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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

3.° Não entende o Governo que esta anómala e inédita situação que prejudicou os direitos adquiridos — porque pagos — de milhares de assinantes da TV Cabo impõem o rigoroso apuramento de responsabilidades quanto mais não seja porque, assim, foram ofendidos os direitos de milhares de consumidores?

4.º Tem o Governo a garantia de que esta situação nada tem a ver com a circunstância de a TV Cabo ser também accionista do canal Sport TV, que ontem mesmo iniciava as suas emissões codificadas e transmitia, também em directo, o jogo Sporting Clube de Portugal-Bolonha?

Requerimento n.º 15/VII (4.fl)-AC

de 17 de Setembro de 1998

Assunto: Atribuição de lugares no Ministério do Ambiente. Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Considerando notícias na comunicação social, nomeadamente no semanário O Independente, de 11 de Setembro, de que, através de protocolos com a Universidade do Algarve e a Universidade Nova de Lisboa, o Ministério do Ambiente estaria a colocar ao seu serviço, como investigadores, assessores e consultores pessoas pela sua ligação ao Partido Socialista e não por razões de competência profissional;

Considerando que essa mesma notícia menciona atribuições de lugares no ICN e na DGA;

Considerando que estas instituições são instrumentos do Ministério do Ambiente na prossecução da sua política de ambiente, cuja acção tem impactes directos na vida dos cidadãos;

Considerando que, a serem verdade, tais colocações serão demonstração de que o Ministério do Ambiente só aparece, de facto, neste Governo para a implementação de medidas que nada têm a ver com a preservação do ambiente e da qualidade de vida dos cidadãos mas apenas com a preservação do partido que suporta o Governo e a qualidade de vida dos seus membros;

Considerando a importância vital que tem a transparência, o acesso à informação e a fiabilidade dos dados numa área governamental como o Ministério do Ambiente e que, portanto, não devem haver suspeitas sobre os técnicos que apoiam as tomadas de decisão:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente os esclarecimentos que entender por convenientes face às' graves acusações da notícia, nomeadamente sobre o teor e nomes envolvidos nos protocolos referidos.

Requerimento n.« 16/VII (4.")-AC de 18 do Setembro de 1998

Assunto: Elementos relativos à liquidação do IRS e do IRC. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da Repú-

blica, requeiro à Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais que me sejam enviados elementos estatísticos carac-. terizadores das estruturas das bases tributáveis do IRS e do IRC.

No que respeita ao IRS, requeiro elementos agregados relativos à liquidação do imposto evidenciando por escalões de rendimento bruto, nomeadamente o número de contribuintes, rendimento bruto, natureza dos rendimentos, deduções e abatimentos e respectiva natureza, rendimento colectável e imposto pago, reportados ao ano de 1997.

No que concerne ao IRC e reportado ao ano de 1997, requeiro dados estatísticos, designadamente evidenciando a repartição por escalões de volume e de negócios e por sectores de actividade:

Do número de empresas que liquidaram o imposto, da matéria colectável, da colecta, das deduções à colecta e do imposto liquidado;

Dos resultados fiscais declarados;

Da distribuição por regimes de tributação;

Das deduções ao rendimento e à colecta;

Das deduções ao lucro tributável, por natureza;

Da colecta potencial perdida, por tipos de benefícios fiscais e de deduções.

Mais requeiro que os elementos solicitados me sejam fornecidos em suporte informático, com a maior brevidade.

Requerimento n.fi 17/VII (4.B)-AC

de 18 de Setembro de 1998

Assunto: Decreto-Lei n.° 231/98 e segurança electrónica. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

A Associação Nacional de Empresas de Segurança Electrónica levantou publicamente algumas questões sobre o Decreto-Lei n.° 231/98, publicado em 22 de Julho passado. Tendo em vista a adequada análise das questões, z\z. importante conhecer o ponto de vista do Governo.

A primeira questão refere-se à actividade de instalação de sistemas de segurança. A actividade foi acrescentada como n.° 2 do artigo 2.° do decreto-lei, ficando, no entanto, a dúvida, face ao teor comparado desse número e da alínea a) do n.° 1, se uma empresa que se dedique exclusivamente àquela instalação tem necessidade de obter autorização do MAI e o correspondente alvará.

A segunda questão tem a ver com a proibição contida no artigo 6.°, alínea b). Aparentemente não é vedado às empresas de segurança o fabrico e comercialização de sistemas de segurança, pelo que não parece clara a razão para lhes vedar a mesma actividade relativamente aos equipamentos técnicos que compõem aqueles sistemas, tanto mais que podem ter como objecto a sua manutenção, o que implicará muitas vezes a substituição daqueles equipamentos»

A terceira questão refere-se ao prazo de caducidade referido ao artigo 36.°, n.° 3. A questão põe-se face à disposição paralela que estava no artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 276/93, de 10 de Agosto, regulamentado pela Portaria n.° 1275/93, de 11 de Dezembro, que determinou que a substituição de alvarás deveria ser fe\V& ™& prazo de 90 dias, que assim acabou há mais de 4 anos. Quais são então as empresas a que se refere aquele artigo 36°, n.° 3?