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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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Constatando que tanto o Plano Director Municipal de Gondomar como o Plano Director Municipal de Valongo — ambos já ratificados pelo Governo — estabelecem regras de ordenamento (quiçá contraditórias) para a área territorial, situada entre a freguesia de São Pedro da Cova (Gondomar) e a freguesia de Valongo, conhecida por lugar do Ramalho;

Sendo certo que as pessoas residentes no referido lugar

consideram-se cidadãos gondomarenses de pleno direito, sendo parte activa na vida sócio-económica, cultural e religiosa da comunidade residente em São Pedro da Cova, pagando, inclusive, os seus impostos no concelho de Gondomar;

Sendo também certo que o Plano Director Municipal de Gondomar, de acordo com as delimitações geográficas do concelho de Gondomar referenciadas na cartografia disponível, integra correctamente o lugar do Ramalho na sua área de intervenção:

Nos termos da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que me informe o que tenciona fazer para corrigir os limites geográficos do Plano Director Municipal de Valongo, de modo a evitar a sobreposição de regras de ordenamento para o mesmo espaço territorial.

Requerimento n.a 255/VII (4.6)-AC de 2 de Dezembro de 1998

Assunto: Conflito de competências. Apresentado por: Deputado José Junqueiro (PS).

Em 16 de Outubro de 1996, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, em representação do seu associado José Eduardo Reis, ex-Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, solicitou ao Gabinete do Sr. Primeiro--Ministro a dilucidação sobre eventual conflito de competências entre o Presidente da Assembleia da República e o presidente do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho em matéria específica.

Como não obtivesse qualquer resposta, o Sindicato voltou a insistir em 7 de Janeiro e 15 de Outubro de 1997, mas não foi conseguida qualquer resposta.

Assim, ao abrigo das disposições legais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros me seja dado conhecimento do andamento do processo em curso.

Requerimento n.s 256/VII (4.8)-AC

de 19 de Dezembro de 1998

Assunto: Promessa feita pelo Primeiro-Ministro no sentido de aumentar as transferências financeiras para a Região Autónoma dos Açores.

Apresentado por: Deputado Mota Amaral e outros (PSD).

A Assembleia da República votou, há bem poucos dias, o Orçamento do Estado para 1999, recusando expressa-

mente subir o limite anual de endividamento líquido das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira acima dos 5 milhões de contos proposto pelo Governo.

Os Governos Regionais, porém, tinham solicitado limites mais elevados, a fim de poderem fazer face aos investimentos planeados ao abrigo da aplicação dos fundos comunitários e, no caso dos Açores, para reconstrução dos estragos causados pelo terramoto de Julho passado e outras variadas catástrofes que têm assolado o arquipélago desde que o executivo socialista assumiu funções. Para a Madeira pediam-se 11 milhões de contos e para os Açores 15.

No debate parlamentar do OE 98, tanto o Governo como o PS argumentaram contra as aspirações regionais, invocando a Lei das Finanças Regionais e os compromissos nacionais para a moeda única, pelo que se concluía legitimamente que Portugal teria de desistir de entrar no núcleo duro da moeda única europeia e ficar fora do euro caso fossem aprovadas as propostas social-democratas de aumento do referido plafond de endividamento regional — as quais foram efectivamente rejeitadas pela votação conjugada da maioria de esquerda PS-PCP.

Esta semana, durante a discussão do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1999 na Assembleia Legislativa Regional, o Governo Regional deixou atónitos os Deputados ao anunciar que o Primeiro-Ministro tinha garantido um aumento de transferências para a Região, ao longo do próximo ano, de modo a cobrir a diferença de 10milhões de contos...

Nestes termos, os Deputados da Região Autónoma dos Açores eleitos pelo PSD requerem ao Governo, nomeadamente, e, ém separado, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro das Finanças, os seguintes elementos:

a) Confirma o Primeiro-Ministro ter garantido ao Governo Regional dos Açores um aumento de 10 milhões de contos nas transferências financeiras previstas no OE 99 e fixadas na lei respectiva?

b) Em caso afirmativo, considera o Ministro das Finanças existir cobertura orçamental para tais transferências acrescidas no OE 99, aprovado pela Assembleia da República?

c) Em caso afirmativo, em que verbas do OE 99 se esconde tal quantia, que não foi mencionada pelo Governo à Assembleia da República, antes pelo contrário?

d) Em caso negativo, será que se deve admitir desde já a apresentação pelo Governo de um orçamento rectificativo para acolher a importância em causa — que aliás é bem necessária para os Açores?"

e) Pretende o Governo dar também satisfação às reclamações de outras entidades insatisfeitas com as transferências previstas no OE 99, por verbas até agora não esclarecidas ou mediante orçamento rectificativo?

f) Em concreto, tomou o Primeiro-Ministro compromisso idêntico ao prestado ao Governo Regional dos Açores, da responsabilidade política do PS, relativamente ao Governo Regional da Madeira, da responsabilidade política do PSD?

g) Em caso afirmativo, requerem-se ao Ministro das Finanças os elementos mencionados nas alíneas b), c) e d)l

h) Em caso negativo, entende o Governo que há justiça no tratamento dado às duas Regiões Autónomas?