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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

ma a não inviabilizar a efectiva recuperação da empresa, o que, naturalmente, dependerá também da posição que vierem a assumir os restantes credores, designadamente os hipotecários (máxime, a banca).

[Sem data.) — Q Chefe do Gabinete, Mateus Lemos

Teixeira.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/VTJ (3.a)-AC, do Deputado Arménio Santos (PSD), acerca dos atropelos à lei da greve nos estabelecimentos prisionais.

Em resposta ao requerimento acima referido, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

Relativamente à questão colocada em primeiro lugar, foram transmitidas aos directores dos estabelecimentos prisionais as instruções constantes dos ofícios circulares n.os 3/ 98 e 4/98, de 28 de Maio de 1998, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e dos despachos do Ministro da Justiça, datados de 27 de Maio de 1998, conforme cópias que se juntam em anexo (a).

Tais instruções em nada violam a lei. Veja-se, nesse sentido, como se pronunciou o Conselho Consultivo da Procuradoria-Gera) da República no recente parecer n.° 52/ 98, publicado no Diário da República, 2° série, de 3 de Outubro de 1998.

No que se refere à segunda pergunta formulada, informo V. Ex.° que foram instaurados diversos processos de averiguações a alguns guardas prisionais aderentes à greve, por terem irúpedido, pela força, que colegas que a ela não aderiram exercessem as suas funções com normalidade, e a outros guardas pela recusa da execução de algumas tarefas que foram consideradas serviço mínimo por despacho do Sr. Ministro da Justiça previamente divulgado.

Todas as participações que estiveram na base da instauração desses processos foram, em simultâneo, remetidas ao Ministério Público da comarca respectiva para eventual procedimento criminal.

Um dos processos foi convertido em processo disciplinar, o qual tem acusação formulada, estando a decorrer os seus trâmites normais.

Nesse processo disciplinar foi, por despacho do Ministro da Justiça, decidida a suspensão preventiva dos arguidos, designadamente por haver fortes indícios de estes terem impedido, pela força, que colegas não aderentes à greve exercessem o seu direito ao trabalho durante a primeira paralisação nos dias 28 e 29 de Maio de 1998 e, bem assim, por não terem, na mesma ocasião, respeitado os serviços mínimos.

Aquando da execução daquele despacho ministerial de suspensão preventiva com a notificação dos arguidos, a directora do respectivo estabelecimento prisional foi confrontada por estes e pelos delegados sindicais com a informação de que não iria haver greve no mesmo estabelecimento.

Face a tal informação foi superiormente decido que, sendo assim e tendo em conta os pressupostos em que a mesma assentara, deixaria de existir fundamento para executar a suspensão preventiva..

Finalmente, e para que não suscitassem dúvidas sobre estas situações, tudo o acima exposto foi reduzido a escrito e objecto dos adequados despachos.

Os procedimentos iniciados em sede disciplinar estão claramente justificados quer pelos despachos que previamente à greve foram divulgados, quer agora com a melhor fundamentação constante do citado parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e em SiÚi própria serão oportunamente apreciados e decididos.

7 de Dezembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

(a) Os documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 867/VTJ (3.")-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), sobre médicos de família.

o

Em resposta ao solicitado no ofício n.° 2566, de 20 de Agosto de 1998, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.a, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, o seguinte:

Para uma população residente no distrito que se estima em 400 000 habitantes encontram-se inscritos nos centros de saúde.450 000 utentes. Daí que o cálculo capitacional que serviu de base à elaboração dos quadros de pessoal esteja ultrapassado, o que tem como consequência que quadros dimensionados para 400 000 habitantes atendem uma população inscrita de 430 612 habitantes.

Por esse motivo, e sem existir qualquer situação de ruptura, já que os serviços asseguram a assistência aos utentes dos 25 centros de saúde do distrito, alguns têm população inscrita não afecta a médico de família, como é o caso dos Centros de Armamar (964), Cinfães (1415), Mangualde (2481), Moimenta da Beira (941), Resende (3848), Tondela (2029), Vila Nova de Paiva (1495),Viseu (7211) e Viseu (2688).

No entanto, estando em curso a emissão de novos cartões de utentes, e verificando-se neste momento que cerca de 50 % daqueles utentes já têm novo cartão, a actualização dos ficheiros que acompanha a emissão de novos cartões permite actualizar as bases de dados existentes, sendo previsível com uma mínima margem de erro que os, recursos médicos existentes no distrito serão suficientes para, no início de 1999, permitir a afectação de todos os utentes a um médico de família.

27 de Novembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO EINOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 869/VTJ (3.a)-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre as habilitações exigidas para leccionar a disciplina de Espanhol.