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11 DE JULHO DE 1998

138-(11)

Relativamente ao solicitado no requerimento em epígrafe, cumpre-me esclarecer V. Ex." do seguinte:

A Administração Regional, de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem vindo a ponderar a criação, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, do Grupo Hospitalar de Lisboa Ocidental, o qual compreenderá os Hospitais de Egas Moniz e de São Francisco Xavier.

Tal proposta tem subjacente factores de diversa natureza, que passam, nomeadamente, quer pela melhor articulação em termos de funcionamento quer na racionalização da gestão dos recursos humanos.

Recórde-se que o Hospital de São Francisco Xavier tem funcionado desde a sua criação em articulação com o Hospital de Egas Moniz, dado ter sido dotado apenas com as valências de medicina interna, cirurgia geral, obstetrícia, pediatria e neonatologia, sendo as equipas que asseguram o serviço de urgência também constituídas por médicos do Hospital de Egas Moniz.

Nesta conformidade veio a ser elaborado um projecto de decreto-lei visando a criação do Grupo Hospitalar de Lisboa Ocidental, aguardando-se neste momento pela emissão do correspondente parecer da Secretaria de Estado do Orçamento, a fim de que possa vir a ser requerido o seu agendamento para subcomissão a Conselho de Ministros.

2 de Julho de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 673/VJJ (3.°)-AC, do Deputado António Martinho (PS), sobre a demolição clandestina da capela de Monfebres, na freguesia de Candedo, concelho de Murça.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar, ouvida a Direcção Regional do Porto do Instituto Português do Património Arquitectónico, o seguinte:

í — Em Outubro de 1997 os serviços da Comissão de Coordenação da Região do Norte consultaram a DRP do IPPAR solicitando um parecer, ainda que a título consultivo, sobre a adequabilidade das obras de recuperação da capela que a paróquia pretendia executar com subsídio daquela entidade. Mais dava conta a CCRN de existência de opiniões locais discordantes, que apontavam preferencialmente para a demolição da capela, com construção de um novo templo, aspecto sobre o qual pretendia igualmente a CCRN auscultar a opinião do IPPAR (Norte).

No parecer então emitido referiu-se a importância da preservação do imóvel, tendo-se aduzido alguns aspectos relativos às especificações técnicas do projecto de intervenção. Posteriormente a CCRN aprovou a candidatura, tendo disponibilizado verbas para as respectivas obras de recuperação.

Em Novembro de 1997 deu entrada na DR um pedido de classificação da capela, remetido por particular, o qual entrou na listagem dos processos em estudo.

Havendo conhecimento que continuavam a manifestàr-se opiniões locais desfavoráveis à conservação do imóvel, foi o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Murça informado que o IPPAR se encontrava a estudar a viabilidade de uma eventual classificação da capela, solicitando o empenho da autarquia no que se afigurava constituir um bem a defender.

Por despacho do Sr. Vice-Presidente do IPPAR de 29 de Abril de 1998, foi determinada a abertura do processo de instrução relativo à eventual classificação da capela.

Desta determinação, e de acordo com as formalidades legais, foi de imediato dado conhecimento ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Murça, bem como ao Sr. Bispo da Diocese de Vila Real, tendo-se solicitado a este último bons ofícios no sentido de informar a Comissão Fabriqueira de Monfebres.

Mais se informou que o imóvel passaria a ficar abrangido pelas disposições legais previstas na Lei n.° 13/ 85, não podendo, em conformidade, ser demolido, alienado, expropriado, restaurado ou transformado sem autorização expressa do IPPAR, havendo por parte das entidades assim notificadas o direito de manifestar oposição no prazo subsequente de 30 dias.

Na avaliação do interesse da preservação do imóvel foram considerados os critérios de integridade e de autenticidade, bem como realçado o desempenho efectivo de um valor de conjunto dentro do contexto histórico, arquitectónico, urbanístico e paisagístico do aglomerado.

8 de Julho de 1998.— O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 689/VfJ (3.°)-AC, da Deputada Helena Santo (CDS-PP), sobre a situação ,em que se encontram dois edifícios no concelho de Tomar.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional, em resposta ao solicitado no requerimento supra-identificado, de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Palácio de Alvaiázere — ex-PM 8/Tomar — antigo quartel-general da Região.Militar de Tomar, foi devolvido ao Ministério das Finanças em 7 de Junho de 1979, por auto de devolução lavrado na mesma data.

2 — PM 2/Tomar — messe de oficiais — na sequência e em consequência da decorrente reestruturação do Exército, foi decidido pela defesa nacional que o edifício onde funcionava a messe de oficiais continuasse com o mesmo objectivo e como sua vertente principal, se bem que sob a responsabilidade e dependência do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, através da instalação de um centro de acção social.

O referido, mas aparente, estado de abandono deve-se ao facto de o seu funcionamento em pleno estar dependente da conclusão de obras planeadas e resultantes de estudos e projectos de intervenção já concretizados.

26 de Junho de 1998. — A Chefe do Gabinete, Graça Proença.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 738/VÜ (3.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o fim da gasolina super e suas consequências para o parque dos automóveis antigos.