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1 DE ABRIL DE 1999

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1 — As inadequadas condições em que se encontram instalados os Tribunais da Relação, do Trabalho e Judicial em Évora ultrapassaram há muito os limites aceitáveis.

No Tribunal da Relação, instalado em vetusto edifício, e apesar de obras de conservação recentes, não há, sequer, salas para os juízes desembargadores poderem reunir e, em conjunto, analisar os processos.

Decidida, e bem, a atribuição de assessorias técnicas, a questão que se coloca é da impossibilidade física da sua instalação.

No Tribunal do Trabalho, «mal instalado em edifício arrendado» — um pouco melhorado, agora, com as obras de conservação realizadas —, a ausência de salas adequadas e condições de trabalho são, também, mais que evidentes.

No Tribunal Judicial, as salas dos magistrados têm de ser partilhadas, não há salas para advogados, não há condições de privacidade para os cidadãos na prestação de depoimentos no Ministério Público. A única saia de audiências tem igualmente de ser dividida pelos vários juízos de acordo com os dias da semana.

Em todos eles não há também condições de trabalho mínimas para os funcionários judiciais, que, obviamente, não possuem qualquer sala própria.

De tudo isto decorre um agravamento da morosidade dos processos e uma denegação aos cidadãos do acesso à justiça.

2 — Há muito qué houve compromissos políticos da parte do Governo para a construção de um novo palácio da justiça em Évora, o que permitiria resolver, de forma sustentada, todos os problemas da deficiente instalação dos tribunais de 1.° instância e, se fosse caso disso, reinstalar o Tribunal da Relação nas actuais instalações do Tribunal Judicial.

A Câmara Municipal, inclusivamente, já disponibilizou diversas alternativas de terrenos em zona nobre de crescimento urbano da cidade, mas, surpreendentemente, o Ministério da Justiça parece ter abandonado essa hipótese, substituindo-a pela expansão do Tribunal Judicial para a área actualmente ocupada por serviços da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, o que, manifestamente, sendo uma solução que pode minorar, no imediato, os graves problemas existentes, não resolve, a prazo, a necessidade de instalações adequadas.

3 — Neste quadro, e ao abrigo do disposto na alínea é) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° l do artigo5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe:

a) Mantém o Governo — e, em caso afirmativo, para quando— a intenção de construir um novo palácio da justiça em Évora? Em caso negativo, qual a razão por que foi abandonada esta solução?

b) No imediato, e sem prejuízo da solução prevista na alínea anterior, para quando prevê o Governo a saída das actuais instalações do Palácio da Justiça dos serviços de registo e notariado com a respectiva expansão dó tribunal?

Requerimento n.9 555/VII (4.a)-AC de 24 de Março de 1999

Assunto: Cooperação/parceria entre o Centro de Emprego e Formação Profissional de Sines e a Junta de Freguesia de Luzianes-Gare.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

A Junta de Freguesia de Luzianes-Gare, democraticamente eleita pèla.população da sua freguesia, sente-se justamente lesada nos seus interesses por parte de entidades que consigo deveriam cooperar em toda a sua extensão.

A freguesia tem uma elevada taxa de desemprego, nomeadamente no sector feminino, sobretudo desempregados de longa duração, grande parte deles sem direito a subsídio de desemprego, e cuja subsistência depende em grande parte ou do rendimento mínimo garantido, ou da colocação através dos programas ocupacionais, ou de acções de formação que de uma ou de outra forma são direccionados para a freguesia.

Seria, no mínimo, curial que o Centro de Emprego e Formação Profissional de Sines, entidade que na área da freguesia superintende em matéria de desemprego, procurasse parceria directa com a Junta de Freguesia de Luzianes-Gare, no sentido de üm entendimento privilegiado.

Em vez disso, são marcadas reuniões para desempregados e acções de formação na junta de freguesia à revelia do próprio executivo, nomeadamente do seu presidente, de forma ostensiva e provocatória.

Tais factos demonstram uma atitude de prepotência que aos serviços da Administração Pública não podem ser tolerados e muito menos silenciados.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade que me informe:

São do conhecimento do Governo estas atitudes da parte do Centro de Emprego de Sines?

Quais as directivas que são dadas da parte da tutela aos organismos de si dependentes?

Como pensa o Governo actuar para repor devidamente as relações autarquia-Centro de Emprego de Sines?

Requerimento n.s 556/VII (4.")-AC de 24 de Março de 1999

Assunto: Reestruturação da carreira de sapador-bombeiro. Apresentado por: Deputados Rodeia Machado e Alexandrino Saldanha (PCP).

No momento em que se encontra em discussão no seio das estruturas dos bombeiros um projecto do Governo que visa alterar os serviços orgânicos tutelados pelo Ministério da Administração Interna, os bombeiros profissionais questionam-se justamente sobre o seu futuro e sobre a reestruturação das suas carreiras, desde há muito propostas pelos sindicatos, sem que tenham obtido resposta do Governo.

Efectivamente, o Estatuto dos Bombeiros Profissionais carece de ser estudado nas várias vertentes, e os sindicatos representativos do sector, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local e o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, têm avançado propostas que merecem uma resposta governamental.

A reestruturação da carreira de sapador-bombeiro e o seu estatuto remuneratório, bem como a equação da criação do corpo especial da Administração Pública, são matérias pertinentes para quem diz pretender criar bombeiros