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10 DE OUTUBRO DE 1998

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me esclareça o seguinte:

Quase 10 anos passados sobre o início da implantação do NSR, como explica o Ministério da Defesa Nacional que haja ainda sectores residuais das Forças Armadas e militarizadas (logo implicando reduzidos encargos) afectados por graves anomalias na sua aplicação, quando outras situações análogas foram resolvidas em devido tempo?

Admite o MDN tomar medidas expeditas para resolver estes problemas, repetidamente expostos pelas vias hierárquicas competentes pelos militares e militarizados prejudicados?

Requerimento n.8 67/VH (4.a)-AC de 1 de Outubro de 1998

Assunto: Integração de oficiais técnicos da Armada no NSR (primeiro-tenente OTS Augusto Ribeiro Francisco).

Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

1 — A aplicação do NSR aos militares, designadamente da Marinha, as normas de desbloqueamento de escalões e ainda em alguns casos a conjugação destas com as promoções deram origem a situações de injustiça relativa no plano remuneratório e distorção da correspondência entre o ordenamento hierárquico e o ordenamento dos níveis remuneratórios.

Mercê de medidas legislativas que foram sendo tomadas ao longo dos últimos anos e que abrangeram diferentes classes e postos militares, essas distorções foram sendo eliminadas, através de atribuição de diferenciais que permitiram o restabelecimento da justiça relativa.

Restam ainda algumas situações, quer de militares quer de pessoal militarizado, em que medidas dessa natureza não foram tomadas, arrastando-se situações gravosas para os atingidos sem que nada — nem o peso orçamental, reduzido, que teria a sua solução — pareça justificá-lo.

Estão neste número os oficiais técnicos da Armada, que já apresentaram à Assembleia da República petições relativas à sua situação, apontando o respectivo relatório para a justeza da reivindicação apresentada, mas remetendo para o MDN a iniciativa de, por via legislativa, lhe dar solução.

Recebi recentemente o primeiro-tenente OTS Ribeiro Francisco, que se considera numa situação de extrema injustiça relativa, que se verifica desde a integração no NSR, quando militares com menor número de anos de serviço e menos tempo no posto foram colocados em escalão superior ao seu.

O Serviço do Pessoal da Armada reconhece a justeza da posição do militar, mas nada pode alterar sem que haja medida legislativa aplicável que o permita. Oportunamente, transmitiu ao MDN o seu parecer sobre o assunto.

O relatório da petição n.° 267/VI/3.", apresentado por este militar à Assembleia da República, em termos idênticos à de outros com situações semelhantes, reconhece a existência de injustiças relativas e anomalias, designadamente por inversão retributiva, na aplicação do NSR às

Forças Armadas e em particular à Marinha, quer seja na situação de efectividade de serviço quer seja na situação de reserva.

A Comissão de Defesa Nacional deliberou por unanimidade enviar ao MDN, através do Primeiro-Ministro, o relatório da petição, para a adopção de medida legislativa adequada.

O relatório foi aprovado em 15 de Dezembro de 1994.

A situação, entretanto, mantém-se, como me foi transmitido pelo primeiro-tenente Ribeiro Francisco.

O MDN, em ofício de 4 de Março de 1998, reitera ao referido militar a informação de que o seu posicionamento na escala indiciária se conforma com o regime jurídico que constitui o sistema retributivo aplicável aos militares das Forças Armadas — o que os Serviços do Pessoal da Armada, a Comissão de Defesa da Assembleia da República e o próprio muito bem sabem.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me esclareça o seguinte:

Como explica o MDN, 10 anos passados sobre o início da implantação do NSR, a persistência de situações desta natureza, sendo certo que outras, análogas, tiveram já solução?

Considera o MDN a publicação expedita de medida legislativa — aliás análoga a outras que resolveram problemas idênticos — que ponha termo à situação acima descrita, já repetidamente exposta pelas vias hierárquicas competentes pelos militares prejudicados e sobre a qual, inclusive, existe já posição da Assembleia da República (Co-

- missão de Defesa Nacional)?

Requerimentos n." 68 e 69/Vfl (4.*)-AC de 6 de Outubro de 1998

Assunto: Corrupção na Junta Autónoma de Estradas. Apresentado por: Deputado Octávio Teixeira (PCP).

Na sequência das recentes declarações dos Srs. General Garcia dos Santos e Ministro João Cravinho, a propósito da eventual existência de corrupção na Junta Autónoma de Estradas e em benefício de algum(uns) partido(s) politicoes), ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° l do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Sr. Primeiro-Ministro e ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas:

1) Que seja enviada ao Grupo Parlamentar do PCP cópia do relatório da investigação realizada pelos serviços do MEPAT relativa às acusações contidas no processo de renúncia do Sr. General Garcia dos Santos;

2) Que igualmente sejam fornecidos todos os relatórios elaborados pelos serviços de inspecção do MEPAT e ou da Inspecção-Geral de Finanças na decorrência de investigações e auditorias a que tenham procedido no âmbito da JAE e relacionadas com indícios ou denúncias de corrupção.