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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Requerimento n.9 177/VII (4.B)-AC de 17 de Novembro de 1S98

Assunto: Bairro das Calvanas, em Lisboa. Apresentado por: Deputados António Rodrigues e Francisco Martins (Os Verdes).

O bairro das Calvanas constitui um problema com contornos delicados, na cidade de Lisboa. Sendo um bairro de natureza ilegal, alberga centenas de famílias. De acordo com os planos municipais, nomeadamente o Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, encontra-se prevista a sua integral demolição.

A Associação de Moradores do Bairro das Calvanas tem assistido e intervindo de forma enérgica quanto ao futuro dos seus residentes, residentes esses que aplicavam as suas economias na edificação de construções de valor considerável e que se vêem perante a eminente perda do resultado do trabalho de uma vida.

A Camara Municipal de Lisboa não se tem mostrado sensível à especial natureza deste problema, que não pode nem deve ser remetido para uma solução semelhante ao problema de erradicação de barracas, dado que aqui se trata de uma situação bem diferente, apesar de a Câmara Municipal de Lisboa os ter enquadrado no PER.

A associação de moradores, a quem foi concedida uma audiência, manifestando a sua profunda preocupação pelo futuro dos moradores daquele bairro, reclamou pela falta de diálogo com a Câmara Municipal de Lisboa e por soluções alternativas para o problema que, em seu entender, não pode passar pelo encaminhamento para o alojamento alternativo em habitações sociais, manifestando, no entanto, disponibilidade para discutir opções com a Câmara Municipal de Lisboa, com vista à resolução de uma situação que afectará cerca de 3000 pessoas.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, requer-se à Câmara Municipal de Lisboa e ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território informações relativas à solução do problema do bairro das Calvanas, nomeadamente quanto ao enquadramento legal no PER e às tentativas de encontrar uma solução diferenciada para um problema específico.

Requerimento n.9 178/VII (4.B)-AC

de 18 de Novembro de 1998

Assunto: Aplicação do tarifário de comunicações em Vila

Nova de Gaia. Apresentado por: Deputado Manuel Moreira (PSD).

Apesar de a organização da PT sediada em Gaia estar' novamente dependente do Porto, e não de Aveiro, como incompreensivelmente chegou a estar num passado recente, os munícipes gaienses foram surpreendidos por um aumento da facturação tarifária quando supostamente aquela integração deveria na pior das hipóteses manter os custos, ou até conduzir ao resultado contrário, isto é, descer o custo global das facturas.

Assim, e a título de exemplo, constata-se que clientes afectos às centrais de Grijó ou Sandim viram, por um lado, baixar os custos das suas chamadas telefónicas quando te-

lefonam para o concelho de Santa Maria da Feira, mas em contrapartida as suas chamadas para o centro da cidade de Vila Nova de Gaia e para a cidade do Porto mantiveram ou subiram de preço. Como as comunicações daqueles utilizadores são lógica e maioritariamente para as freguesias urbanas de Gaia e Porto, e não para Santa Maria da Feira, a facturação subiu e não desceu, conforme inicialmente previsto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, como entidade tutelar das comunicações nacionais, informação sobre esta matéria e nomeadamente medidas que pretende tomar relativamente à mesma.

Requerimento n.9 179/VII (4.B)-AC de 18 de Novembro de 1998

Assunto: Situação Social na Imprensa Nacional-Casa da

Moeda, E. P. (INCM). Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

O Despacho n.° 15 833/98 (2.a série) — Imprensa Nacio-nal-Casa da Moeda, E. P. (INCM) — orientações estratégicas para 1998-2001, do Sr. Ministro das Finanças, está a causar grandes preocupações e dúvidas sobre o futuro da empresa e a garantia dos direitos legais e contratuais aos seus trabalhadores.

A comissão de trabalhadores da INCM afirma que tem sido marginalizada de todo o processo de análise à reestruturação da empresa, designadamente não tendo sido previamente ouvida, em conformidade com os direitos legais que lhe assistem, nos termos dos artigos 23.° e 24.° da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro.

Há ainda que considerar o disposto na alínea d) do artigo 80.° da Constituição, que refere que «a organização económico-social assenta» entre outros, no princípio da «propriedade pública dos recursos naturais e dos meios de produção, de acordo com o interesse colectivo».

Aliás, no referido despacho escreve-se que «para perspectivar o futuro desta empresa cumprirá partir do juízo de que a INCM não é uma empresa problema» e também que «a INCM tem mantido rendibilidade (suportando mesmo esforços de capitalização, como o do fundo de pensões), tem conservado e, por vezes, melhorado padrões historicamente elevados de segurança e qualidade, vem mantendo um bom clima social e presta serviços positivamente avaliáveis ou mantém posições fortes e prestigiadas no mercado em diversas áreas da sua actividade multiforme».

Por outro lado, a comissão de trabalhadores questiona a constatação de que «no caso específico da INCM, e como fruto da sua origem em dois serviços públicos, cerca de 40 % do seu pessoal actual são oriundos da função pública, sendo a qualificação da maioria dos trabalhadores ainda relativamente baixa, factor que condiciona o nível também relativamente baixo dos salários médios praticados, em comparação com os verificados noutras empresas que exercem actividades similares, designadamente nas áreas gráfica, informática e dos cartões de plástico» com a decisão de encerrar a escola de formação profissional que existia na empresa.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea [) do