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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

modernos e actuantes, ao serviço das populações, como é o caso do Governo.

O memorando apresentado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna propõe a fusão do Serviço Nacional de Protecção Civil e do Serviço Nacional de Bombeiros num só serviço, ou seja, a criação do serviço nacional de protecção civil e bombeiros e, neste âmbito, é criado um conselho nacional de bombeiros, onde terá assento, além de outras entidades, a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais.

0 que se questiona é o porquê da representação da ANBP no conselho nacional quando existem sindicatos que representam efectivamente os bombeiros profissionais, como é o caso dos Sindicatos da Administração Local e dos Trabalhadores do Município de Lisboa, e não são tidos como representantes dos bombeiros, na referida proposta.

Por outro lado, os bombeiros profissionais não viram até hoje integrados nos seus vencimentos o adicional de 2 % que desde há muito é pago aos restantes trabalhadores da função pública.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Administração Pública que nos informem:

Está ou não o Governo disponível para discutir a reestruturação da carreira de sapador-bombeiro?

Se sim, para quando e com que calendarização?

Como pensa o Governo enquadrar nesta discussão da fusão dos serviços e reorganização orgânica os bombeiros profissionais?

No conselho nacional de bombeiros, a criar no âmbito da reestruturação orgânica, está ou não o Governo disponível para enquadrar efectivamente as estruturas representativas dos trabalhadores do sector?

Para quando a decisão de integrar nos vencimentos o adicional de 2 %?

Respostas a requerimentos

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.m213 e 215/VII (4.*)-AC, respectivamente dós Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Moreira da Silva (PSD), sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 214/97, de 16 de Agosto (seguro automóvel).

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro de, em resposta ao requerimento n.°213/VII (4*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho, informar o seguinte:

1 — O Governo tem acompanhado toda a evolução do mercado segurador e, em especial, o comportamento das' companhias de seguros na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 214/97, de 16 de Agosto, sobre o seguro automóvel com cobertura facultativa de danos próprios, que impôs a desvalorização automática do valor seguro e o correspondente ajustamento do prémio.

2 — Por essa razão, o Governo tomou, oportunamente,

as medidas que se revelaram necessárias e que são do conhecimento público e da Assembleia da República, por forma a assegurar o pleno cumprimento da lei. Essas medidas traduziram-se na emissão da recomendação n.° 3/ 98, do Instituto do Consumidor, e na emissão da norma n.° 8/98-R, do Instituto de Seguros de Portugal, cuja data de entrada em vigor nada tem que ver, obviamente, com a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 214/97, de 16 de Agosto.

3 — Na sequência desta atitude responsável do Governo, o Instituto do Consumidor elaborou e divulgou recentemente um estudo técnico sobre a lei do seguro automóvel, que envolveu um levantamento exaustivo do mercado, por amostragem de um caso-tipo.

4 — Esse estudo comprova que a lei em causa eliminou injustiça de que eram vítimas muitos consumidores (que pagavam prémios com base em valores superiores, sem correspondência com a indemnização a que tinham direito) e assegurou uma maior transparência (hoje ambas as partes no contrato sabem antecipadamente o valor a considerar para efeitos de indemnização).

5 — O mesmo estudo técnico demonstra que foram corrigidas as ilegalidades que motivaram a intervenção do Governo em Junho de 1998.

6 — Finalmente, o estudo mostra ainda que os preços dos seguros baixaram para a esmagadora maioria dos segurados, sobretudo para aquela imensa maioria — cerca de 90 % — que não actualizava habitualmente os prémios de seguro, sendo enganadoras as pretensas conclusões extraídas de casos individuais não representativos ou excepcionais.

7 — Em todo o caso, sempre se recorda, como desde o

início sublinhou o Governo, que não se trata de com esta

lei fixar administrativamente os preços ou, o que seria o mesmo, congelar os prémios actuais — solução que violaria, evidentemente, as regras comunitárias sobre a formação no mercado segurador. Do que se trata, do que sempre se tratou, é de eliminar, a flagrante injustiça que configura o sobresseguro no seguro automóvel e que existiu desde sempre sem que ninguém levantasse a voz em defesa dos consumidores.

O Governo constata, com satisfação, que essa injustiça foi eliminada e regista que esse facto proporcionou uma maior transparência neste üpo de contratos e uma descida dos prémios de seguro para a esmagadora maioria dos segurados.

23 de Março de 1999. — O Chefe do Gabinete, Rui Gonçalves.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VII (4.")-AC, da Deputada Maria de Lourdes Lara (PSD), sobre a morosidade na prática de vários actos consulares.

Em consideração da alegada morosidade que se verificaria na prática de vários actos consulares que motiva