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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

Em 27 de Maio do corrente ano apresentei um requerimento ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em qúe solicitava informações pormenorizadas sobre os critérios de atribuição de licenças de pesca, ao abrigo da Portaria n.° 1221-A/97, de 5 de Outubro.

Passados que são quase quatro meses, continuo sem resposta!

O referido requerimento tinha por finalidade esclarecer acusações; de algumas associações profissionais, sobre alegada falta de transparência por parte da administração portuguesa das pescas na atribuição dessas licenças.

Um silêncio do Governo sobre esta matéria, ao longo de tanto tempo, certamente que não ajudará à dissipação dessas suspeitas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, mais uma vez requeiro que pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me sejam urgentemente prestadas as informações solicitadas através do requerimento de 27 de Maio de 1998.

Requerimento n.° 22/VII (4.Q)-AC

de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Envio de documentação. Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão (PSD).

Em 28 de Maio do corrente ano apresentei um requerimento ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre a situação da ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P., nomeadamente sobre a anunciada intenção do Governo em dividir esta empresa pública em duas outras.

Nesse requerimento solicitei também informações sobre a existência de eventuais estudos sobre a oportunidade dessa operação de cisão e, principalmente, sobre as suas consequências na economia nacional e nos interesses dos trabalhadores.

Embora já tenham decorrido quase quatro meses sobre a apresentação do requerimento referenciado, continuo sem resposta por parte do Governo.

Acresce que a própria comissão especializada permanente da Assembleia da República também não foi informada pelo Governo quanto às suas intenções em relação ao futuro da ANA, E. P.

No entanto, mais recentemente, o Governo colocou à discussão pública um projecto de decreto-lei sobre a referida cisão da ANA, E. P.!

Face ao exposto e porque se mantêm actuais os motivos que me levaram a requerer informações sobre esta situação, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, qúe pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me sejam enviados os estudos, casos existam, sobre as seguintes matérias:

d) Vantagens da cisão da ANA, E. P., e domínios em que cada uma das empresas resultantes da cisão irá operar;

b) Viabilidade económica dessas novas empresas;

c) Estudos sobre divisão de património entre as empresas a criar;

d) Listagem da divisão de pessoal entre as futuras empresas.

Requerimento n.° 23/VII (4.fl)-AC de 21 de Setembro de 1998

Assunto: Montantes, data e origem dos fundos das indemnizações compensatórias pagas a cada uma das empresas públicas a partir de 1996.

Apresentado por: Deputada Manuela Ferreira Leite (PSD).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado do Orçamento que informe:

Quais os montantes, data e origem dos fundos das indemnizações compensatórias pagas a cada uma das empresas públicas objecto destas indemnizações^ a partir de 1996.

Requerimento n.fl 24/VII (4.B)-AC de 17 de Setembro de 1998

Assunto: Regulamentação profissional da podologia em Portugal.

Apresentado por: Deputado Domingos Dias Gomes (PSD).

Atendendo a que o bacharelato de Podologia está homologado pelo Ministério da Educação, com o parecer favorável do Ministério da Saúde;

Atendendo a que em 1997-1998 terminaram o seu curso os primeiros podólogos portugueses — bacharelato nesta área;

Atendendo a que, apesar da documentação fornecida atempadamente a esse Ministério no geral, e no particular pelo responsável da União Europeia, nesta área, Portugal continua a ser um dos dois únicos países na UE em que a profissão de podologia não está regulamentada:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério da Saúde queira informar para quando estará prevista a desejável regulamentação profissional da podologia em Portugal.

Requerimento n.s 25/VII (4.fi)-AC

de 21 de Setembro de 1998

Assunto: Comparticipação dos medicamentos neurolépticos. Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha (?SDy

O tratamento das doenças mentais e, em especial, da esquizofrenia tem tido progressos assinaláveis com a descoberta de medicamentos que, sem qualquer dúvida, melhoram a qualidade de vida dos doentes e dos seus familiares.

Durante a discussão da lei de internamento compulsivo/saúde mental, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta para que estes medicamentos pudessem estar incluídos no escalão máximo de comparticipação, o previsto para as doenças graves e severamente debilitantes, proposta essa que foi recusada pelo Partido Socialista.

Estes medicamentos representam para as famílias um peso apreciável no seu orçamento, já que só são comparticipados a 40% e chegam a representar centenas de contos ao fim do ano.