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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

Delegação Regional da Economia do Norte e pela Direcção

Regional do Ambiente e ficou de ser feito por conta da Câmara Municipal de Vimioso.

0 liquidatário judicial promoveu à venda da sucata existente, na condição de o comprador retirar todo o restante material, sobretudo poluente, o qual, repita-se, ficou de ser salvaguardado por conta da Câmara Municipal de Vimioso.

3 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/VÜ. (3.*)-AC, dos Deputados António Filipe e Rodeia Machado (PCP), sobre o processo de falência da empresa Fábricas Ideal.

Em resposta ao ofício n.° 1475/GMAP/98, de 30 de Abril próximo passado, sobre o assunto em epígrafe, transcrevo seguidamente a' informação prestada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação:

1 — [...] os Srs. Deputados presumem serem as medidas adoptadas pelo IEFP no processo da Fábrica Ideal motivadas por uma intenção deliberada e única de ofensa aos interesses dos trabalhadores ou, mais grave ainda, aos seus direitos.

2 — A questão colocada pelos Srs. Deputados, nos termos em que o é, não tem em conta que a Constituição comete à Administração, de que o IEFP faz parte integrante, o dever de prosseguir o interesse público no respeito pela legalidade (artigo 266.°), e não o da defesa dos interesses particulares de um grupo profissional ou sócio-económico.

3 — Resta apenas dizer que a apelação efectuada pelo IEFP no processo em causa tem a ver com a aplicação de preceitos vigentes no nosso ordenamento jurídico. O Instituto, na defesa do bom uso dos dinheiros públicos, pretende que os créditos resultantes de apoios financeiros concedidos no âmbito da promoção do emprego e formação profissional, ao abrigo do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 437/78, de 28 de Dezembro, bem como os que resultam da aplicação da última parte do n.° 2 do artigo 12." da Lei n.° 17/86, sejam tratados com o estatuto devido.

9 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/VTI (3.*)-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre o número de admissões, abandonos, expulsões, passagens à aposentação e à pré-aposentação na PSP e na GNR.

Em referência ao assunto em epígTafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar

V. Ex." da evolução do movimento de efectivos nas forças de segurança (GNR e PSP), bem como do investimento em instalações:

1—Meios humanos:

1.1 —Período de 1994 a 1995:

Admissões — 2192; Saídas — 2082; Saldo — 110;

1.2 —Período de 1996 a 1997:

Admissões — 3538; Saídas — 1968; Saldo— 1570;

1.3 —Saldo líquido:

De 1992 a 1995 — 1054; De 1996.a.l999 (*) —3895.

(*) Valores estimados.

2 — Investimento, em instalações (em milhares de contos)

 

1994

1998

Investimento.............................................................

3,7

6,5

 

4

39

7 de Julho de 1998. — O-Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 562/VII (3.°)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a preservação do espaço «Pinhal da Rola», na freguesia de Ponté.N«L

Respondendo ao requerimento em epígrafe, no que às atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas respeita, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de informar o seguinte:

1 — O prédio identificado pela autarquia do concelho do Cartaxo para a localização da indústria de reciclagem de plásticos é a Quinta da Ribeira, abrangendo áreas florestal e agrícola, correspondendo esta a cerca de 14 % da área total e sobre a qual recaem limitações inerentes à Reserva Agrícola Nacional, de que faz parte.

2 — Os 86 % restantes da área total são florestais, cuja área é ali conhecida como Pinhal da Rola, e, segundo a carta de ordenamento do Plano Director Municipal (PDM), esta área é considerada como mancha florestal de protecção da classe de espaço florestal (área florestal de protecção).

A sua existência (composição arbórea em pé) é essencialmente de pinheiros-bravos e alguns pinheiros-mansos, com sobreiros dispersos no seu interior.

2.1 —O pinhal-bravo encontra-se, na sua maioria, em final de explorabilidade e parte dos poucos sobreiros estão marcados para corte em desbaste.