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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 2764/GMAP/98, de 15 de Setembro de 1998, junto remeto documentação referente à situação apresentada a este Ministério por Maria da Graça de Freitas Jorge Matias.

Informo ainda que as reclamações enviadas a este Gabinete pela referida signatária foram oportunamente encaminhadas para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, como se dá a conhecer pelos anexos, encontrando-se o processo na Inspecção-Geral da Saúde, a quem foi pedida informação sobre a mesmo (a).

30 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

(a) A documentação referida foi entregue a Deputada e consta do ptocesso.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTA0O DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 3/VII (4.")-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o ensino de Medicina e internato geral médico.

Em referência ao ofício n.° 7587, de 30 de Setembro, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.° fotocópia da Resolução do Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998, acerca do assunto em epígrafe (a).

25 de Novembro de 1998.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 9/VII (4.a)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre os atrasos na publicação do Boletim do Trabalho e Emprego.

Por determinação de S. Ex." o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n." 2827/GMAP/ 98, de 18 de Setembro próximo passado, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

1 — O último número do Boletim do Trabalho e Emprego, 2° série, relativo ao 4.° trimestre de 1997, encontra-se já publicado desde 15 de Setembro de 1998.

2 — O atraso a que se alude no requerimento do Sr. Deputado deve-sej fundamentalmente:

a) À grande quantidade de informação — toda a legislação, actividades parlamentares, jurisprudência, doutrina e pareceres da área social (trabalho, emprego, formação profissional e segurança social)— aí inserta;

b) Ao tempo necessário, por parte da Imprensa Nacional, para a execução gráfica do Boletim;

c) Ao cuidado dispensado na selecção e análise de conteúdo, para elaboração de sumários, da com-

y plexa matéria de jurisprudência, recebida de forma manuscrita directamente dos Tribunais da. Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

3 — Cientes do iniludível interesse da publicação em tempo razoável deste Boletim trimestral, estão actualmente a ser criadas condições no sentido de obviar tais dificuldades.

18 de Dezembro de 1998. —O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO . DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11/VTJ (4.')-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a não emissão de diplomas ou certidões aos alunos que não cumpriram as Leis n.os 20/92 e 5/94.

Em referência ao ofício n.° 7464, de 25 de Setembro, e no seguimento de anteriores ofícios, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.° fotocópia do ofício n." 574, de 13 de Novembro, da Universidade do Porto, e respectivos anexos, acerca do assunto em epígrafe (v. anexos).

19 de Novembro de 1998.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

ANEXO

UNIVERSIDADE DO PORTO REITORIA

Em aditamento ao ofício desta Reitoria n.° 533, de 27 do mês findo, e ao de V. Ex." n.° 4444, de 28 de Setembro último, junto remeto fotocópia do ofício n.° 835, de 2 do corrente, da Faculdade de Medicina Dentária, sobre o assunto em epígrafe (anexo n.° 1)

13 de Novembro de 1998. — A Vice-Reitora, Maria da Graça Castro Pinto.

ANEXO N°i FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA

Referenciando o ofício n.° 494, processo n.° 10/RA, de 12 de Outubro de 1998, que remete o ofício n.° 4444, de 28 de Setembro de 1998, do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, tenho a honra de informar o seguinte:

Todos os alunos desta Faculdade efectuaram o pagamento das propinas (Leis n.05 20/92 e 5/94), pelo que não houve nenhuma situação de não emissão de dipolomas ou certidões de informação final.

2 de Novembro de 1998. — O Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 2

UNIVERSIDADE DO PORTO

INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO

Em referência ao ofício n.° 494/10/RA, de 12 de Outubro de 1998, informo V. Ex." que pelos cerca de 240 alu-