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26 DE SETEMBRO DE 1998

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No momento em que o Ministério da Saúde anuncia a alteração dos regimes de comparticipação e a retirada de cerca de 100 especialidades farmacêuticas do regime de comparticipação, mantém um silêncio ensurdecedor em relação a este problema, que quer as famílias quer os médicos psiquiatras repetidamente têm chamado à atenção. Responsáveis do Ministério da Saúde e do INFARMED, quando confrontados com esta questão, não respondem claramente quanto à solução prevista.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Para quando é que está prevista a atribuição do regime de comparticipação máxima para os medicamentos neurolépticos?

2) Quais as razões que têm impedido a atribuição desse regime de comparticipação?

Requerimento n.B 26/VII (4.B)-AC de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Gestão do sistema local de saúde da Cova da Beira.

Apresentado por: Deputados Bernardino Soares e Luísa Mesquita (PCP).

Tendo surgido diversas notícias sobre a possível instituição de um regime de gestão privada no sistema local de saúde da Cova da Beira, e existindo documentos que apresentam já o consórcio Mello/HLC como participante neste SLS, é justamente fundada a preocupação de que esta solução esteja nos planos do Ministério da Saúde para aquela unidade orgânica.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Saúde que nos informe das soluções de gestão que pretende aplicar no sistema local de saúde da Cova. da Beira.

Requerimento n.B 27/VII (4.B)-AC de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Comercialização e prescrição de próteses auditivas.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

São cada vez mais frequentes as ofertas de próteses auditivas no mercado, sendo que aparecem muitas vezes associadas a esquemas de promoção e venda de carácter eminentemente comercial e descurando o indispensável acompanhamento técnico e clínico.'

Tais situações podem criar ou agravar lesões auditivas, pelo que a fiscalização destas actividades e a sua sujeição a um rigoroso licenciamento é indispensável.

Verifica-se, no entanto, que a acção fiscalizadora sobre estas actividades é bastante insuficiente, abrindo espaço para actuações irregulares e muitas vezes prejudiciais para a saúde.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento

da Assembleia da República, solicito ao Ministério da Saúde que me informe do tipo de fiscalização existente para estas situações, bem como das medidas que pretende tomar neste âmbito.

Requerimento n.e 28/VII (4.fl)-AC

de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Situação dos trabalhadores* dos Armazéns do Chiado. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

No dia 25 de Agosto de 1988 a zona do Chiado era destruída por um grande incêndio, causando inúmeros prejuízos materiais e deixando em situação incerta centenas de postos de trabalho.

Nestes 10 anos foi-se fazendo a recuperação arquitectónica daquela zona nobre da cidade de Lisboa. Mas em relação aos postos de trabalho, não obstante os sucessivos compromissos de governos, dos proprietários dos estabelecimentos e da administração da altura da Câmara Municipal de Lisboa, a situação continua longe de estar resolvida.

Aos trabalhadores restou o desemprego, o trabalho precário, as privações, as reformas desvalorizadas. Passados 10 anos, continua a haver trabalhadores no desemprego, enquanto outros, que entretanto atingiram a idade de reforma, viram ser-lhes negada a revalorização da carreira contributiva tendo em conta a sua inactividade após 1988. Continuam, igualmente, por atribuir aos trabalhadores as indemnizações pôr antiguidade que íhes são devidas.

O incêndio do Chiado, bem como a situação em que ficaram os trabalhadores atingidos, foi, sem dúvida, uma situação excepcional. Por isso merece soluções excepcionais.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156." da Constituição e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Governo que me informe sobre as medidas que pretende tomar em relação às seguintes questões:

Pagamento das indemnizações devidas aos 1117 trabalhadores atingidos, nomeadamente com recurso ao FEARC;

Reavaliação das carreiras contributivas, tendo em conta a desvalorização a que foram sujeitas as pensões de reforma de cerca de 80 trabalhadores;

Atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores desempregados;

Possibilidade de reforma antecipada para os 55 anos para os trabalhadores nesta situação.

Requerimento n.s-29/Vll (4.B)-AC . de 23 de Setembro de 1998

Assunto: Discriminação dos cidadãos portadores de deficiência pelas empresas seguradoras. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

O acesso aos seguros pelos cidadãos portadores de deficiência é terreno para frequentes discriminações por parte das empresas seguradoras. Estas situações acontecem num clima de total impunidade, em que as companhias de seguros ou se recusam a contratar com alguns cidadãos ou lhes