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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Requerimento n.fl 470/VII (4.fl)-AC

de 3 de Março de 1999

Assunto: Abate de árvores na mata da Machada, no Barreiro.

Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

A mata da Machada constitui hoje, com uma área próxima de 200 ha, o importante pulmão verde no concelho do Barreiro.

Recentemente, a população tem vindo a manifestar-se, cada vez com mais ênfase, preocupada com o abate em série e indiscriminado de árvores.

Com o aparecimento do projecto «Parque de aventuras da Machada», que irá ocupar uma área de cerca de 10 ha da mata, muitos foram os barreirenses que, a esse projecto, aliaram o referido abate de árvores.

Porém, com a exposição/apresentação feita por um dos responsáveis daquele projecto, foi afirmado categoricamente que não, e que tal situação até nem interessa ao mesmo.

Face ao exposto, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

1) Qual o critério que tem vindo a ser utilizado para ' o abate das árvores da Quinta da Machada no Barreiro?

2) E relativamente ao processo de reflorestação da mata da Machada, para o qual já foi aberto concurso público há um ano, qual o ponto da situação?

Requerimento n.° 471/VII (4.B)-AC

de 3 de Março de 1999

Assunto: Criação de um centro de medicina desportiva no

distrito de Setúbal. Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

O desporto amador e o número de praticantes a nível da península e do distrito de Setúbal é já hoje significativo.

Por outro lado, o processo de modernização em curso para Tróia.perspectiva-lhe também como o destino privilegiado de inúmeras equipas desportivas, quer portuguesas quer estrangeiras, que aí podem, cada vez com mais qualidade, realizar os seus estágios.

O reconhecimento do clima, as infra-estruturas disponíveis, a tradição hospitaleira da região, o empenho que, cada vez mais, o poder local e os empresários têm posto no binómio turismo-desporto deverá constituir no futuro o reconhecimento nacional e europeu do distrito de Setúbal como local privilegiado para a realização de estágios desportivos, para a realização de meetings e até mesmo de provas do calendário europeu e mundial.

Fácil será reconhecer que este segmento turístico muito contribuirá para a inversão de um certo tipicismo do turismo como meramente sazonal.

Assim, e neste contexto, a inexistência no distrito de .Setúbal de um centro de medicina desportiva torna urgente a sua instalação.

Mais, a instalação de uma infra-estrutura deste tipo, no

distrito de Setúbal, constituir-se-ia como um imprescindível instrumento de apoio ao desporto amador e profissional, e mesmo como complemento de uma estratégia de desenvolvimento económico e social, delineado pelas forças vivas da região. Face ao exposto, requeiro à Secrefaria de Estado do

Desporto e ao Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a seguinte informação:

1) Pensa o Governo instalar um centro de medicina desportiva no distrito de Setúbal?

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê a instalação desse serviço e onde?

Requerimento n.B 472/VII (4.a)-AC

de 1 de Março de 1999

Assunto: Acordos de cooperação com os subsistemas. Apresentado por: Deputado Jorge Roque Cunha (PSD). .

Ao integrarem o Serviço Nacional de Saúde os subsistemas têm vindo a ter um papel cada vez mais importante na saúde de cerca de 2,5 milhões de cidadãos portugueses.

A inflexibilidade do Partido Socialista em teimar em não dar aos subsistemas dignidade constitucional e a persistência do preceito constitucional da gratuitidade dos cuidados de saúde têm dificultado a sua relação com o Serviço Nacional de Saúde, ocasionando muitas vezes duplicação de cuidados e selecção adversa.

No dia 17 de Dezembro foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.° 401/98, aprovado no Conselho de Ministros de 5 de Novembro, em que prevê a partilha de responsabilidades entre o Serviço Nacional de Saúde e os subsistemas.

Apesar de tardia, esta é uma decisão acertada, apesar de que, na nossa opinião, a aplicação da Lei de Bases da Saúde permitiria só por si atingir os objectivos propostos e do seu carácter tardio, uma vez que a sua análise da experiência piloto vivida pelos beneficiários da Portugal Telecom deveria ter feito o Governo optar por alargar esses acordos a outras entidades há mais tempo.

Esta medida de pouco vale se não se estabelecerem criteriosamente os valores da capitação a pagar pelo Estado, incluindo aí critérios demográficos, cuidados continuados e doenças crónicas.

É igualmente necessário estabelecer entre os subsistemas e as unidades de saúde os acordos especiais para a fixação de preços para os beneficiários desses subsistemas, em vez de artificialmente pretender o pagamento através dos grupos de diagnóstico homogéneo e que nessa decisão haja celeridade nas administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Para quando está prevista a concretização do estabelecimento das capitações a pagar aos subsistemas e quanto tempo decorrerá entre a decisão das administrações regionais de saúde e o pagamento efectivo dessas capitações?