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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

do director do SIEDM, embaixador Monteiro Portugal, acompanhado do director-geral-adjunto, e outros directores de serviços.

Uma crise num serviço de informações tem de ser devidamente explicada pelo Governo à Assembleia da República. O SIEDM não é um qualquer serviço do Estado. A lei regula o seu funcionamento com as especiais cautelas que a natureza do serviço exige.

A situação agravou-se com as notícias sobre uma alegada carta do ex-director do SIEDM ao Primeiro-Ministro, com a denúncia de gravíssimos entorses legais que o MDM teria pretendido que o SIEDM praticasse.

Torna-se urgente e necessária uma explicação da parte do Governo, representado ao seu mais alto nível, pelo Sr. Primeiro-Ministro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, por intermédio do Sr. Primeiro Ministro, a prestação das seguintes informações:

a) Qual o acompanhamento que o Primeiro-Ministro fez da situação do SIEDM? A que se deve a crise nesse Serviço de Informações e quais os seus contornos e efeitos?

b) Como está a ser feito o apuramento das instruções e ordens dadas ao SIEDM e sua legalidade, designadamente a partir do Ministro da Defesa Nacional ou do seu Gabinete e colaboradores?

c) Face às notícias vindas a público, como entende o Primeiro-Ministro a situação do Ministro da Defesa Nacional quanto à capacidade para assumir responsabilidades na área dos serviços de informações?

d) Se se confirmaram essas notícias e a actuação do Ministro Veiga Simão, entende o Primeiro-Ministro que ele poderá continuar a exercer as funções ministeriais que exerce?

Requerimento n.8 14/VII (4.a)-AL de 2 de Fevereiro de 1999

Assunto: Construção de um parque de merendas na serra

de Montejunto. Apresentado por: Deputado Duarte Pacheco (PSD).

A serra de Montejunto é património ambiental insubstituível no Oeste e em Portugal. A sua beleza natural, a sua fauna e flora e a sua paisagem são motivos de atenção para muitos que encontram nessa serra o contacto com a natureza, que os purifica da vida quotidiana do mundo de hoje.

A Câmara Municipal do Cadaval resolveu executar um parque de merendas no coração da serra, junto à Real Fábrica do Gelo, que, podendo assentar em bons princípios, constitui na realidade um choque a todos os que o visitam e um verdadeiro atentado ambiental a que ninguém pode ficar indiferente, tal é a quantidade de terra e zonas verdes que desaparecem.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro à Câmara Municipal do Cadaval as seguintes informações:

1) O executivo municipal ao aprovar o projecto do parque de merendas teve consciência plena do im-

pacte visual e ambiental do mesmo, nomeadamente quanto aos materiais utilizados?

2) Foi realizado estudo de impacte ambiente) para o referido projecto?

3) Dado que o parque de merendas está localizado junto à Real Fábrica do Gelo, património classificado, foi solicitado ao IPPAR parecer sobre o mesmo?

4) Pensa não só o presidente da autarquia mas lodo

o executivo efectuar alterações ao projecto inicia},

de modo.a minimizar o prejuízo já causado e integrar o parque de merendas no meio envolvente, retirando todos os materiais, nomeadamente metais, que não têm qualquer ligação com a serra de Montejunto?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 620/VTJ (3.*)-AC e 283/VII (4")-AC, dos Deputados Rui Pedrosa de Moura e Fernando Ramos (CDS-PP), sobre o Centro Pneumológico de Santa Maria de Lamas, no concelho de Santa Maria da Feira.

Na sequência dos ofícios n.os 1909 e 203, de 9 de Julho de 1998 e 19 de Janeiro de 1999, respectivamente, e em resposta aos requerimentos em epígrafe, informo V. Ex.°, de acordo com os esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, do seguinte:

1 — O Centro Pneumológico de Santa Maria de Lamas, sito.no concelho de Santa Maria da Feira, encontra-se a funcionar desde a sua abertura, em Outubro de 1995, nas instalações do Serviço de Tuberculose e Doenças Respiratórias, cuja criação assenta em proposta de aproveitamento das instalações do STDR de Santa Maria de Lamas (em Maio de 1991), tendo a sua abertura sido autorizada pelo membro do Governo competente e dentro das perspectivas do desenvolvimento dos centros pneumológicos.

2 — Não dispõe de quadro técnico próprio, encontrando-se a funcionar através de um protocolo efectuado entre a Sub-Região de Saúde de Aveiro e o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, assinado em 17 de Junho de 1993, nos termos do qual o Centro Hospitalar se compromete a ceder à Sub-Região de Saúde de Aveiro médicos da carreira hospitalar — área de pneumologia — e enfermeiros para prestação de cuidados de saúde em algumas horas por semana.

3 — Actualmente são desenvolvidas no referido Centro todas as valências inicialmente previstas, estando a ser efectuadas consultas de patologia profissional, DPCO, asma e pneumologia geral, bem como estudos de função respiratória, gasometria arterial, cinesiterapia respiratória e broncologia.

Assinale-se que tem também a seu cargo a orientação do Programa de Luta conta a Tuberculose, não só no concelho de Santa Maria da Feira como também no norte do distrito.

4 — Segundo a legislação actual, os quadros dos centros de diagnóstico pneumológico devem pertencer ao quadro médico do hospital da unidade de saúde.