O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1998

50-(5)

menos, algumas seguradoras) elaboraram novas tabelas de danos próprios para ligeiros, com o objectivo claro de continuarem a violar o alcance do Decreto-Lei n.° 214/97, de 16 de Agosto, e daquela norma. Uma vez que as seguradoras são obrigadas a uma desvalorização automática das viaturas para efeitos de cálculo do prémio na componente danos próprios, trataram de passar a aumentar mensalmente (o que não faziam anteriormente), as taxas aplicáveis para compensarem a respectiva desvalorização mensal da viatura e, portanto, contrariarem,.por esta via, a descida do respectivo prémio de seguro. E um comportamento censurável e violador do alcance da legislação em causa e das

recomendações públicas do Instituto do Consumidor.

4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro que me informe do seguinte:

a) Tem o Governo conhecimento dos comportamentos das companhias seguradoras atrás descritos?

b) Como compatibiliza o Governo a norma n.° 8/98-R, em particular o seu n.°2.1, com a recomendação pública do Instituto do Consumidor n.° 3/98 e com o cumprimento do Decreto-Lei n.° 214/97, desde a data da sua entrada em vigor e a data de publicação daquela norma?

c) Como avalia o Governo o comportamento das seguradoras após a publicação da norma n.° 8/98-R com a publicação de novas tabelas que esvaziam ou, no mínimo, rodeiam e limitam o alcance da legislação? Confirma o Governo que se está perante um comportamento concertado entre várias seguradoras com vista à violação da lei?

d) Que medidas pensa o Governo adoptar para fazer cumprir integralmente a lei e honrar os compromissos do membro do Governo que tutela os direitos dos consumidores?

Requerimento n.9 214/VI1 (4.9)-AC

de 26 de Novembro de 1998

Assunto: Concelho de Sacavém.

Apresentado por: Deputado António Rodrigues (PSD).

No âmbito do processo de criação de novos municípios foi apresentado à Assembleia da República um projecto de criação do concelho de Sacavém, por desanexação do concelho de Loures.

Atendendo a que, no interesse desses processos, o Governo realiza estudos técnicos a fim de aprovar o preenchimento dos requisitos exigidos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território o envio de tal estudo, caso se confirme a sua existência.

Requerimento n.9 215/VII (4.B)-AC de 30 de Novembro de 1998

Assunto: Atraso na transposição de um conjunto de directivas comunitárias para o quadro jurídico nacional. Apresentado por: Deputado Francisco Torres (PSD).

A notícia «Portugal tenta ganhar tempo» (Público, de 15 de Novembro de 1998) dá conta do atraso na transposição de um conjunto de directivas comunitárias para o quadro jurídico nacional, sem, todavia, proceder à identificação das mesmas e inventariar as razões subjacentes e este atraso.

Neste sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que disponibilize a lista exaustiva das «27 directivas com a transposição atrasada» bem como as «outras 18 cujos diplomas nacionais terão de ser adoptados até final do ano».

Requerimento n.9 2167VII (4.a)-AC de 2 de Dezembro de 1998

Assunto: Aplicação de fundos comunitários na área do ambiente.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo sido publicamente denunciado o facto de terem sido atribuídas verbas comunitárias ao abrigo do Programa Operacional do Ambiente (POA) a empresas para viabilizar projectos de despoluição industrial que acabaram por não ser concretizados:

Requeiro, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo as seguintes informações:

Qual o montante estimado dessas verbas atribuídas?

Quais as empresas que foram beneficiadas por estes incentivos, e o valor recebido por cada uma delas. Agradeço o envio de listagem detalhada com referência a cada um dos projectos e empresas.

Qual o procedimento normalmente adoptado pelo Governo para controlar a boa aplicação desses meios financeiros disponibilizados, nomeadamente:

Qual a entidade que gere a aplicação dos fundos mesmo que dispersos por diferentes programas e Ministérios;

Quem é responsável por fiscalizar o cumprimento dos calendários definidos, o acompanhamento técnico dos projectos (se for caso disso) e a sua própria execução?

Quem procede no final à inspecção das empresas beneficiadas para avaliar da correcta aplicação dos incentivos?

Quem vai, no caso concreto, ser responsabilizado pelas irregularidades identificadas e como se vai proceder à reposição de verbas indevidamente utilizadas?

Requerimento n.9 217/VII (4.B)-AC

de 2 de Dezembro de 1998

Assunto: Produção de urânio natural.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo em conta que na comunicação da Comissão sobre as indústrias nucleares da União Europeia de 25 de Setembro de 1997 se projecta para Portugal o aumento de