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11 DE JULHO DE 1998

138-(5)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/VII (3.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Luísa Mesquita (PCP), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho.

Em referência ao ofício n.° 3596, de 28 de Abril de 1998, processo n.° 5/98.193, respeitante à aplicação do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho, cumpre-me prestar a V. Ex.a a seguinte informação, depois de ouvido o Departamento de Gestão de Recursos Educativos:

1." questão — abertura de concursos:

1 — O Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de Julho, publicado no uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.° 76/97, de 24 de Julho, define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal a que se refere o seu artigo 1.°

Por despachos de 25 de Setembro e 19 de Novembro de 1997 e de 3 de Fevereiro de 1998, o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa autorizou, em relação ao pessoal que exerce funções em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.° ciclo do ensino

Por categoria:

básico, os coordenadores dos centros de área educativa e, em relação ao pessoal que exerce funções em estabelecimentos públicos dos 2.° e 3." ciclos dos ensinos básico e secundário, os presidentes dos conselhos directivos ou directores executivos a proceder à abertura dos concursos, de acordo com o n.° 2 do artigo 4.° do mesmo decreto-lei, para as categorias de escriturario-dactilógrafo, ajudante de cozinha, guarda-nocturno e auxiliar de acção educativa, conforme existissem, ou não, contratados em condições de concorrer.

As circulares n.os 19/97, de 25 de Setembro de 1997, 24 197, de 24 de Novembro de 1997, e 7/98, de 13 de Fevereiro de 1998, do DEGRE comunicaram a todos os centros de área educativa e estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário o teor de tais despachos, junto com instruções relativas aos procedimentos a adoptar e com um modelo de aviso de abertura de concurso.

Entretanto, o Departamento disponibilizou-se para prestar apoio aos coordenadores dos centros de área educativa e aos presidentes dos conselhos directivos ou directores executivos e esclarecer eventuais dúvidas.

2 — Em relação à dinâmica do processo, foi' possível apurar os dados que a seguir se apresentam, quanto ao número de concursos realizados e ao número de candidatos envolvidos:

Tulla a correspondência, quer oficial, quer relativa a anuncios c assinaturas tio «Diario da República» e do «Diário lia Assembleia da Uepúhlka». deve ser tliri^itla à administrarão da Imprensa Nacional-Casa tia Moeda. K. C. Kua de D. Francisco Manuel de Melo, ; - Kl1)1) l.ishoa Codex

Todas as categorias:

Tulla a correspondência, quer oficial, quer relativa a anuncios c assinaturas tio «Diario da República» e do «Diário lia Assembleia da Uepúhlka». deve ser tliri^itla à administrarão da Imprensa Nacional-Casa tia Moeda. K. C. Kua de D. Francisco Manuel de Melo, ; - Kl1)1) l.ishoa Codex

3 — Por deterfhinação do Sr. Secretario de Estado da Administração Educativa, as direcções regionais de educação procederam, em relação ao pessoal abrangido pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, à enumeração e identificação dos casos de discrepância entre a função constante do contrato a termo certo e a função efectivamente exercida. Em consequência, o DEGRE está a proceder à reapreciação dos processos respectivos com vista a uma correcta regularização de todas as situações.

2.* questão — contagem do tempo de serviço: 4— Estabelece o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 195/97, de 31 de'Julho:

O tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular pelo pessoal aprovado nos concursos a que se refere o presente diploma releva na categoria de integração para efeitos de promoção, de aposentação e sobrevivência. *

Por força desta disposição, o tempo de serviço não é de contar, para efeitos de progressão nas carreiras, quer

sejam horizontais quer sejam verticais, como é parecer da Direcção-Geral da Administração Pública (cf. ofício n.°24 812, de 27 de Novembro de 1997).

Tal entendimento foi comunicado pelo DEGRE a todos os centros de área educativa e estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, através da circular n.° 2/ 98, de 30 de Janeiro de 1998, a qual, por conter um erro, foi, de imediato e de forma explícita rectificada através da circular n.°6/98, de 9 de Fevereiro de 1998. Assim, não há motivos para afirmar que existem circulares da tutela contraditórias entre si.

12 de Junho de 1998. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 432, 499 e 550/ VII (3.")-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD), sobre, respectivamente, o Centro de Saúde de Tomar — Extensão de Cem Soldos e o seu plano director para a freguesia de Carregueiros.

Em referência ao ofício com o n.° 1350, de 22 de Abril de 1998, que acompanhava o requerimento em epígrafe.