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21 DE NOVEMBRO DE 1998

40-(19)

Comunicações de Portugal, Instituto do Consumidor e DECO (a).

Lisboa, 16 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, António Monteiro Cardoso.

(a) Os documentos referidos em anexo foram entregues ao Deputado e constam do processo.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/VII (4.")-AC, do Deputado Moura Silva (CDS-PP), sobre o conteúdo da resolução do conselho de ministros n.° 101/98.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Ex.1"0 Sr. Deputado Moura e Silva (CDS-PP), solicitando informação sobre os critérios que nortearam a aquisição pela Direcção-Geral do Património, do piso 1 do prédio denominado «Torre das Antas», sito na Avenida de Fernão de Magalhães, 1862, no Porto, com vista à instalação da Loja do Cidadão, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa de informar V. Ex.° em conformidade com a ordem das questões colocadas pelo Sr. Deputado, o seguinte:

A — Critérios subjacentes à escolha da localização

1 —Em Dezembro de 1997, a equipa de projecto nomeada para proceder à instalação e execução do denominado «Projecto da Loja do Cidadão», apresentou uma proposta de aquisição de um edifício na cidade do Porto para a instalação da respectiva loja, com dispensa de oferta pública, nos termos do n.° 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/83, de 31 de Janeiro, a qual obteve despacho favorável de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa (anexo n.° 1) (a).

2 — O edifício proposto, situado no Largo do 1." de Dezembro, respondia às características consideradas imprescindíveis para um projecto daquela natureza, a saber:

Área útil, permitindo a instalação de mais de duas dezenas de serviços públicos;

Adequada integração habitacional;

Boa acessibilidade de transportes públicos, estacionamento adstrito às instalações e estacionamento público nas proximidades;

Facilidade e comodidade no acesso e circulação interna do público utente.

3 — Tomada esta opção, foi a mesma comunicada aos serviços e empresas participantes na Loja do Cidadão no Porto, os quais, nas várias reuniões realizadas com a equipa de projecto, manifestaram reiteradamente as maiores reservas à escolha feita, com base nos seguintes argumentos:

Dificuldades de acesso pedonal; Deficiência de transportes públicos;

Localização em zona alheada do quotidiano dos Portuenses; Problemas de segurança.

4 — Perante estas reservas, a equipa de projecto propôs ao Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa a reabertura do processo, através de uma consulta pública, com publicação de anúncios em dois jornais diários, procedimento que obteve despacho de concordância (anexo n.° 2) (a).

5 — A oferta pública foi efectuada através da publicação dos referidos anúncios nos jornais Jornal de Notícias e Público, de 29 e 30 de Janeiro de 1998 (anexos n.° 3, 4 e 5) (a).

6 — Nos anúncios eram referidas as características a que deveriam obedecer o imóvel pretendido, a saber:

2000 m2 a 2500 m2 de área útil; Localização no centro do Porto; Boa acessibilidade de transportes colectivos; ' Estacionamento privado; Estacionamento público nas proximidades; Condições de facilidade e comodidade no acesso e na circulação interna dos utentes.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Ponderada a relação área/qualidade/preço, a equipa de projecto propendeu para os edifícios Scala e Garantia; o edifício Torre das Antas não foi neste momento considerado, muito embora se reconhecesse a sua excelente qualidade e a perfeita adequação aos objectivos pretendidos (anexo n.° 6) (a).

8 — Atenta a expressa determinação de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, a equipa de projecto deslocou-se à cidade do Porto para proceder à avaliação do Edifício João das Regras, cuja área oscilava entre 1513 m2 e 2150 m2; dessa deslocação resultou a informação n.° 11/ 98/LCIE, de 18 de Março, na qual se propende de novo para a opção do Edifício Scala (anexo n.° 7) (a).

9 — Entretanto, em 19 de Março de 1998, a PROMO-VENDA, imobiliária promotora do Edifício Torre das Antas, contactou telefonicamente a equipa de projecto, propondo novas condições de preço e prazo de pagamento, que de imediato formalizou (anexo n.° 8) (a).

10 — Perante as condições então oferecidas e reconhecida a qualidade do edifício, a equipa de projecto encetou negociações com a PROMOVENDA, tendo chegado em 23 de Março de 1998 aos seguintes valores:

Custo total — 520 000 contos; Condições de pagamento:

40 % no acto da escritura; 30% em Janeiro de 1999; 30 % em Janeiro de 2000.