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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Considerando que em algumas das nossas comunidades a rede de instituições de beneficência é incipiente ou, a melhor das hipóteses, insuficiente para atender a todas as situações de carência emergentes;

Considerando que um Estado que se sustenta tradicionalmente das avultadas remessas dos seus emigrantes — desde o século xrx constituindo as remessas a primeira fonte de ingressos do exterior — não pode demitir-se da sua obrigação de retribuir, garantindo a todos os nacionais, ao menos, o mínimo do rendimento compatível com a dignidade humana de cada homem e mulher;

Considerando que, à semelhança do que ocorre em países comunitários que têm para com os seus expatriados uma dívida de reciprocidade infinitamente menor, Portugal deve abandonar o princípio da territorialidade, em matéria de segurança social, e abranger nos esquemas de protecção social mínimos, e não contributivos, todos os seus cidadãos, em nome do princípio da solidariedade da comunidade nacional vista como um todo;

Considerando as recomendações neste domínio feitas pelo Conselho das Comunidades Portuguesas;

Considerando que num período de transição para o novo sistema — exigido por uma maior consciência das agruras da emigração neste fim de século e pelos exemplos de direito comparado das nações vizinhas—, o Estado deve, pelo menos e desde já, aumentar substancialmente os subsídios para a acção das associações rjeneficentes nas comunidades portuguesas do estrangeiro ou dar apoios directamente às pessoas em particulares situações de carência;

Considerando que um instrumento concreto adequado a este objectivo poderá ser um fundo de solidariedade constituído a partir de verbas asseguradas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, conforme, aliás, eu própria já sugerir

Requeiro, ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Saúde informações sobre a sua receptividade à imediata constituição de um fundo com os objectivos referidos.

Requerimento n.s 169/VII (4.fl)-AC

de 12 de Novembro de 1998.

Assunto: Situação dramática em que se encontra o cidadão português Carlos Alberto Couto, residente na África do Sul, vítima de um ataque selvático em Malvera.

Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Considerando a dramática situação em que se encontra, na República da África do Sul, "o cidadão português Carlos Alberto Couto, vítima de um ataque selvático, em 18 de Julho de 1997, em Malvera, quando se preparava para iniciar o seu trabalho quotidiano;

Considerando que as lesões provocadas deixaram paralítico o nosso compatriota e que a família não tem posses para assegurar os tratamentos de fisioterapia que poderão permitir a sua progressiva recuperação;

Considerando que os membros do Conselho Permanente do CCP da RAS solicitaram já às autoridades portuguesas o apoio concreto que permita custear os cuidados de saúde

de Carlos Alberto Couto e valer à sua família, que não tem quaisquer meios de subsistência:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade e à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas informação sobre a sequência dado ao pedido dos conselheiros do CCP.

Requerimento n.8 17Q/VII (4.a)-AC de 12 de Novembro de 1998

Assunto: Pagamento dos pensionistas portugueses na República da África do Sul. Apresentado por: Deputada Manuela Aguiar (PSD).

Tendo verificado que há grave inconveniente no pagamento dos pensionistas portugueses na República da África do Sul, através de cheques enviados pelo correio — visto que é frequente o extravio da correspondência;

Tendo contactado, na África do Sul, com muitos desses portugueses que se sentem vítimas de uma metodologia pensada em função da realidade de um país, onde, felizmente, os serviços postais são considerados exemplares, mas ignorando, ao que parece, as circunstâncias próprias de outros países, neste aspecto, menos afortunados:

Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade informação sobre a disponibilidade dos serviços competentes para proceder ao pagamento por transferência bancária ou outro meio que permita aos pensionistas o recebimento atempado das verbas com que contam para viver no seu dia-a-dia.

Requerimento n.a 171/VII (4.B)-AC de 12 de Novembro de 1998

Assunto: Transferência de médicos do- Centro de Saúde àe Alcântara.

Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

Pretende o Ministério da Saúde retirar do Centro de Saúde de Alcântara dois médicos, a transferir para o Centro de Saúde da Ajuda, com lista de utentes atribuída e completa há vários anos.

Tal facto deixa ainda mais desguarnecido o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Alcântara, agravando as dificuldades de acesso aos cuidados de saúde dos utentes desta área.

Assim, nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do n.° \ do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que me informe da justificação para tal medida.

Requerimento n.° 172/VU (4.fi)-AC de 17 de Novembro de 1998

Assunto: Relatório QCA.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).