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21 DE NOVEMBRO DE 1998

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dário, dispondo apenas de um estabelecimento de ensino particular — o Externato Irene Lisboa —, com o qual existe um contrato de associação.

Existe no concelho de Arruda dos Vinhos uma preocupação legítima com a rede escolar, devida à insuficiência manifesta da rede pública e a uma generalizada falta de informação quanto a eventuais perspectivas de alargamento de instalações do externato existente.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe se o Externato Irene Lisboa, sediado em Arruda dos Vinhos, apresentou alguma candidatura ao PRODEP visando o alargamento das suas instalações e, em caso afirmativo, em que estado se encontra o respectivo processo.

Requerimento n.8 159/VII (4.»)-AC de 11 de Novembro de 1998

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Assunto: Processo extraordinário de regularização de imigrantes.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Ao abrigo da Lei n.° 17/96, de 24 de Maio, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, decorreu no 2." semestre de 1996 um processo extraordinário de regularização de imigrantes residentes em Portugal, tendo sido tomado público que 35 082 cidadãos aproveitaram essa oportunidade para requerer a regularização da sua situação.

Nos termos da referida lei, a Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária apreciaria esses pedidos no prazo de 30 dias, devendo o SEF emitir os respectivos títulos de residência com a validade de um ano.

Passados quase dois anos sobre esse processo de regularização, num momento em que todo o processo deveria estar há muito concluído, vieram a público noticias muito preocupantes quanto ao seu arrastamento, permanecendo por regularizar a situação de muitos requerentes, tendo sido emitidos títulos de residências já caducados com o decurso do tempo, tudo com a agravante de terem sido dispensados os tarefeiros contratados para levar a cabo o processo, de terem sido encerradas as instalações onde o mesmo decorria e de terem ocorrido demissões na Comissão Nacional para a Regularização Extraordinária.

Estas notícias impõem, da parte do Governo, um esclarecimento cabal da situação em que se encontra o processo de regularização extraordinária e das razões que determinaram o protelamento da sua conclusão e que contrastam de forma flagrante com todo o triunfalismo com que vários responsáveis governamentais se referiram antecipadamente ao enorme, sucesso deste processo de regularização.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea Z) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna os seguintes esclarecimentos, relativamente ao processo de regularização extraordinária de imigrantes:

1 ° Qual a situação em que se encontra presentemente a apreciação dos requerimentos apresentados, designadamente quanto ao número de processos não admitidos e respectivos recursos, quanto aos deferimentos e indeferimentos, quanto aos processos ainda não apreciados pela CNRE e quanto à situa-

ção dos títulos de residência emitidos e respectiva renovação?

2." Qual a situação do pessoal contratado para assegurar o funcionamento do processo de regularização e das instalações destinadas para esse efeito?

3.° Qual a composição actua] da CNRE?

4.° Que justificação encontra o Governo para o protelamento, que vai quase em dois anos, da conclusão do processo extraordinário de regularização e que. medidas tenciona tomar com vista a recuperar a confiança e a credibilidade que o Estado Português, aos olhos de muitos cidadãos, terá perdido ao longo deste conturbado e arrastado processo?

Requerimento n.» 160/VII (4.«>-AC de 12 de Novembro de 1998

Assunto: Abastecimento de gás natural ao distrito de Bragança.

Apresentado por: Deputado Cruz Oliveira (PSD).

Tomei conhecimento pela comunicação social de que o Ministério da Indústria solicitou um estudo de abastecimento de gás natural ao distrito de Bragança.

Congratulo-me com a iniciativa agora tomada, desejando que a TRANSGÁS cumpra com a determinação ministerial agora tomada de apresentar o referido estudo em quatro meses.

Não obstante, considero de enorme preocupação o facto de o modelo proposto de distribuição do gás ser, de acordo com o noticiado, efectuado através de camiões-cisterna. A minha preocupação reside no facto de o actual projecto do IP 4 já estar sujeito a uma enorme carga de tráfego e ainda não estar concluído o troço Bragança-Quintanilha, esperando-se que logo que este troço esteja concluído o tráfego de transportes de mercadorias passe a ser o dobro do actual. Em segundo lugar, é sabido que o IP 4 é, nalguns troços, uma via de montanha cuja altitude ronda os 800 m a 1000 m, ocasionando interrupções de tráfego devido a nevoeiros e queda de neve.

Em conclusão, criar condições para aumentar ainda mais a densidade de tráfego no IP 4, com a obrigatoriedade de circulação de camiões-cisterna, com produtos altamente perigosos como é o caso do gás, é uma proposta insensata.

Os distritos de Bragança e Vila Real merecem tratamento igual aos distritos que já possuem a rede de distribuição de gás natural em condições de segurança.

Venho solicitar, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, ao Ministério da Economia resposta às seguintes questões:

Está ou não em estudo a continuação da rede de distribuição de gás natural para os distritos de Vila Real e Bragança?

Confirma-se ou não a possibilidade desta distribuição de gás natural venha a ser efectuada em camiões-cistema?

Foram ou não convidados para fazer parte activa na elaboração do referido estudo sobre a rede de distribuição de gás natural os Srs. Presidentes de Câmara das áreas envolvidas, nomeadamente os Srs. Presidentes das Câmaras Municipais (capitais de distrito) de Vila Real e de Bragança?