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II SÉRIE-B — NÚMERO 4

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 573/VII (3.°)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Museu Nacional de História Natural

O Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, através do requerimento acima citado, pretende obter elementos que constituam indicadores que perspectivem o futuro do Museu Nacional de História Natural, chamando a atenção para as carências de recursos humanos e financeiros, assim como para a degradação e insuficiência das instalações.

Tendo sido enviado a este Departamento o referido requerimento, importa esclarecer o seguinte:

a) Os elementos que existem no NRHFF sobre o Museu Nacional de História Natural, quer em termos de pessoal existente quer em termos financeiros, são-nos enviados pela Reitoria da Universidade de Lisboa, englobados no Museu da Ciência, no Museu Mineralógico e Geológico, no Museu Zoológico e Antropológico e no Museu, Laboratório e Jardim Botânico.

b) Os museus citados na alínea anterior partilham com o Museu Nacional de História Natural o mesmo edifício, pelo que o incêndio a que se refere o Sr. Deputado não atingiu exclusivamente este. A renovação e modernização de que carecem as instalações passam pela renovação e modernização de todos os espaços comuns aos diversos museus.

Pelo acima exposto, passa-se a discriminar o pessoal existente em 31 de Dezembro de 1997 e os encargos com o mesmo, assim como as verbas do PIDDAC para as obras de renovação e modernização em curso:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Mais se informa que as obras em causa estão a ser subsidiadas pelo Projecto Ciência.

21 de Setembro de 1998. — A Técnica Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 643ATJ (3.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre o reforço de verbas para o Programa Operacional da Região do Alentejo (PORA).

Em resposta ao requerimento n.° 643/VÜ (3.°)-AC, sobre o reforço de verbas para o Programa Operacional da Região do Alentejo, informa-se V. Ex." do seguinte:

De acordo com a estratégia de financiamento estabelecida para as áreas não abrangidas pelo Fundo de Coesão, previa-se que os programas operacionais regionais assegurassem o financiamento dos aterros sanitários, bem como de outras infra-estruturas ou investimentos auxiliares, como a recolha selectiva, competindo ao Programa Ambiente financiamento do encerramento das lixeiras.

No que respeita aos sistemas de tratamento de resíduos sólidos de Beja e Évora, o Sr. Gestor do Programa Operacional da Região do Alentejo informou que os mesmos irão ser apoiados na aquisição de terrenos e projectos técnicos na-perspectiva do seu financiamento no próximo Quadro Comunitário de Apoio.

(Sem data.) — O Secretário de Estado Adjunto Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.

da

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.™ 756 e 759/VJI (3.*)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a regularização das situações irregulares do trabalhador precário e a situação de trabalho precário da licenciada Cláudia Barroca Cerveira.

I — Os procedimentos legalmente estabelecidos com vista à regularização de pessoal ao abrigo dos artigos 4.s e 5.« do Decreto-Lei n.« 81 -A/96, de 21 de Junho.

1 — Nos termos do n.° 1 dos artigos 4." e 5." do Decreto-Lei n.° 81-A/96, de 21 de Junho, o pessoa) que em 10 de Janeiro de 1996 desempenhava funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços, com subordinação hierárquica e horário de trabalho a tempo completo, e que naquela data contasse mais de três anos de trabalho ininterrupto, no caso do artigo 4.°, ou que fosse indispensável ao regular funcionamento do serviço (menos de três anos de serviço), no caso do artigo 5.°, seria contratado a termo certo, a título excepcional, até 30 de Abril de 1997, prazo esse posteriormente alargado por legislação subsequente (Decretos-Leis n* 103-A/97, de 28 de Abril, 195/97, de 31 de Julho, e 256/98, de 14 de Agosto).

2 — De acordo com os n." 3 e 4 daquele artigo 4.°, celebração dos referidos contratos encontrar-se-ia dependente do pedido de celebração por parte dos serviços que tivessem pessoal em situação irregular, devendo aqueles, para o efeito, instruir os respectivos processos com os elementos referidos nas alíneas a) af) do n.° 2 do mesmo artigo.