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26 DE SETEMBRO DE 1998

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As verbas integralmente satisfeitas foram pagas com critérios objectivos, em função da idade, antiguidade na empresa e composição dos agregados familiares, com o valor mínimo de 4 000 000$, sendo a média superior a

6 SOO 000$. Para além deste valor indemnizatório, foi possível consensualizar com a sociedade.

Gestora do Fundo de Pensões Renault a salvaguarda das

pensões devidas aos trabalhadores, em função das reservas matemáticas existentes, a satisfazer à idade de reforma, podendo estas pensões ser convertidas em PPR, se essa for a vontade dos trabalhadores, individualmente considerados. Como é sabido, esta opção permite que os trabalhadores possam receber o capital, de uma só vez, na eventualidade de persistirem no desemprego prolongado.

O valor médio a acrescer assim às indemnizações é da ordem de 1 300 000$.

c) Não obstante tudo o que precede, o Governo, conjugando esforços entre vários departamentos governamentais e instituições públicas, acautelou o desenvolvimento de acções de formação profissional a todos os trabalhadores que viram cessados os seus contratos de trabalho, ainda que persistam no desemprego.

É que foram efectuadas incontáveis diligências junto de inúmeras empresas no sentido de seleccionarem trabalhadores da Renault para os seus quadros na eventualidade de necessitarem de funções, para as categorias indicadas.

Essa acção foi efectuada tendo em conta preocupações sociais com os trabalhadores de maior idade.

Um conjunto significativo de empresas respondeu de forma positiva a esta pretensão, nomeadamente a Lear Corporation, as OGMA, a ABB, a GES TN AVE, entre outras. No presente momento, do número de trabalhadores existentes, cerca de 600, parece que cerca de 170 ainda não se encontram empregados, dentro do número daqueles que estão no quadro destas preocupações.

d) Todos os elementos que precedem foram prosseguidos em estreita colaboração com a comissão de trabalhadores da SODIA, prosseguindo os esforços que se encetaram, em diálogo permanente, de tal sorte que a SODIA possibilitou que a comissão de trabalhadores continue a utilizar uma sala apropriada nas instalações da empresa, apesar da cessação de todos os contratos de trabalho, por forma que se mantenha informada das diligências complementares que estão a ser desenvolvidas.

°21 de Setembro de 1998.— O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE OO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/VÜ (3.*), do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre o pagamento de propinas por estudantes universitários de países africanos de língua oficial portuguesa.

Em referência ao ofício n.° 6964, de 2 de Setembro, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de informar V. Ex." de que o requerimento envolve matéria que terá de ser equacionada no quadro da cooperação com os PALOP e das relações entre Portugal e cada um desses países.

O assunto já foi colocado por es'te Ministério ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (ofício n.° 1223, de 12 de Fevereiro, desse Gabinete, em anexo).

11 de Setembro de 1998. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Propinas dos bolseiros dos PALOP.

A Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, estabelece o pagamento de uma propina única por todos os estudantes que frequentam o ensino superior. A lei considera, no entanto, situações especiais em que são atribuídos subsídios de montante igual ao da propina, nos casos de estudantes que, por via de um conjunto de normas anteriores, beneficiavam de isenção de propinas. De acordo com o artigo 37.° e consoante a norma pela qual esses estudantes são abrangidos, os subsídios serão concedidos pelo Ministério da Educação ou pelos respectivos departamentos governamentais.

Não estão contemplados nas situações especiais os estudantes dos PALOP, bolseiros ou não, o que já motivou que alguns desses países, ou estudantes desses países, levantassem a questão do pagamento das propinas junto do Ministério da Educação. No caso específico de Cabo Verde, o país dos cinco que mais estudantes envia para o ensino superior português e com o qual existe, em funcionamento, uma comissão paritária para o ensino superior; a questão foi discutida na última reunião desta comissão, realizada quando da realização da reunião dos Ministros da Educação da CPLP, em Novembro passado.

As situações dos estudantes dos cinco que frequentam o ensino superior em Portugal, relevantes para a questão em apreço, são:

Bolseiros do Instituto da Cooperação Portuguesa; Bolseiros dos governos do respectivo país; Bolseiros de outras organizações, como a Fundação

de Calouste Gulbenkian; Estudantes equiparados a bolseiro pelos respectivos

governos (sem contribuição pecuniária).

Relativamente aos estudantes equiparados a bolseiro e aos bolseiros de outras organizações, a responsabilidade de custear as propinas deverá ser do próprio ou da organização que concede a bolsa. Relativamente aos bolseiros do ICP, segundo a mesma lógica, que é também a da lei, deverá ser o Governo Português, através do ICP, a subsidiar a propina.

• Quanto aos estudantes bolseiros dos respectivos governos, tendo em conta o esforço que a concessão dessas bolsas em muitos casos representa para os respectivos governos e o interesse de Portugal em que a formação desses quadros seja feita nas instituições de ensino superior nacionais, o Governo Português deveria atribuir subsídios destinados a cobrir o montante das respectivas propinas.

A atribuição destes subsídios deveria, no entanto, depender de acordos bilaterais específicos sobre este assunto que poderiam ser preparados no quadro da comissão