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21 DE NOVEMBRO DE 1998

Requerimento n.º 191/VII (4.S)-AC de 16 de Outubro de 1998

Assunto: Centro de Saúde de Foz Côa. Apresentado por: Deputado António Gouveia (PSD).

Possuindo a cidade de Foz Côa um centro de saúde com internamento, boas instalações e equipamento complementar de apoio ao diagnóstico, para os profissionais de saúde, nomeadamente um aparelho de raios X, fundamental, quer como apoio ao diagnóstico quer como à comodidade dos doentes, uma vez que evita deslocações ao Hospital Distrital da Guarda e ainda o custo dessas deslocações;

Considerando que existe no quadro de pessoa) do Centro de Saúde um lugar vago há mais de três anos e que só a falta de colocação desse técnico radiologista não tem permitido tirar rendimento do aparelho de raios X e fundamentalmente não se presta uma melhor assistência aos doentes que dele necessitam, com todas as consequências de inconvenientes para os utentes, uma vez que o hospital distrital dista a cerca de 75 km;

Considerando, ainda, que o referido Centro de Saúde desde sempre teve a cobertura de vinte e quatro horas do serviço de atendimento permanente, e este governo, através do Ministério da Saúde, reduziu (há cerca de quatro meses) para dezoito horas o referido atendimento, privando no período da manhã —diariamente— o atendimento de urgências, cujos direitos adquiridos deste tipo de assistência vêm já de há longos anos:

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Saúde os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando a abertura do concurso público do lugar vago de técnico de raios X?

2) E ou não possível, dada a morosidade .do concurso público, por outra forma, como contrato a prazo a termo certo ou destacamento, assegurar essa prestação de serviço de forma a aliviar todos os inconvenientes e dificuldades que os utentes do concelho e limítrofes de Foz Côa?

3) Para quando a reposição da cobertura de vinte e quatro horas do SAP?

4) Dada a perda de regalias que as populações estão a sentir dia a dia, por razões de ordem administrativa impostas por falta de sensibilidade política de saúde local, solicito uma resposta urgente, complementada com acções práticas para uma melhor resolução destes problemas.

Requerimento n.9 192/VII (4.S)-AC

de 19 de Novembro de 1998

Assunto: Dívidas dos Hospitais de Torres Vedras e Vila ' Franca de Xira.

Apresentado por: Deputados Fernando Pedro Moutinho e Jorge Roque Cunha (PSD).

Na passada semana foi tornada pública a existência de dívidas significativas dos Hospitais de Torres Vedras e de Vi/a Franca de Xira para com as 15 associações de bombeiros que lhes prestam serviços.

Era, inclusive, referido pela Federação de Bombeiros do Distrito de Lisboa a verba de 84 000 contos relativa a facturas desde Outubro do ano passado.

Atendendo à importância do pagamento atempado às corporações de bombeiros dos serviços por estes prestados aos Hospitais em causa, requere-se aos Ministérios da Saúde e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no Regimento da Assembleia da República e do Estatuto dos Deputados, que sejam prestadas informações detalhadas sobre esta questão e, nomeadamente, os prazos em que o Ministério da Saúde pretende regularizar o montante da dívida e a solução a adoptar para evitar nova acumulação de atrasos e assegurar o pagamento atempado dos serviços prestados.

Respostas a requerimentos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 232ATI (3.°)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a política de atribuição de bolsas de estudo a jovens portugueses residentes no estrangeiro.'

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Juventude de, em resposta ao requerimento n.° 232/VTI (3.°)--AC, da Sr.a Deputada Manuela Aguiar (PSD), informar o seguinte:

1 — Em primeiro lugar, e no que concerne às «políticas de atribuição de 'bolsas de estudo' a jovens portugueses residentes no estrangeiro», informamos que as mesmas não se encontram no âmbito das nossas atribuições.

2 — No que concerne aos apoios concedidos a «cursos de férias e intercâmbio de jovens em Portugal e os países de acolhimento», consultados os vários departamentos foi possível apurar que:

No quadro do Programa Infante D. Henrique (aprovado pela Portaria n.° 745-1/96, de 18 de Dezembro, que se anexa) (a), que visa promover a mobilidade e o intercâmbio juvenis, existe um instrumento específico para a promoção da mobilidade de jovens luso-descendentes não residentes no território nacional e com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos (medida n.° 3), que neste ano teve uma dotação de 30 000 000$ e através do qual foram aprovados e financiados três projectos;

Por outro lado, está expressamente prevista a possibilidade de inscrição no âmbito do RNAJ — Registo Nacional de Associações Juvenis para as associações «de emigrantes»,, (artigo 3.°, n.° 2, da Portaria n.° 355/96, de 16 de •Agosto, que também se anexa) (a) a partir do qual poderão aceder ao Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ), modalidade «Associações de âmbito especial», que no ano corrente teve uma dotação de 10 000 000$;

Finalmente, de salientar que para os jovens residentes em território nacional que pretendam realizar intercâmbios com as comunidades portuguesas no estrangeiro, as mesmas poderão ser apoiadas quer ao abrigo das medidas n.° 5 e 6 do Programa Infante D. Henrique quer, no caso dos países da União Europeia, através do Programa Juventude para a Europa, quer ainda, no caso dos PALOP, através dos programas de cooperação.

!6 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, José Bouça Vitório.

(d) Os documentos foram entregues à Deputada.