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11 DE JULHO DE 1998

138-(7)

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de transcrever a V. Ex.* a informação prestada pelo Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Aveiro:

Após análise da situação supracitada, foi dado conhecimento ao interessado dos apoios possíveis nos limites de competências do Departamento de Acção Social. O requerente, vendo ultrapassada a questão do pagamento das taxas moderadoras e não considerando a sua situação de doença e da esposa necessitadas dos apoios deste Departamento, solicitou exclusivamente apoio económico para obras de conservação da sua habitação, construção de há 40 anos, aguardando-se actualmente, e após confirmação desta necessidade, os orçamentos das obras solicitadas, para posteriores diligências na efectivação do pedido.

Relativamente ao restante da sua exposição, o supracitado informou «serem considerações que expressam a sua opinião, a que tem direito» face ao sistema vigente, «não necessitando actualmente de qualquer outro apoio». Mais se informa que esta situação irá continuar a ser acompanhada, sempre que solicitada, pelo Departamento referido.

3 de Julho de 1998. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n." 504rVII (3.°)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o despedimento do dirigente sindical João Luís Leal Cordeiro Mouro.

Conforme o solicitado pelo vosso ofício n.° 1355/ GMAP/98, de 22 de Abril de 1998, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — No que respeita às questões formuladas nas alíneas a) e b) do requerimento em epígrafe, cumpre informar o que segue:

Na sequência do pedido de intervenção apresentado em 16 de Julho de 1997 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, nos termos do artigo 29.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro, foi a empresa FIMPER — Embalagens Metálicas, S. A., objecto de vista inspectiva em 22 de Julho de 1997, a fim de se apurar a situação;

Em resultado das averiguações levadas a cabo, os serviços de inspecção formularam parecer no sentido de que havia sido dado cumprimento à legislação laboral em causa pela empresa, do qual foi dado conhecimento ao Sindicato e à empresa em 21 de Julho de 1997;

Face à nova insistência do Sindicato em 14 de Outubro de 1997, e no entendimento de que o parecer emitido pela Inspecção-Geral do Trabalho

não é vinculativo, foi comunicado àquela associação sindical pelos serviços daquela Inspecção--Geral que, nos termos da legislação aplicável (artigos 27.° e 32." do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro), deveria ser requerida em tribunal do trabalho a declaração de nulidade da cessação do contrato individual de trabalho, uma vez que tal matéria não é da competência da Inspecção-

-Geral do Trabalho.

2 — A empresa em referência aderiu ao Decreto-Lei n.° 124/96, com vista à regularização da sua dívida à segurança social, propondo-se fazê-lo através de uma dação em pagamento ou no âmbito do disposto no artigo 18.° do citado diploma legal.

Posteriormente, veio a Direcção de Serviços da Justiça Tributária comunicar que a empresa havia manifestado a intenção de a referida dação contemplar apenas as dívidas fiscais, ficando as da segurança social para serem regularizadas ao abrigo das medidas extraordinárias previstas no artigo 8." do decreto supracitado.

Actualmente, o processo de regularização das dívidas da empresa à segurança social encontra-se em estudo, com base no estatuído no artigo 4." do Decreto-Lei n." 124/96, não existindo processo judicial de recuperação.

Acresce que não constam do requerimento de adesão apresentado pela empresa quaisquer elementos referentes à extinção de postos de trabalho, não sendo, pois, possível extrair conclusões quanto às perguntas formuladas pelo Sr. Deputado nas alíneas c) e d) do seu requerimento.

7 de Julho de 1998. — Pela Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 511/VII (3.")-AC, do Deputado Joaquim Matias (PCP), sobre as minas de Argozelo.

Relativamente ao ofício n.° 1369/GMAP/98, de 22 de Abril de 1998, informo que a situação das minas de Argozelo, no que se refere à intervenção deste Ministério, é a seguinte:

A mina de Argozelo cessou a actividade no final de 1992, tendo a concessão sido extinta por despacho do Secretário de Estado da Indústria de 4 de Agosto de 1995, com a revogação do alvará, permanecendo, no entanto, nos termos da lei, da responsabilidade da concessionária a execução dos trabalhos de segurança e recuperação ambiental. Desde 1992 que a sociedade não respondeu a nenhuma das notificações que, para o efeito, lhe foram feitas pelo Instituto Geológico e Mineiro, tendo as mesmas sido sistematicamente devolvidas. A área ficou assim disponível, não incidindo sobre ela quaisquer direitos mineiros.

A falência da ex-concessionária foi entretanto decretada por sentença de 28 de Janeiro de 1997.

As instalações minerais, que se encontravam vedadas até há cerca de seis meses, encontram-se com a vedação parcialmente destruída e com as janelas e portas arrombadas, existindo armazenados produtos químicos que carecem de ser salvaguardados, o que foi constatado pela