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19 DE DEZEMBRO DE 1998

60-(15)

rizonte de projecto representa em período de máxima estiagem cerca de 10,7 % do caudal disponível, o que se considera insignificante nos termos do cenário considerado.

25 de Novembro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 655/VIJ (3.a)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), solicitando o envio da relação nominal dos 15 000 cartões de livre trânsito concedidos para a EXPO 98.

Tendo sido recebido neste Gabinete a informação solicitada, em Agosto, à Procuradoria-Geral da República, encarrega-me o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares de lhe dar conhecimento daquele documento, de forma que nos possa explicitar do seu interesse na obtenção dos restantes elementos pretendidos no requerimento em epígrafe (anexo).

Recordo-lhe, Sr. Deputado, que parte dos elementos solicitados já lhe foram transmitidos por via do nosso ofício n.° 2703/GMAP/98, de 2 de Setembro, e enviado, como é regra, à Sr.3 Secretária-Geral da Assembleia da República.

14 de Dezembro de 1998. — O Chefe do Gabinete, Armando Rafael.

ANEXO

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DO PROCURADOR-GERAL

Em cumprimento do despacho de S. Ex.° o Conselheiro Procurador-Geral da República, e reportando-me ao ofício n.° 2525/GMAP, de 10 de Agosto de 1998, tenho a honra de junto enviar a V. Ex." a informação elaborada pelo Ex."" Sr. Procurador-Geral-Adjunto, licenciado Carlos Alberto Fernandes Cadilha. (Anexo n.° 1.)

ANEXO N." 1

O Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, por requerimento apresentado em 22 de Maio de 1998, solicitou ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares uma relação nominal dos 15 000 cartões de livre trânsito que anunciada-mente tinham sido emitidos pela Parque EXPO 98, S. A., para ingresso na EXPO 98.

Por ofício datado de 28 de Maio seguinte, do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, o requerimento foi endereçado ao comissário-geral da EXPO 98, que, por sua vez, solicitou ao presidente da Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) autorização para facultar a requerida informação.

Pela deliberação n.° 64/98, de 14 de Julho, a CNPDPI considerou não deverem ser fornecidas as listagens nominais, por poderem contender com os princípios relativos à utilização de informática, designadamente com o disposto no artigo 35.°, n.° 4, da Constituição da República, que proíbe o acesso a dados pessoais de terceiros. A mesma deliberação salvaguarda, no entanto, a possibilidade de serem fornecidos elementos anonimizados, não identificados, elaborados com base nas informações disponíveis na base de dados.

Na sequência dessa deliberação, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, por ofício entrado em 11 de Agosto de 1998, dizendo-se situado perante um conflito de deveres —o de fornecer os elementos solicitados pelo Sr. Deputado e o de acatar a deliberação do CNPDPI —, solicitou ao Sr. Procurador-Geral da República que se dignasse submeter a questão ao parecer do conselho consultivo.

O processo foi distribuído ao signatário por despacho do Sr. Procurador-Geral da República de 24 de Setembro de 1998.

Entretanto, como é do conhecimento geral, a Exposição Universal de Lisboa encerrou em 30 de Setembro de 1998, tendo-se tornado impossível a elaboração de um parecer que, em tempo útil, permitisse fundamentar uma tomada de posição por parte do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares de molde a, eventualmente, dar satisfação à pretensão do Sr. Deputado a ponto de implicar, com plena eficácia, por iniciativa da Assembleia da República ou do Governo, uma qualquer medida política ou administrativa de controlo do livre ingresso de pessoas e entidades na EXPO 98 ou dos respectivos critérios de acreditação.

De resto, o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, face aos próprios termos da deliberação do CNPDPI, não está impedido de fornecer ao Sr. Deputado Nuno Correia da Silva a informação referente à emissão de livre trânsitos pela Parque EXPO 98, S. A., desde que tal informação não contenha dados pessoais relativos aos respectivos titulares ou terceiros que tenham sido objecto de informatização; e, desse modo, poderá assegurar, num nível mínimo, o dever de cooperação para com o Sr. Deputado, sem contender com a proibição decretada pela referida Comissão.

Neste condicionalismo, permito-me propor a V. Ex.* se digne solicitar ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que informe se se mantém a utilidade na emissão do parecer.

O Procurador-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Fernandes Cadilha.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 658/VII (3.")-AC, do Deputado Carlos Encarnação (PSD), sobre a incompleta informação dada pela Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária a um requerimento por si formulado.

Relativamente ao assunto em epígrafe, e apesar de o Sr. Deputado no seu requerimento não referir em concreto a matéria da informação, penso, todavia, tratar-se do