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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

com rendimentos de trabalho foi já objecto de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça, venho, ao abrigo das

disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis,

solicitar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as informações seguintes:

a) Pensa o Governo rever a lista de doenças profissionais, dando acolhimento às pretensões da Associação de Restauração e Similares de Portugal?

b) Vai o Governo, no quadro da reforma da segurança social, adoptar medidas no sentido de alterar os limites de acumulação da pensão de invalidez com outros rendimentos do trabalho?

(a) O documento foi enviado às entidades competentes.

Requerimento n.B 246/VII (4.a)-AC de 11 de Dezembro de 1998

Assunto: Revalorização das pensões de reforma da CP. Apresentado por: Deputado Barbosa de Oliveira (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição (anexa) (a) do cidadão Emílio Alves Taborda, através da qual vem solicitar a intervenção da Assembleia. da República no sentido da actualização das pensões de reforma dos pensionistas da CP.

De acordo com o exponente, após ter remetido uma exposição ao Governo sobre a degradação da sua pensão de reforma, foi informado pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social que o IGFSS procedeu em 1997 a um estudo sobre as pensões dos regimes especiais dos ferroviários, tendo o assunto merecido a melhor atenção, ficando a aguardar a oportunidade de serem tomadas medidas legislativas sobre o mesmo.

Face ao exposto, por forma a podermos responder convenientemente ao exponente, venho, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério do trabalho e da Solidariedade ás informações seguintes:'

a) Pensa o Governo, no quadro da sua política de recuperação das pensões mais degradadas, proceder à actualização das pensões dos regimes especiais dos ferroviários?

b) Em caso afirmativo, quando pensa o Governo proceder à actualização daquelas pensões?

(a) O documento foi entregue à entidade competente.

Requerimento n.B 247/VII (4.Q)-AC

de 16 de Dezembro de 1998

Assunto: Apoios previstos na Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro.

Apresentado por: Deputados Artur Torres Pereira e Carlos Duarte (PSD).

O Governo, obrigado a reconhecer a gravidade dá situação dos agricultores afectados pelos temporais e pluviosidade de excepcional intensidade que ocorreram em Outubro e Novembro, estabeleceu, através dos Decretos-Leis

n.os 349/97 e 350/97, ambos de 5 de Dezembro, medidas de apoio a conceder aos agricultores das regiões mais afectuadas.

Para efeitos da necessária regulamentação da atribuição desses apoios, o Governo procedeu, posteriormente, à determinação dos concelhos e das culturas consideradas afectadas, através da Portaria n.° 84/98, de 19 de Fevereiro.

Nos termos da Portaria n.° 84/98, de 19 de Fevereiro, os concelhos afectados para os efeitos dos apoios previstos nos Decretos-Leis n.05 349/97 e 350/97, ambos de 5 de Dezembro, eram os definidos em anexo, do qual constavam os concelhos da Nazaré, Alcobaça, Peniche, Coruche, Benavente e Salvaterra de Magos, da área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Dessa forma, o Governo reconheceu que as áreas desses concelhos tinham estado sujeitas a condições climatéricas de gravidade excepcional, designadamente o grau de precipitação igual ou superior a 40 mm num período de seis horas e ventos com rajadas de intensidade superior a 60 km/h.

Por iniciativa dos serviços do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os agricultores foram informados dos apoios previstos nos decretos-leis acima referidos e, nesse contexto, apresentaram, em Fevereiro e Março de 1998, as respectivas candidaturas, tendo os serviços do Ministério recepcionado as mesmas sem qualquer restrição ou aviso de impedimento.

Posteriormente, pela Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro, o Governo reitera o reconhecimento da situação, classificando como severas as condições climatéricas verificadas nos meses de Outubro e Novembro de 1997, que,

devido aos temporais e pluviosidade de excepcionai intensidade, afectaram gravemente o exercício da actividade agrícola.

O Governo adoptou, então, através da Portaria n.° 875/ 98, de 9 de Outubro, medidas de apoio destinadas a minorar os prejuízos ocorridos, que incluíram a concessão de uma subvenção financeira a fundo perdido, destinada a cobrir as despesas com a reposição ou reparação de infra-estruturas agrícolas e do aparelho produtivo, comprovadamente destruídos ou danificados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997.

No entanto, nos termos da Portaria n.° 875/98, de 9 de Outubro, são excluídos do apoio instituído os agricultores da área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, com excepção das infra-estruturas de carácter colectivo afectadas.

Ou seja, decorridos cerca de nove meses do momento de apresentação das candidaturas, sem qualquer informação ou fundamentação, o Governo resolve restringir os apoios criados por decreto-lei, defraudando, dessa forma, as legítimas expectativas dos agricultores que o próprio Governo tinha considerado afectados pelas condições climatéricas graves e anormais.

Perante estes factos, desde logo, parece-nos condenável e inadmissível que sejam injustificadamente diminuídos e anulados apoios anunciados e aprovados pelo Governo aos agricultores das regiões que o mesmo Governo tinha já considerado necessitados de apoios.

Em resumo:

Por um lado, o Governo estabelece uma medida de apoio (por considerar que a situação foi de tal maneira, grave que o apoio se torna necessário), determina os critérios de aferição da gravidade e, em consonância, define as regiões afectadas susceptíveis de beneficiar dos apoios estabelecidos.