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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

despacho de 8 de Junho de 1998 do Sr. Ministro das Finanças — eventual registo dos novos aviões da frota de médio curso da TAP, Airbus A 320, numa sociedade offshore situada nas ilhas Caimão—junto envio o referido

despacho. (Anexo.)

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

ANEXO

Considerando que, através do meu despacho n.° 10/98-XLU, de 8 de Janeiro, determinei à administração fiscal que averiguasse da conformidade com a lei portuguesa das decisões tomadas pela TAP — Transportes Aéreos Portugueses, S. A., no sentido de adquirir aviões em regime de locação financeira, sendo os locadores financeiros sociedades constituídas para o efeito e registadas numa jurisdição offshore, no caso as ilhas Caimão;

Considerando que, de acordo com os factos apurados, a TAP não detém qualquer participação directa ou indirecta nas aludidas sociedades registadas nas ilhas Caimão;

Considerando que, após ter procedido às necessárias averiguações, a Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária, da Direcção-Geral dos Impostos, não encontrou quaisquer indícios no sentido de ter sido praticada qualquer infracção fiscal, na medida em que, de acordo com a estrutura de financiamento que foi concebida, à mesma apenas se apresenta como um negócio fiscalmente menos oneroso, do qual beneficia principalmente a entidade locadora em resultado do regime de isenção fiscal de que goza nas ilhas Caimão;

Considerando que não existe na legislação portuguesa

nenhuma disposição legal que impeça as entidades residentes em território português — no caso a TAP — de celebrar contratos com sociedades off-shore;

Considerando também que — apesar de, até à data, a TAP não ter procedido à contabilização dos custos de locação dos aviões, em virtude de a primeira prestação vencer apenas neste mês de Junho de 1998 — não se apurou que a situação averiguada possa cair no âmbito das chamadas medidas antiabuso previstas, v. g., no artigo 57.°-A do CIRC, por falta dé verificação dos respectivos pressupostos de aplicação;

Considerando, por fim, que, apesar da clareza da descrição feita pela DSPIT relativamente ao esquema de financiamento adoptado pela TAP, se considera importante proceder a um estudo mais detalhado das eventuais implicações fiscais dos contratos de financiamento:

Determino o arquivamento do processo de averiguações instaurado por força do meu despacho n.° 10/98-Xm, de 8 de Janeiro, e solicito a S. Ex." o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que diligencie no sentido de se . proceder à remessa dos contratos celebrados pela TAP na operação de financiamento ao Centro de Estudos Fiscais para aí serem objecto de análise.

Dê-se conhecimento à administração da TAP e a S. Ex." o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Lisboa, 8 de Junho de 1998. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE '

. GABINETE DÒ SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 717/VH. (3.")-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a extracção de areias na praia do Ribatejo.

No seguimento da resposta dada ao requerimento n.°717/VTI (3.°)-AC relativo à extracção de areias na praia do Ribatejo, junto se envia à Sr.* Deputada cópia do parecer elaborado pelo LNEC sobre o mesmo assunto {a).

23 de Novembro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha dè Magalhães.

(a) O documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/VLT. (3.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o encerramento do Laboratório Normal (Novartis).

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de comunicar a V. Ex." o seguinte:

1 — O Laboratório Normal — Produtos Farmacêuticos, L.da, alega que o investimento de mais de 400 000 contos efectuado nos últimos dois anos teve por base a previsão de uma possível expansão futura dô negócio de genéricos em toda a Europa. Não se tendo verificado essa expansão ao ritmo previsto, tornou-se necessário alterar a estratégia definida para a produção de genéricos no mercado europeu. Considerando que mais de 70% do negócio europeu de genéricos do grupo (Novartis, sediado em Kundl, Áustria) está localizado no mercado alemão, o referido grupo terá decidido parar com o programa de investimentos nas instalações de Mem Martins e concentrar na Alemanha toda a produção de genéricos para o mercado europeu.

Em consequência disso, o Laboratório Normal deixará de fabricar produtos farmacêuticos nas instalações de Mem Martins até final de 1999.

2 — O Laboratório Normal viu co-financiados, no âmbito do QCA I, um conjunto de pedidos (PO 1 — Formação de activos) no montante total de 18 787 130$.

3 — A empresa tem ao seu serviço 74 trabalhadores. Destes, 61 já acordaram a cessação do respectivo contrato de trabalho, com produção de efeitos reportada a 31 de Dezembro de 1999. Quanto aos restantes 13, o Laboratório Normal afirma que não irá proceder ao seu despedimento, procurando antes uma solução negociada.

4 — A administração do trabalho intervirá se, e quando necessário, no quadro de atribuições e competências legalmente estabelecido.

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, Mateus Teixeira.