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10 DE OUTUBRO DE 1998

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3 — Uma vez concluída tal instrução, deveriam os serviços proceder à sua remessa ao membro do Governo da tutela, o qual, caso concordasse, proporia a celebração dos contratos aos membros do Governo responsáveis pelas pastas das Finanças e da Administração Pública (cf. n.° 3 do artigo 4.°).

4 — A estes últimos responsáveis caberia, uma vez verificados os requisitos legalmente exigidos, autorizar a celebração de tais contratos.

5 — Assim, foi cometida à Direcção-Geral da Administração Pública, por S. Ex.° o Secretario de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, a tarefa de verificar a conformidade legal e a boa instrução dos processos remetidos pelos diversos serviços da administração central.

6 — De notar que a elaboração das declarações e demais elementos constitutivos do processo instrutor eram e são da responsabilidade dos serviços, uma vez que apenas eles dispunham de dados que permitissem determinar se as relações contratuais estabelecidas tinham ou não contornos de irregularidade, não cabendo à Direcção-Geral da Administração Pública ou ao Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa substituir-se-lhes ou sequer questionar a veracidade de qualquer das peças processuais produzidas.

II — Situação de Fernando António Silva Lopes

7 — É neste quadro fáctico que o processo referente a Fernando Lopes vem a ser submetido à apreciação da Direcção-Geral da Administração Pública, tendo sido, em resultado de parecer favorável da DGAP (informação da DGAP n.° 9043/DRT/97), autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n,° 81-A/96, de 21 de Junho, por parte de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa em 23 de Abril de 1997.

8 — Posteriormente a 17 de Julho de 1998, através do ofício n.° 3195, vem S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior solicitar a revogação dos despachos que determinaram a aplicação do Decreto-Lei n.° 81 -A/96, de 21 de Junho, aos 10 bolseiros de investigação do Instituto Superior de Agronomia, por ter ocorrido erro nos pressupostos que levaram à autorização da contratação a termo certo [cf. documento n.° 1, em anexo (a)].

10 — Confrontado com ésta situação, e porque o erro nos pressupostos justifica a revogação de um acto administrativo, em 22 de Julho de 1998, revogou S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa o seu despacho de 23 de Abril de 1997, referente a Fernando António Silva Lopes (cf. documento n.° 2, anexo (a)], já que a caracterização material e jurídica da relação laboral existente constitui um dever instrutório básico e essa caracterização compete, de forma exclusiva e irrenunciável, aos serviços interessados, enquanto entidades que detêm o poder patronal sobre os trabalhadores cuja regularização propõem.

Ill — Situação de Cláudia Barroca Cerveira

1 — Até à presente data não foi proposta, por parte do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior a este Gabinete, a regularização desta trabalhadora.

São estes os esclarecimentos que entendo por necessários, no sentido da satisfação do requerido por parte do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, do Partido Socialista.

Lisboa, 6 de Outubro de 1998. — A Assessora, Ana Isabel Correia Fernandes.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/VII (3.*)-AC, da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), sobre as obras no Palácio Valle-Flor.

Em resposta ao assunto em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Cultura de informar o seguinte:

Por despachos do Sr. Presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR), respectivamente de 15 de Setembro de 1992, e de 20 de Dezembro de 1994, viabilizou-se a localização de um estabelecimento hoteleiro como forma de recuperar o Palácio Valle-Flor, salvaguardando-se os valores arquitectónicos e paisagísticos.

Posteriormente, em 11 de Agosto de 1997, foi aprovado o projecto de arranjos exteriores, o qual, por exigência do IPPAR, teve por base um levantamento do estado sanitário das árvores e arbustos do jardim do Palácio Valle-Flor elaborado pelo Laboratório de Patologia Vegetal de Veríssimo de Almeida, do Instituto Superior de Agronomia, o qual evidenciou o estado de abandono a que o mesmo se encontrava àquela data.

O projecto de arranjos exteriores aprovado pelo IPPAR não só irá repor a maioria das espécies a abater, como irá efectuar o tratamento das espécies referenciadas no relatório do Laboratório de Patologia Vegetal, dotando aquele jardim de infra-estruturas de rega (sistema automatizado), de drenagem e de iluminação.

7 de Outubro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Almeida Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 783/VTJ (3.*)-AC, do Deputado Carlos Beja (PS), sobre a suspensão das obras de construção do novo Centro de Saúde de Quiaios.

Na sequência do solicitado no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 2627, de 25 de Agosto de 1998, cumpre-me transmitir a V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

1 — Aquando do início dos trabalhos de construção da extensão de saúde de Quiaios, cuja consignação ocorreu em 13 de Março de 1998, verificou-se que os níveis freáticos do terreno eram muito altos, tendo o facto sido atribuído ao elevado grau de pluviosidade do recente