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II DE JULHO DE 1998

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2.2 — Constatou-se que a resinagem tinha sido abandonada já há muitos anos, não denotando a mata sinais recentes de operações culturais ou até da sua utilização como espaço de lazer, por se encontrar com muito mato, a não ser, eventualmente, para caça.

2.3 — Não foi detectada qualquer infracção à legislação

florestal vigente, nomeadamente cortes ilegais.

3 — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/98 ratificou o PDM do Cartaxo, publicado no Diário da República de 22 de Janeiro próximo passado, e em cujo Regulamento se insere o regime de edificabilidade num espaço florestal, no seu artigo 35.°, e onde não se prevê a instalação de indústrias nesta classe de espaço.

4 — Contudo, ressalte-se que a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo emitiu certidão de autorização desta localização fabril em 29 de Agosto de 1997, cuja data antecede a feitura e ratificação do PDM em causa e o qual, no artigo 66.° do seu Regulamento, disciplina que «as disposições do presente Regulamento não prejudicam a permanência de direitos adquiridos e legalmente constituídos, não afectados de caducidade ou prescrição» (sic).

5 — Os aspectos técnico e legislativo florestal (pinhal--bravo em fim do seu ciclo de explorabilidade, cortes culturais previstos e autorizados nos sobreiros, limpeza de matos) focalizados para propriedades privadas não perspectivam impedimento legal à gestão normal desta área florestal.

6 — Não foram ouvidos os serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mormente da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, sobre o assunto em epígrafe.

Conclusivamente, nestas circunstâncias, esta matéria pertence, em simultâneo, às atribuições do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Va\e do Tejo), do Ministério da Administração Interna (Câmara Municipal do Cartaxo) e, eventualmente, do Ministério do Ambiente.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Nelson Godinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 566/VJJ (3.")-AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho e Antonino Antunes (PSD), sobre a instalação de forças de segurança no Forte da Casa.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.' do seguinte:

A implementação territorial de um dispositivo das forças de segurança obedece a critérios de racionalidade de meios e recursos e deve ser determinada a justificada por aumentos de eficácia operacionais no capítulo da segurança.

Esta orientação global não prejudica a flexibilidade indispensável aos ajustamentos e reajustamentos julgados pertinentes, particularmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, de modo a compatibilizar operacionalidade com protecção dos cidadãos.

A melhoria das condições de segurança dos cidadãos é um dos grandes objectivos do Governo. O caso concreto do Forte da Casa é também uma preocupação por parte deste Ministério. O reforço de efectivos e meios do posto territorial da Póvoa de Santa Iria e a criação de um posto da GNR em Vialonga vai seguramente aumentar a eficácia

operacional e melhorar substancialmente a protecção das

populações da área onde, pela curta distância, também se inclui a vila do Forte da Casa.

7 de Julho de 1998.— O Chefe do Gabinete, Mateus Roque.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS • GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/VTI (3.")-AC, dos Deputados Luís Queiró e outros (CDS-PP), sobre a polémica suscitada pelas acusações feitas pelo PSD acerca do alegado favorecimento de alguns grupos económicos por parte do Estado.

Relativamente ao assunto em epígrafe junto envio a V. Ex.' a acta n.° 19 da PORTUCEL, que responde ao ponto ih do referido requerimento (a).

3 de Julho de 1998. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

(a) O documento foi entregue aos Deputados.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 578/VII (3.")-AC, do Deputado Duarte Pacheco (PSD), sobre a situação financeira em que se encontra a empresa Casa Hipólito, S. A., do concelho de Torres Vedras.

Por determinação do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao ofício n." 171 l/GMAP/98, de 22 de Maio de 1998, prestar a seguinte informação:

O actual Governo foi confrontado com uma medida de gestão controlada, aprovada e homologada judicialmente em 1987 para a Casa Hipólito, S. A., ao abrigo do Decreto--Lei n.° 177/86, com a duração de 10 anos, que terminaria com a aprovação das contas relativas ao ano de 1997. As providências de recuperação não foram cumpridas, tendo a situação financeira da empresa vindo a deteriorar-se e a aumentar a dívida à segurança social.

Nestas circunstâncias, e no seguimento de audiência concedida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tonres Vedras, o Secretário de Estado da Segurança Social determinou, uma vez publicado o Decretc-Lei n.° 157/97, de 24 de Junho, que a recuperação da empresa deveria ser reequacionada no âmbito do Decreto-Lei n.° 132/93 (actual CPERF), mais determinando às instituições de segurança social envolvidas no processo um desempenho activo no