabendo quando haverá, acordo sobre o novo condicionalismo a estabelecer para o exercício do direito de voto dos recenseados após aquele ano chave, assume uma nova e fundamental importância o facto de se estar inscrito no estrangeiro nos cadernos eleitorais desde 1996 e, consequentemente, o facto da eliminação administrativa de nomes e nesses mesmos cadernos eleitorais após essa data.

É neste particular quadro jurídico que venho, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Administração Interna informações sobre:

a) A forma como se realizou o abate nos cadernos eleitorais em 1997 e como se processará no ano corrente;

b) Se está acautelada a faculdade de reinscrição de todos os cidadãos constantes dos cadernos eleitorais de 1996, com salvaguarda dos direitos que constitucionalmente lhes foram reconhecidos mediante a disposição transitória da Constituição revista em 1997.

Requerimento n.fi 653A/II (3.a)-AC de 20 de Maio de 1998

Assunto: Investimentos no porto de Aveiro. Apresentado por: Deputado Hermínio Loureiro de outros (PSD).

O porto de Aveiro é uma importante estrutura portuária considerada de interesse comunitário, uma vez que é aquele que ao nível nacional se situa mais próximo da Europa.

Nos últimos anos registaram-se importantes investimentos nesta estrutura portuária e da parte dos operadores foram adoptados procedimentos para um melhor e mais rápido desembaraço das suas mercadorias, a custos mais competitivos.

O porto de Aveiro tem cativado um número alargado de utilizadores. Nos últimos anos o movimento de mercadorias duplicou.

Assiste-se agora a um abrandar dos investimentos, o que dificultará seguramente a agilização e modernização desta infra-estrutura portuária.

Neste quadro também se toma conhecimento pela imprensa de que a Junta Autónoma do Porto de Aveiro aprova novas taxas a aplicar às operações portuárias, correspondendo a um crescimento na ordem dos 12%.

Em consequência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados acima referidos requerem ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) Com o objectivo de melhorar os serviços prestados pelo porto de Aveiro serão incluídos no próximo Plano de Investimentos da Administração Central os seguintes projectos:

1.1) A construção do terminal de granéis?

1.2) O prolongamento do cais de acostagem?

1.3) Sinalização que possibilite a navegação nocturna?

2) Que razões objectivas motivaram alterações às taxas portuárias com efeitos a partir de 1 de Maio corrente?

3) Estas alterações do tarifário irão afectar a competitividade do porto de Aveiro?

4) Quando se prevê que a gestão do porto de Aveiro passe a administração portuária?