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19 DE DEZEMBRO DE 1998

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 775/VJJ (3.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o encerramento do Laboratório Normal (Novartis).

Encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Economia de, em resposta ao requerimento supracitado, comunicar a V. Ex.° que na sequência de um pedido dirigido a S. Ex.* o Ministro da Economia foram recebidos no Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, em 19 de Junho do corrente ano, os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Qufmica, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e ilhas, que manifestaram a sua preocupação face ao eventual encerramento do Laboratório Normal até ao final de 1999.

O Laboratório Normal foi apoiado no âmbito do Subprograma n.° 5 — Missões de Produtividade, do PEDIP, em projecto homologado em 8 de Março de 1992, com um incentivo de 40 995 contos.

O projecto, com um investimento total de 99 208 contos, tinha por objectivo a implementação de um sistema de gestão total integrado, envolvendo todos os trabalhadores da empresa, visando maior flexibilidade, racionalização dos processos, controlo dos tempos, aumento da funcionalidade com maior produtividade e melhoria dos sistemas de comunicação.

O projecto previa a definição dos procedimentos e fluxos de informação, a formação dos utilizadores e a aquisição de hardware IBM AS400E-20 e software BPCS.

O Laboratório Normal foi ainda apoiado no âmbito da medida n.° 3.1 —Diagnósticos e Auditorias Empresariais, do PEDIP JJ, em projecto homologado em 2 de Junho de 1996, com um incentivo de 3866 contos, pagos ainda em 1996.

O projecto, com um investimento total de 5800 contos, compreendia a realização de um diagnóstico e opções de desenvolvimento e a realização de um diagnóstico ambiental.

O primeiro tinha como objectivo fundamentar de forma integrada a tomada de decisão relativamente à estrutura de investimentos necessários à modernização e reestruturação da empresa. O segundo tinha como objectivo avaliar a situação da empresa em relação à legislação ambiental e, se necessário, propor medidas correctivas e prevenir que o futuro projecto de investimento contemplasse acções que pudessem criar situações contrárias à legislação.

O Laboratório Normal viu também homologado" em 27 de Outubro de 1995 um apoio a um projecto no âmbito da medida n.° 3.7-A — Apoio à Certificação e à Calibração, do PEDIP II, com um incentivo de 16 607 contos, que incluíam 8431 contos de apoio no âmbito da formação profissional.

Embora tenha iniciado o projecto, que previa um investimento total de 27 945 contos, em 16 de Junho de 1998 o Laboratório Normal comunicou ter desistido do projecto, sendo devido o reembolso de 6816 contos já pagos da componente de formação.

Em resumo, e restrito ao apoio no âmbito do PEDIP:

A empresa Laboratório Normal — Produtos Farmacêuticos, L.da, beneficiou de apoios de fundos comunitários e do Estado Português;

A empresa beneficiou de apoios em três projectos, tendo desistido, entretanto, de um deles;

Os apoios aprovados foram de um total de 61 468 contos, que se reduzem a 44 861 contos com a desistência comunicada-.

Os valores pagos em incentivos foram de 51 677 contos de que há a recuperar 6816 contos;

Os apoios foram aprovados em Março de 1992, Outubro de 1995 e Junho de 1996.

(Sem data.) — O Chefe do Gabinete, Fernando Castro.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 835/VII (3.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a Fábrica Leo-nesa.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais de, em resposta ao requerimento acima identificado, informar V. Ex." do seguinte:

1 — A segurança social propôs à Fábrica de Tecidos Leonesa, S. A., um plano de regularização da dívida resultante do não pagamento de contribuições, o qual não poria em causa a recuperação económica e financeira da empresa.

2 — Tanto assim que, consubstanciando-se o plano proposto numa dação em pagamento que cobriria parte do débito, devendo o remanescente ser liquidado em prestações, previa-se o arrendamento de parte das instalações afectas à laboração, não comprometendo o regular funcionamento da empresa.

3 — Os créditos dos trabalhadores encontravam-se devidamente salvaguardados porquanto as responsabilidades vencidas e não liquidadas junto dos trabalhadores, por parte da Leonesa, à data da dação, consubstanciavam ónus que naturalmente a acompanhavam, respeitando-se o direito consignado na lei sobre a forma de privilégios creditórios.

4 — Entretanto, os trabalhadores, em plenário geral, vieram dar o seu acordo aos termos e condições colocados pela segurança social.

5 — Acontece que estes esforços não tiveram qualquer sequência em virtude de a administração da empresa se recusar em aceitar determinados requisitos essenciais, v. g., o regime prestacional destinado ao pagamento do .valor da dívida não coberto pela prevista dação em pagamento.

6 — Esfâ encontra-se, de momento, inviabilizada, visto ter sido judicialmente decretado o arresto dos bens da empresa para garantia dos créditos dos trabalhadores, tendo o respectivo inventário sido já realizado.

7 — Entretanto, os trabalhadores terão igualmente requerido a recuperação da empresa em tribunal, cuja acção irá ser devidamente acompanhada pela segurança social, pese embora não tenha ainda havido citação.

8 — Resta apenas referir que da parte da segurança social continuará a existir, como até aqui, total disponibilidade para negociar uma solução que se afigure adequada ao cumprimento dos deveres da Fábrica de Tecidos Leonesa, S. A., para com a segurança social, com salvaguarda dos legítimos direitos dos trabalhadores, e de for-