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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Não foi considerado o pagamento de quaisquer juros (anexo n.° 9) (a).

11 — Nesta fase, e perante as condições oferecidas, e ainda com a anuência de S. Ex. o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, foi solicitada à Direcção-Geral do Património a avaliação das fracções pretendidas (anexo n.° 10).

B — Procedimento adoptado para a aquisição nos termos do Decreto-Lei n.» 55/95, de 29 de Março

0 procedimento adoptado respeitou a legislação em vigor em matéria de aquisição de imóveis, tendo sido desenvolvido um processo de oferta pública e obtido o parecer prévio da Direcção-Geral do Património, o qual foi acolhido.

C — Identificação do vendedor

1 — Todos os encargos foram estabelecidos com a PROMOVENDA, imobiliária encarregada da venda do edifício.

2 — A solicitação da equipa de projecto, tendo em vista documentar que o preço e condições de pagamento eram assumidos pelo vendedor, foi recebida a comunicação de 28 de Maio de 1998 da Imobiliária Azul e Branca, L."3, (anexo n.° 11) (a).

3 — A identificação do vendedor consta da minuta de escritura, aprovada por despacho do subdirector-geral do Património e visada pelo Tribunal de Contas, que é a seguinte:

Imobiliária Azul e Branca, L."3, com sede na Avenida de Fernão de Magalhães, Estádio das Antas, 4300 Porto, representada pelo sócio gerente António Gonçalves Gomes, residente na Alameda de Eça de-Queiroz, 94, 3.°, direito, Porto.

D — Método de avaliação do imóvel

A avaliação do imóvel foi feita, nos termos legais, pela Direcção-Geral do Património.

Lisboa, 16 de Novembro de 1998. —O Chefe de Gabinete, Arnaldo Silva.

(o) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/VJJ (4.")-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre a utilização das natas das pedreiras de mármores para selagem e impermeabilização de aterros.

Em resposta ao requerimento n.° 34/VII (4.")-AC, relativo à utilização das natas das pedreiras de mármores para selagem e impermeabilização de aterros, informa-se V. Ex.' do seguinte:

A Direcção Regional do Alentejo e o Instituto dos Resíduos já procederam à análise do estudo elaborado pela

CEVALOR e que consiste numa avaliação das natas como

material de confinamento de residuos sólidos urbanos no distrito de Évora.

O estudo pretende acreditar a aplicação das natas resultantes do processamento de mármores da região de Borba, Estremoz e Vila Viçosa para a cobertura de resíduos e para a substituição de materiais de impermeabilização usuais (tais como argilas, geocompósitos e geomembranas no encerramento de lixeiras e materiais argilosos e geocompósitos no caso de impermeabilização de fundo de aterros).

São apresentados dados de caracterização física e química das natas e é apontado o encerramento da lixeira municipal de Estremoz como exemplo da aplicação deste material, sendo apresentados dados de monitorização de águas subterrâneas na proximidade desta lixeira e resultados de ensaios de permeabilidade da camada de natas aplicada na lixeira.

O estudo estima a quantidade de natas produzida na região desde 1963 e prevê a produção até ao ano de 2020, inferindo o quantitativo passível de ser utilizado para o confinamento de resíduos (cerca de 79 000 m3), tendo em conta factores como a contaminação por terras e outras alterações.

Para o encerramento das lixeiras do distrito de Évora, considerando uma estratigrafia de encerramento que inclui uma camada de 30 cm de natas, estima-se um quantitativo necessário de cerca de 38 000 m3 deste material.

A análise efectuada de comparação de custos relativos aos processos de encerramento de lixeiras utilizando geo-materiais e natas é favorável a esta última.opção.

O Instituto dos Resíduos concluiu que o estudo em questão é pertinente visto que as natas não sãb consideradas como resíduo perigoso; constituem um resíduo de processamento do mármore que poderá ser valorizado; apresentam em algumas condições valores dé coeficiente de permeabilidade para a barreira geológica da base e taludes de um aterro conformes com os limites apresentados na proposta de directiva relativa à deposição de-resíduos em aterros e poderão ser utilizadas no encerramento de lixeiras e aterros, atendendo às características de impermeabilidade que apresentam.

O INR concluiu também e em sintonia com a análise efectuada pela DRA/Alentejo que, dado se tratar de um material de baixa permeabilidade, não deve ser usado como cobertura diária de resíduos.

O estudo não permite concluir quanto à adequação deste material para a impermeabilização do fundo de aterros e encerramento de aterros e lixeiras, visto que devem ser igualmente tidos em conta outros factores para a selecção de materiais, para além do valor de K.

A experiência de aplicação deste material é limitada, restringindo-se ao encerramento da lixeira de Estremoz, e o período de monitorização correspondente é ainda reduzido (três anos).

Tendo em conta que o estudo refere que foram realizados ensaios geotécnicos pelo Núcleo de Fundações do LNEC e dada a assessoria que o Laboratório tem prestado ao INR no âmbito do acompanhamento do projecto «. construção de aterros, foi solicitado ao LNEC pelo INR um comentário a está aplicação das natas.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, Ricardo Magalhães.