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26 DE SETEMBRO DE 1998

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna informação sobre as questões acima enunciadas.

Requerimento n.º 18/VH (4.B)-AC

de 21 de Setembro de 1998

Assunto: Comissões e grupos de trabalho no âmbito do

Ministério da Saúde. Apresentado por: Deputado Jorge Roque da Cunha (PSD).

Uma das formas de perpetuar a indecisão é a constituição de comissões e grupos de trabalho.

O Ministério da Saúde tem demonstrado particular apetência para utilizar esta forma de trabalho, especialmente quando confrontado com questões complexas. Só na 2." quinzena de Julho de 1998 foram constituídos mais três.

Essas comissões, quando nomeadas, têm uma tarefa específica, mas tem sido habitual que as respectivas conclusões repousem nas gavetas ministeriais (o relatório da comissão de reflexão da saúde, preço de referência dos medicamentos, por exemplo).

O trabalho desenvolvido por esses peritos e o dinheiro dos contribuintes devem merecer o nosso maior respeito e, por isso, é fundamental que seja conhecido e que esse trabalho tenha alguma consequência prática.

Assim, ao abrigo das disposições regulamentares aplicáveis, o Deputado do PSD acima identificado solicita ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

Relação das comissões e grupos de trabalho constituídos no âmbito do Ministério da Saúde nos últimos três anos, respectivo mandato,- prazo de funcionamento e respectivas remunerações.

Requerimento n.8 19/VII (4.S)-AC

de 18 de Setembro de 1998

Assunto: Conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 101/98. Apresentado por: Deputado Moura e Silva (CDS-PP).

Fernando Moura e Silva, Deputado do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vem requerer à Secretaria de Estado da Administração Pública e ao Ministério das Finanças, tendo em vista o conteúdo da Resolução do Conselho de Ministros n.° 101/98, publicada no Diário da República, 1." série-A, de 10 de Agosto de 1998, se dignem informá--lo sobre os critérios que nortearam a aquisição, pela Di-recção-Geral do Património, das fracções autónomas designadas pelas letras C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z e AA, correspondentes ao piso 1 do prédio denominado «Torre das Antas», s\to na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, na cidade do Porto, nomeadamente:

a) Qual o critério subjacente à escolha da localização, tendo em conta o disposto no n.° 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 176/97, publicada no Diário da República, 1° série-A, de 21 de Outubro de 1997;

b) Qual o procedimento escolhido para a contratação desta aquisição, tendo em conta as disposi-

ções aplicáveis do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março;

c) Qual a identificação do vendedor;

d) Qual o método utilizado para a avaliação das fracções a adquirir, nos termos do n.°2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 27/79, de 22 de Fevereiro, quais os critérios e factores utilizados e qual o resultado dessa avaliação.

Mais requer que a presente informação seja acompanhada de cópia de todas as informações, pareceres e despachos relativos a este processo de aquisição.

Requerimento n.° 20/VII (4.fl)-AC de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Duplicação do acesso à cidade de Viseu, via EN 231, desde o nó n.° 3 da ligação IP 3-IP 5.

Apresentado por: Deputado José Junqueiro e Miguel Gi-nestal (PS).

A ligação entre o IP 3 e o IP 5 foi decidida pelo governo do PS mediante um novo concurso que tinha quatro objectivos principais: eliminar lacunas graves do projecto, todas lesivas dos interesses de Viseu e da região; conseguir propostas orçamentais mais rigorosas e vantajosas; conseguir que o traçado tivesse perfil de auto-estrada em vez de uma simples e inadequada via, e, finalmente, conseguir um nó que viabilizasse o acesso, que inexplicavelmente fora esquecido, ao Parque Industrial de Coimbrões. Todos foram atingidos e a obra decorre a bom ritmo.

Acontece que o referido nó, designado por n.° 3, intersecta a EN231 que liga Viseu a Nelas. Esta via é um importante acesso à cidade. É o único que não se inclui na rede viária municipal e pode constituir um meio de desanuviamento para o tráfego que vem de Coimbra pela EN 2, via Repeses, e para o que vem de Vilar Formoso-Mangualde, IP 5-EN 16, via zona do Caçador e Póvoa de Sobrinhos. Estes acessos à cidade registam grande conflitualidade de tráfego, bem como um elevado número de acidentes que envolvem a população local em geral e a população escolar em particular.

Assim, como contributo para a solução de tão grave problema, propõe-se o seguinte:

Duplicar a EN231 desde o nó n.°3 até à circular externa de Viseu, vulgarmente conhecida por «estrada de circunvalação», de modo que se constitua como verdadeiro acesso alternativo, devidamente assinalado, ao centro da cidade e ao novo Hospital Distrital de Viseu.

Nos termos legais e regimentais em vigor, solicita-se ao Governo uma resposta sobre a exequibilidade desta proposta.

Requerimento n.9 21/VII (4.B)-AC de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Não resposta a um requerimento apresentado em

27 de Maio do corrente ano. Apresentado por: Deputado António Barradas Leitão

(PSD).