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II SÉRIE-B — NÚMERO 11

0 Como comentam o Primeiro-Ministro, o Ministro das Finanças e, já agora também, o Ministro dos Assuntos Parlamentares o facto de serem

tomados compromissos pelo Governo contrariando, ao menos na aparência, as disposições da lei que aprovou o OE 99?

Requerimento n.8 257/VII (4.e)-AC de 18 de Dezembro de 1998

Assunto: Licenciamento de posto de farmácia em Faro do Alentejo, Cuba.

Apresentado por: Deputados Rodeia Machado e Bernardino Soares (PCP).

A população de Faro do Alentejo, no concelho de Cuba, vem desde há muito reclamando a instalação na sua terra de um posto de farmácia, dado o envelhecimento da sua população e a sua dificuldade em se deslocar à farmácia mais próxima. •

A Junta de Freguesia de Faro do Alentejo, ciente de interpretar uma justa aspiração da população, construiu instalações próprias no sentido de ali ser instalado o referido posto de farmácia.

A Santa Casa da Misericórdia de Cuba, detentora da farmácia de Cuba e dois postos no concelho, candidatou-se ao licenciamento deste posto em Faro do Alentejo, dado existirem as instalações adequadas cedidas pela junta de freguesia e por entender que a população ficaria servida de forma prática e eficiente.

Acontece, porém, que até hoje não recebeu qualquer resposta sobre o assunto.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério da Saúde, que nos informe:

a) Se o processo entregue no INFARMED para o licenciamento do posto de farmácia em Faro do Alentejo está òu não em condições de ser decidido favoravelmente?

b) Para quando está previsto o deferimento do referido processo?

Requerimentos n.os 258 a 260/VII (4.a)-AC

de 18 de Dezembro de 1998

Assunto: Desresponsabilização do Estado Português da sua função de garantia de créditos face às empresas portuguesas que investem em Angola.

Apresentado por: Deputados Sílvio Rui Cervan e Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP).

Tivemos conhecimento que o Estado Português se pretende desresponsabilizar a partir de 1 de Janeiro de 1999 da sua função da garantia de créditos que tem através das apólices de seguro daÇOSEC, «cobertos na sua maior parte pelo fUndo de garantias» face às empresas portuguesas que investem na República Popular de Angola.

Em que termos e com que base tomou o Governo esta atitude?

Qual o critério que presidiu ao abandono das nossas empresas justamente na altura em que mais precisavam? Qual o conceito de cooperação que lhe deu origem?

Como é possível falar-se em apoio ou iaKmaciQaaüza-

ção com esta atitude de insegurança?

Quem garante os prejuízos já assumidos, para não falar

nos lucros cessantes?

O que entende o Estado Português por «exposição do Estado em Angola» referidas nas notificações?

O fundo de garantidas visa segurar os créditos e não ter lucros com os negócios onde tudo corre dentro da normalidade e de risco quase nulo.

Como é admissível que, para além de' coberturas futuras, se pretenda também a desresponsabilização das obras que se encontram já em fase de execução?

Segundo os dados que possuímos, o prejuízo das empresas portuguesas ascende a 60 milhões de dólares, que gostaríamos de ver confirmado por parte dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Economia.

Resposta a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/VTI (3.*)-AC, do Deputado Fernando Santos Pereira (PSD), sobre o sistema de captação de água para abastecimento público nas margens no rio Neiva.

Em resposta ao requerimento n.° 5927VJJ (3.>AC, sobre o sistema de captação de água para abastecimento público no rio Neiva, informa-se V. Ex.a do seguinte:

Está prevista a implementação de um subsistema de abastecimento de água para o sector da bacia do Neiva, a partir de uma captação a realizar nos aluviões da margem direita do rio Neiva, no lugar do Poço Negro, freguesia de Ardegães, concelho de Ponte de Lima.

A Câmara Municipal de Ponte de Lima é a promotora deste sistema, tendo já outros sistemas em funcionamento no concelho, com serviço de abastecimento domiciliário.

Estima-se que a 'população a ser abastecida por este novo sistema em horizonte de projecto (ano de 2034) deverá ser de aproximadamente 14 000 novos habitantes.

Foram dados os pareceres tidos por convenientes à data e na fase em que se encontra desenvolvido este processo, tanto mais que, para efeitos de aprovação do projecto no subprograma B do PRONORTE, é vinculativo o parecer favorável da direcção regional do ambiente.

A manutenção do caudal ecológico em período de estiagem julga-se salvaguardada, tendo por base o balanço hídrico possível de efectuar entre as necessidades em regime de máxima exploração do sistema e as disponibilidades hídricas no período mais desfavorável.

Note-se que, de acordo com a publicação da Direcção Regional do Ambiente — Norte — Caracterização e Directrizes do Planeamento dos Recursos Hídricos do Norte — A Bacia Hidrográfica do Rio Neiva — o caudal

médio estimado no mês mais seco (Agosto), para a secção de Forjães e para ano médio, é de 0,70 m3/s. Nestes termos, e por correlação para a secção da captação de Ardegães, pode-se concluir que o caudal a captar em ho-