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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

Resposta. —Em relação a esta pergunta, julgo que há que distinguir dois tempos no processo. Num primeiro tempo, verificou-se um curto período de desrespeito ao embargo, por razões que só o promotor do empreendimento poderá esclarecer, mas que motivou uma intervenção imediata do PNSC junto do Ministério Público.

Faço, no entanto, questão de realçar o facto de que a pronta e decidida reacção da comissão administrativa produziu os seus frutos, pois no dia 9 de Outubro, pelas 18 horas, a Câmara Municipal de Cascais fez entrega no PNSC do projecto de um hotel na Quinta da Marinha, do requerente Guia, Sociedade de Construções e Turismo, S. A., com 200 quartos.

No processo de apreciação do projecto apresentado, constatou-se que o mesmo cumpria o estabelecido no respectivo alvará de loteamento, acatando a redução de volumetria imposta por decisão da APPSC de 6 de Agosto de 1987.

Nestes termos, tendo sido dado cumprimento a todas as formalidades legais, a comissão directiva, em sessão ordinária de 26 de Outubro de 1998, aprovou por unanimidade o projecto e o levantamento do embargo.

Assim sendo, num segundo tempo do processo, após o levantamento do embargo, a construção prosseguiu com a rapidez que os promotores entenderam necessária, mas agora numa situação de estrita legalidade.

4." pergunta. — «Caso o embargo não tenha sido decretado por esse Ministério, que insólita razão explica a ausência deste procedimento?»

Resposta. — Dado que o embargo foi decretado e tal procedimento levou à legalização do processo, a resposta a esta pergunta fica prejudicada.

(Sem data.) — O Secretário de Estado do Ambiente, José Guerreiro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDAREDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/VTJ (4.")-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre as dívidas à segurança social dos bombeiros voluntários.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado de Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento acima identificado, informar V. Ex." do seguinte:

1 — Com base nos elementos disponíveis em conta corrente e nas provas de retenções exibidas pelo contribuinte, conclui-se pela regularização do período posterior a Junho de 1996 à excepção de uma diferença de contribuições reportada ao mês de Julho de 1998, no valor de 71 884$ e juros de mora no valor de 304 338$.

• 2 — No que diz respeito ao acordo celebrado, encontra-se o mesmo em total incumprimento, tendo-se vencido 18 prestações no total de 5 635 674$.

3 — Confrontado com a exigência da importância em dívida, sob pena de revogação da autorização, o presidente da direcção referiu a impossibilidade de efectuar o pagamento, ainda que parcelar, justificando tal incapacidade pelo facto de o Serviço Nacional de Bombeiros não reembolsar aquela Associação da parcela da taxa contributiva que lhe compete como entidade patronal.

4 — A questão afigura-se complexa e de morosa resolução. Todavia, para que a Associação possa confirmar os pagamentos ocorridos, ainda que através de retenções, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo disponibilizou-se a elaborar extracto demonstrativo de todos os pagamentos posteriores a Junho de 1996, no sentido de poderem ser identificados perante aquele serviço os créditos a que a Associação diz ter direito e que serão em montante suficiente para regularizar as prestações em atraso.

5 — Tendo sido remetido ABVM o documento a que atrás se fez referência, aguarda-se neste momento o desenvolvimento de diligências junto do SNB.

(Sem data.) — Pelo Chefe do Gabinete, a Adjunta, Isabel Martins.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/VII (4.°)-AC, da Deputada Eduarda Azevedo e outros (PSD), sobre a construção de um hotel de luxo na Quinta da Marinha.

Registei com muito interesse as preocupações expressas no vosso requerimento n.° 60/VJJ (4.")-AC, relativamente à construção de um hotel de luxo na Quinta da Marinha, e é com muita satisfação que esclareço, seguidamente, o processo desenvolvido no âmbito do Parque Natural de Lisboa-Cascais (PNSC), sobre o assunto.

1° pergunta. — «Assim sendo, e não tendo o Sr. Secretário de Estado do Ambiente respondido no Parlamento, durante a sessão de perguntas ao Governo de 25 de Setembro de 1998, a nenhuma das questões formuladas a este propósito por vários Deputados, vêm os Deputados abaixo assinados ora requerer ao Ministério do Ambiente, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, lhes sejam prestados integral esclarecimento e informação sobre a situação descrita e, designadamente, sobre qual a posição adoptada, ou a adoptar, quer pelo PNSC, quer globalmente pelo Ministério do Ambiente.»

Resposta. — O processo relativo a este empreendimento vem já de longe, e em 1980 foi aprovado o alvará de loteamento n.° 358 na Quinta da Marinha com parecer genérico do Serviço de Estudos do Ambiente.

No entanto, em 1986 foi efectuada uma alteração ao alvará referido, sem que tivesse sido consultada, previamente, a Área de Paisagem Protegida de Sintra-Cascais (APPSC). Em 3 de Abril de 1987 dá entrada na APPSC uma memória descritiva sobre a construção de um hotel de 196 quartos na Quinta da Marinha, sobre a qual a APPSC deu parecer desfavorável em 6 de Agosto de 1997, por se ter considerado ser indispensável que o requerente reduzisse a volumetria e a área de implantação.

Depois dessa data e até Julho de 1998 não foi, no entanto, apresentado no PNSC qualquer outro expediente referente a esse empreendimento hoteleiro.

Quando em Julho de 1998 os serviços do PNSC detectaram que havia sido iniciada a construção do hotel, sem que existisse a necessária aprovação, quer do projecto quer da alteração do respectivo alvará, por parte da comissão administrativa, esta oficiou à Câmara Municipal de Cascais pedindo o embargo da obra.