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21 DE NOVEMBRO DE 1998

40-(ll)

n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministerio das Finanças que me informe:

a) Por que entende o Governo que não é possível atingir «a melhoria do desempenho das suas atribuições públicas [da INCM] ou das que exerce, ou deveria exercer, em regime de exclusivo» ou promover «a diversificação da sua actividade, intensificando-a em áreas novas e complementares a que possa responder de forma eficiente, rentável e competitiva» no quadro da INCM como empresa pública, com a devida e necessária reestruturação e modernização?

b) Entende o Governo que está a ser devidamente aproveitado o pessoal formado na própria empresa?

c) Por que é que o Govemo marginaliza, em vez de potenciar, a participação neste processo da comissão de trabalhadores?

d) Que entende o Governo por «dimensionamento adequado dos efectivos»? Está a pensar em despedimentos?

é) Qual a situação financeira do fundo de pensões dos trabalhadores da INCM e a relação deste fundo com a Caixa Geral de Aposentações?

Requerimento n.s 180/VII (4.e)-AC

de 18 de Novembro de 1998

Assunto: Suspensão do funcionamento do aterro sanitário da serra do Carvalho, no concelho da Póvoa de Lanhoso.

Apresentado por: Deputado António Pedras (CDS-PP).

1 — Não obstante as missivas que o Dr. Manuel Monteiro, ilustre Deputado do Partido Popular eleito pelo Círculo de Braga, dirigiu a V. Ex.a, Sr." Ministra do Ambiente fazendo eco das sérias preocupações da população das freguesias situadas nos limites da serra do Carvalho, no concelho da Póvoa de Lanhoso, relativamente aos perigos de contaminação dos importantes lençóis de água naquela serra existentes — que ele e eu próprio constatamos in loco — e o,ue necessariamente resultariam da construção e entrada em funcionamento de um aterro sanitário a levar a efeito naquele local, houve por bem V. Ex." não suspender o projecto, como lhe foi solicitado, negando a realidade daqueles perigos.

1 — Não pretendo agora questionar novamente a controversa decisão de V. Ex.° que, de resto, sei estar a ser dirimida numa acção popular pendente nos tribunais comuns entre a Associação de Defesa do Ambiente — Terras de Lanhoso, como autora, e a BRAVAL, empresa de fundos públicos tutelada por esse Ministério, na qualidade de ré, que está encarregada de promover a recolha e tratamento do lixo do mencionado aterro.

Tive também conhecimento de um recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido numa providência cautelar (preliminar àquela acção) entre as mesmas partes, nos termos do qual foi determinada a suspensão da obra e do funcionamento do aterro, acórdão esse que, por não ser já passível de recurso, estará prestes a transitar em julgado.

3 — O que me leva a subscrever o presente requerimento prende-se com o teor de notícias publicadas nos jornais Público e Diário do Minho, de 28 de Outubro de 1998, e em jornais regionais da Póvoa de Lanhoso, de acordo com os quais se atribui textualmente a V. Ex.a, à laia de comentários àquele douto acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, a seguinte frase:

O Tribunal apreciou como achou conveniente, mas a decisão já não tem qualquer efeito sobre o processo e, portanto, são faiis divers que a empresa vai tratando.

É que me parece extremamente grave que um membro do Govemo se permita pôr em causa a exequibilidade de uma decisão de um outro órgão de soberania, desrespeitando o princípio constitucional da separação de poderes e minando a credibilidade e o respeito devido a uma legítima decisão judicial, que devem ser apanágio de um Estado de direito democrático.

4 — Fiquei, por isso, perplexo e apreensivo com a leitura daquela notícia, que, até ao momento, não foi desmentida.

Ora, como sei que alguns políticos entendem não ter obrigação de desmentir afirmações publicadas na imprensa, por mais graves que sejam, e ignoro se a Sr." Ministra do Ambiente se considera incluída nesse número, resolvi questionar directamente V. Ex.° sobre o assunto.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

a) Corresponde ou não à verdade a afirmação atribuída à Sr." Ministra pelos jornais Público e Diário do Minho, de 28 de Outubro de 1998, reproduzida no item 3 deste requerimento?

b) Vão ou não o Ministério do Ambiente e a empresa BRAVAL, sua tutelada, logo que transite em julgado o dito acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, dar cumprimento à decisão de suspender o funcionamento do aterro sanitário da serra do Carvalho?

Requerimento n.B 181/VII (4.a)-AC de 18 de Novembro de 1998

Assunto: Plano director de resíduos sólidos do distrito de Beja.

Apresentado por: Deputada Carmem Francisco (Os Verdes).

Considerando que o Ministério do Ambiente tem anunciado 2000 como o ano para a erradicação total das lixeiras em Portugal;

Considerando que o Ministério do Ambiente tem anunciado 1999 como ano para finalizar a construção de todos os sistemas intermunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos;

Considerando que a Associação de Municípios do distrito de Beja correspondeu com o máximo de celeridade às solicitações desse Ministério, elaborando em seis meses o seu plano director de resíduos sólidos;

Considerando que a AMDB é detentora de todos os documentos necessários ao lançamento do concurso público de concepção/construção do sistema;